Dimas de Lima em Todos os documentos

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Diários Oficiais que citam Dimas de Lima

  • STJ 16/10/2023 - Pág. 3425 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 15/10/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    RECURSO ESPECIAL Nº 2054168 - TO (2023/XXXXX-4) RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DA COMISSÃO GESTORA DE PRECEDENTES RECORRENTE : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS : DIMAS DE LIMA - SP165879 RUTE SALES MEIRELLES... - "AMICUS CURIAE" OUTRO NOME : SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL NO ESTADO DO TOCANTINS ADVOGADO : JOAN RODRIGUES MILHOMEM - TO003120A RECORRIDO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS : DIMAS DE LIMA... DE LIMA - SP165879 RUTE SALES MEIRELLES - TO004620 EDERSON MARTINS DE FREITAS - TO005637B TATIANA SUTO ROSTEI MARCHI - SP354988 ROSANA VELOSO DE FREITAS AYROZA - TO010520 ADRIANA RIBEIRO DE CARVALHO -

  • STJ 18/10/2023 - Pág. 1989 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 17/10/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    RECURSO ESPECIAL Nº 2054168 - TO (2023/XXXXX-4) RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA RECORRENTE : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS : DIMAS DE LIMA - SP165879 RUTE SALES MEIRELLES - TO004620 CRISTIANO... - "AMICUS CURIAE" OUTRO NOME : SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL NO ESTADO DO TOCANTINS ADVOGADO : JOAN RODRIGUES MILHOMEM - TO003120A RECORRIDO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS : DIMAS DE LIMA... DE LIMA - SP165879 RUTE SALES MEIRELLES - TO004620 EDERSON MARTINS DE FREITAS - TO005637B TATIANA SUTO ROSTEI MARCHI - SP354988 ROSANA VELOSO DE FREITAS AYROZA - TO010520 ADRIANA RIBEIRO DE CARVALHO -

  • STJ 24/04/2024 - Pág. 6594 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 23/04/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    RECURSO ESPECIAL Nº 2096298 - TO (2023/XXXXX-0) RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO RECORRENTE : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS : DIMAS DE LIMA - SP165879 EVERALDO APARECIDO COSTA - SP127668 RUTE SALES MEIRELLES... RAFAELA FREGONESI - TO004102 PAULO ROBERTO RODRIGUES MACIEL - TO002988 MARILIA RAFAELA FREGONESI RODRIGUES - DF067938 RODRIGO DE MENESES DOS SANTOS - TO004125B RECORRIDO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS : DIMAS DE LIMA... DE LIMA - SP165879 EVERALDO APARECIDO COSTA - SP127668 RUTE SALES MEIRELLES - TO004620 LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - TO005478A MAURÍCIO VELOSO QUEIROZ - SP326730 EDERSON MARTINS DE FREITAS - TO005637B

Jurisprudência que cita Dimas de Lima

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260053 SP XXXXX-18.2021.8.26.0053

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. Indenização por danos morais. Aquisição fraudulenta de veículo automotor. Utilização de documentos falsos para a obtenção de financiamento junto a instituição financeira. Situação que implicou a 'negativação' do nome da autora diante do negócio espúrio, impossibilitando-a de obter crédito na praça. 1. Apelo veiculado apenas pela instituição financeira requerida. Insurgência limitada à redução do valor indenizatório. Confirmação do decreto de procedência do pedido. 2. Minoração da indenização por danos morais. Cabimento. Indenização que deve ser compatível com os primados da razoabilidade e proporcionalidade. Repreensão da conduta, mas sem configurar enriquecimento ilícito do lesado. Redução do valor indenizatório para R$ 10.000,00, mais compatível com as peculiaridades do caso concreto. 3. Apelo provido.

  • TJ-CE - Recurso em Sentido Estrito XXXXX20218060055 Canindé

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121 , § 2º , INCISO II , DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO). DECISÃO DE PRONÚNCIA. 1. PLEITO DE IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INDICAÇÃO DA MATERIALIDADE DO FATO E DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA INDENE DE DÚVIDAS ACERCA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE ALEGADA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. 2. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. DESCABIMENTO. QUESTÃO NÃO COMPROVADA CABALMENTE. PRONÚNCIA MANTIDA. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso em Sentido Estrito nº XXXXX-15.2021.8.06.0055 , em que é recorrente Dimas Souza Lima e recorrido o Ministério Público do Estado do Ceará. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava Relator

