ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL. EXPEDIÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. I - Assente na jurisprudência desta Corte o entendimento de ser inadmissível condicionar a expedição de Documento de Origem Florestal - DOF ao pagamento de multa por infração à legislação ambiental, mormente quando dispõe a Administração Pública de meios legais para a satisfação de seus créditos. II - Agravo de instrumento interposto pelo IBAMA a que se nega provimento.
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL. EXPEDIÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. I - Assente na jurisprudência desta Corte o entendimento de ser inadmissível condicionar a expedição de Documento de Origem Florestal - DOF ao pagamento de multa por infração à legislação ambiental, mormente quando dispõe a Administração Pública de meios legais para a satisfação de seus créditos. II - Agravo de instrumento interposto pelo IBAMA a que se nega provimento.
ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IBAMA. ACESSO AO SISTEMA DE EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL - DOF. MORA ADMINISTRATIVA. 1. A vedação de acesso ao sistema que permite a expedição do Documento de Origem Florestal (DOF), bem como o embargo de obras ou atividades, para além de se constituírem em medidas que encontram amparo na legislação de regência, podem ser adotadas em caráter preventivo, cautelarmente e a título de urgência, para a defesa do meio ambiente, com o propósito de se evitar a ocorrência de novas infrações ou a continuidade da conduta delitiva durante a apuração dos fatos. 2. Tais medidas, todavia, não podem se estender por tempo indeterminado, pois impedem a regular realização das atividades financeiras do requerente. 3. Apelação a que se dá parcial provimento apenas para determinar que a Administração, no prazo de 60 (sessenta) dias, proceda à regular análise do pedido de desbloqueio de acesso da apelante ao sistema DOF (Documento de Origem Florestal).
ADMINISTRATIVO.MANDADO DE SEGURANÇA. IBAMA. SUSPENSÃO NA EMISSÃO DE DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL - DOF. Não é razoável que se obste o acesso ao Sistema DOF - Documento de Origem Florestal quando foi apresentada a documentação exigida para análise da regularidade de movimentação de produtos florestais, e não havendo fato objetivo e idôneo para restringir a utilização do sistema.
BLOQUEIO AO SISTEMA DOF - DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL. EMPRESA IRREGULAR PERANTE O IBAMA. ILEGALIDADE AFSTADA. Não comprovada a situação de regularidade da empresa impetrante junto ao IBAMA, em face da ausência de comprovação da origem dos produtos florestais utilizados como matéria-prima, reveste-se de legalidade o bloqueio ao sistema DOF- Documento de Origem Florestal, efetivado pela autarquia ambiental, a despeito de possuir a empresa registro no Cadastro Técnico Federal e licença ambiental.
AMBIENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE MADEIRA. DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL - DOF. LICENÇA PARA TRANSPORTAR SOMENTE PARTE DA MADEIRA. LIBERAÇÃO PARCIAL. 1. Existindo Documento de Origem Florestal - DOF que forneça cobertura parcial à madeira transportada, somente deve permanecer apreendido o quantitativo não compreendido nas notas fiscais e guias de transporte. 2. Apelação parcialmente provida.
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IBAMA. EMISSÃO DE DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL - DOF. TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS FLORESTAIS DE ORIGEM NATIVA. EXIGÊNCIA DE REPOSIÇÃO FLORESTAL. 1. Mantida a decisão que condicionou a expedição do Documento de Origem Florestal - DOF ao cumprimento de reposição florestal, tendo por fundamento o art. 225 da Constituição Federal , o Código Florestal Brasileiro (Lei nº 6.938 /81), Decreto nº 5.975 /2006 e a Instrução Normativa IBAMA nº 112/2006.2. Agravo de instrumento improvido.
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IBAMA. EMISSÃO DE DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL - DOF. TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS FLORESTAIS DE ORIGEM NATIVA. EXIGÊNCIA DE REPOSIÇÃO FLORESTAL. 1. Mantida a decisão que condicionou a expedição do Documento de Origem Florestal - DOF ao cumprimento de reposição florestal, tendo por fundamento o art. 225 da Constituição Federal, o Código Florestal Brasileiro (Lei nº 6.938/81), Decreto nº 5.975/2006 e a Instrução Normativa IBAMA nº 112/2006. 2. Agravo de instrumento improvido.
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL. EXPEDIÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. I - Assente na jurisprudência desta Corte o entendimento de ser inadmissível condicionar a expedição de Documento de Origem Florestal - DOF ao pagamento de multa por infração à legislação ambiental, mormente quando dispõe a Administração Pública de meios legais para a satisfação de seus créditos. II - Agravo de instrumento interposto pelo IBAMA a que se nega provimento.
ADMINISTRATIVO. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA). DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL (DOF). EXPEDIÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTA. INADMISSIBILIDADE. 1. Constitui violação ao livre exercício de atividade lícita, garantido constitucionalmente, além de caracterizar-se como forma indireta de cobrança de tributos, rechaçada pelo Supremo Tribunal Federal, condicionar a expedição do Documento de Origem Florestal (DOF) e a prestação de demais serviços ao pagamento de multa por infração à legislação ambiental. 2. Sentença mantida. 3. Apelação e remessa oficial desprovidas.