  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20174058307

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO Nº: XXXXX-89.2017.4.05.8307 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: DIMAS DE LIMA MONTEIRO ADVOGADO: Fernando Luis Tenório Mascarenhas RELATOR (A ): Desembargador (a) Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima - 2ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador (a) Federal Frederico Wildson Da Silva Dantas JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1º GRAU): Juiz (a) Federal Tarcisio Correa Monte EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. APOSENTADORIA ESPECIAL. EXPOSIÇÃO À ATIVIDADE INSALUBRE E PERICULOSA. COMPROVAÇÃO. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Caso em que o autor pleiteia o reconhecimento de períodos supostamente exercidos sob condições especiais (entre 04.06.1979 a 22.07.1998, 08.09.1999 a 20.03.2000, 05.06.2000 a 13.09.2014 e 14.09.2014 a 07.03.2016) e a transformação de aposentadoria por tempo comum em aposentadoria especial , ao argumento de que teria trabalhado por mais de 25 anos exposto a agentes nocivos; Considerando que o lapso temporal compreendido entre a data do requerimento administrativo do benefício de aposentadoria (07.03.2016) e a data do ajuizamento da presente ação (15.12.2017) é inferior a cinco anos, não se há falar em prescrição das parcelas vindicadas; Comprovado, tanto por presunção legal, de acordo com o anexo do Decreto de nº 53.831 /64 (código 1.1.8, considerada até o advento da Lei nº 9.032 /95), como por CTPS, laudo técnico e Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que o requerente exerceu a função de eletricista, com exposição ao fator de risco "eletricidade", com tensão superior a 250 volts e ao agente físico ruído , nos períodos de 04.06.1979 a 22.07.1998, de 08.09.1999 a 20.03.2000 e de 05.06.2000 a 13.09.2014, junto a diversas empresas, de modo habitual e permanente, estando acima dos limites mínimos de tolerância exigidos à época na legislação de regência (92 dB), é de se reconhecer tais interstícios como exercido sob condições especiais; Totalizando os interstícios em questão tempo superior a 25 anos de serviço, é de ser mantida a sentença que concedeu a aposentadoria especial, nos termos do art. 57 , da Lei nº 8.213 /91; O fato de o agente eletricidade não mais constar do rol do Anexo IV, do Decreto n 2.127 /97 e do Decreto nº 3.048 /99, como nocivo, não retira o direito do segurado em ver reconhecido o tempo de serviço prestado sob condições especiais, se efetivamente demonstrada, através de documentação válida, a sua exposição ao aludido agente, como ocorreu na hipótese vertente. O que não mais existe, no caso, é a presunção legal, até porque não é a legislação que define a natureza da atividade ou lhe retira o risco à saúde ou a integridade física, mas a sua essência e prática. Por fim, frise-se que este é o entendimento do STJ, proferido expressamente no julgamento do AGARESP XXXXX, DJE 25.06.2013; Apelação desprovida.

Peças Processuais que citam Dimas de Lima

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Anulação de Débito Fiscal - contra Dimas & Lima Automóveis

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0053 em 27/01/2022 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    URGENTE PROCESSO: PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE GUIA , patrono de DIMAS AUTOMÓVEIS LTDA, vêm mui respeitosamente à presença da Vossa Excelência, para dizer e requerer o que segue: Nobre Magistrado, o Causídico

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Anulação de Débito Fiscal - contra Dimas & Lima Automóveis

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0053 em 25/01/2022 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    & LIMA AUTOMÓVEIS LTDA... & LIMA AUTOMÓVEIS LTDA.Condenoaautoraaopagamentode1/3 das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85 , § 4 -º, III, do CPC ( grifo... A citação da Requerida DIMAS AUTOMÓVEIS LTDA., para que tome ciência dos honorários sucumbenciais depositados em conta judicial pela Requerente. Nesses termos, Pede Deferimento

  • Manifestação - TJSP - Ação Rescisão do Contrato e Devolução do Dinheiro - Cumprimento de Sentença - contra Dimas & Lima Automóveis e F R da Cunha Automoveis

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0002 em 04/09/2023 • TJSP · Foro · Foro Regional II - Santo Amaro da Comarca de São Paulo, SP

    II - Alega, ainda, a executada DIMAS & LIMA AUTOMÓVEIS LTDA que o valor bloqueado em sua conta bancária, no importe de não o pertencem, pasmem... PROCESSO Nº , nos autos do Cumprimento de Sentença de referência supra, que move em face de DIMAS & LIMA AUTOMÓVEIS LTDA - ME E OUTRO, por seu advogado infra- assinado, vem, respeitosamente, à presença... de Vossa Excelência, MANISFESTAR SOBRE A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA EXECUTADA ÀS FLS. 208/212 , expondo e requerendo o seguinte: 1 - A executada DIMAS & LIMA AUTOMÓVEIS LTDA apresentou impugnação à penhora

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