HABEAS CORPUS. INFORMAÇÕES DE PROVÁVEL PEDIDO DE EXTRADIÇÃO. DUPLA NACIONALIDADE. PROIBIÇÃO DE EXTRADIÇÃO DE NACIONAL. Não há nos autos qualquer informação mais aprofundada ou indícios concretos de suposto processo em tramitação na Justiça da Itália que viabilizaria pedido de extradição. O processo remete ao complexo problema da extradição no caso da dupla-nacionalidade, questão examinada pela Corte Internacional de Justiça no célebre caso Nottebohm. Naquele caso a Corte sustentou que na hipótese de dupla nacionalidade haveria uma prevalecente - a nacionalidade real e efetiva - identificada a partir de laços fáticos fortes entre a pessoa e o Estado. A falta de elementos concreto no presente processo inviabiliza qualquer solução sob esse enfoque. Habeas corpus não conhecido.
Encontrado em: . - MOMENTO INAPROPRIADO, DISCUSSÃO, DUPLA NACIONALIDADE, PACIENTE, INSUFICIÊNCIA, INFORMAÇÃO, DOCUMENTO..., VIDA PREGRESSA, CONCLUSÃO, NACIONALIDADE PREVALENTE, DECORRÊNCIA, "LAÇO FÁTICO". - DENOMINAÇÃO, CORTE...COMPROVAÇÃO, NOTÍCIA, PROCESSO PENAL, PRISÃO PREVENTIVA, JUSTIÇA ESTRANGEIRA // IRRELEVÂNCIA, DISCUSSÃO, DUPLA...
HABEAS CORPUS. INFORMAÇÕES DE PROVÁVEL PEDIDO DE EXTRADIÇÃO. DUPLA NACIONALIDADE. PROIBIÇÃO DE EXTRADIÇÃO DE NACIONAL. Não há nos autos qualquer informação mais aprofundada ou indícios concretos de suposto processo em tramitação na Justiça da Itália que viabilizaria pedido de extradição. O processo remete ao complexo problema da extradição no caso da dupla-nacionalidade, questão examinada pela Corte Internacional de Justiça no célebre caso Nottebohm. Naquele caso a Corte sustentou que na hipótese de dupla nacionalidade haveria uma prevalecente - a nacionalidade real e efetiva - identificada a partir de laços fáticos fortes entre a pessoa e o Estado. A falta de elementos concreto no presente processo inviabiliza qualquer solução sob esse enfoque. Habeas corpus não conhecido.
Encontrado em: . - MOMENTO INAPROPRIADO, DISCUSSÃO, DUPLA NACIONALIDADE, PACIENTE, INSUFICIÊNCIA, INFORMAÇÃO, DOCUMENTO..., VIDA PREGRESSA, CONCLUSÃO, NACIONALIDADE PREVALENTE, DECORRÊNCIA, "LAÇO FÁTICO". - DENOMINAÇÃO, CORTE...COMPROVAÇÃO, NOTÍCIA, PROCESSO PENAL, PRISÃO PREVENTIVA, JUSTIÇA ESTRANGEIRA // IRRELEVÂNCIA, DISCUSSÃO, DUPLA...
HABEAS CORPUS VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE PACIENTE COM DUPLA NACIONALIDADE MEDIDA CAUTELAR PROIBIÇÃO DE SAÍDA DO PAÍS MANTIDA APÓS SENTENÇA CONDENATÓRIA ORDEM DENEGADA. I. A medida cautelar de proibição de ausentar-se do País até o trânsito em julgado da sentença tem como objetivo evitar a fuga e garantir a aplicação da lei penal. Na hipótese, a cautelar é necessária. O paciente possui dupla nacionalidade e foi condenado a 13 (treze) anos de reclusão em regime fechado. II. Ordem denegada.
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - ALTERAÇÃO DE NOME - CONDIÇÃO VEXATÓRIA DECORRENTE DA AQUISIÇÃO DE DUPLA NACIONALIDADE - EXCEPCIONALIDADE DO ART. 57 DA LRP NÃO DEMONSTRADA. 1. Não havendo erro de grafia no nome Geovani Mora no registro civil, e decorrido o prazo de um ano após a maioridade, o deferimento da pretensão de alteração para Giovanni Mora, em razão de aquisição de dupla nacionalidade, somente se justifica em razão de situações excepcionais. 2. Para a alteração do nome, com base no permissivo do art. 57 da Lei de Registros Publicos , é necessária a demonstração da condição vexatória a qual o requerente alegou ser submetido. 3. Os elementos coligidos pelo apelante não demonstram sua residência ou domicílio na Itália e as declarações prestadas por residentes italianos, além de não terem sido ratificadas durante a instrução processual, não foram acompanhadas de documentos que atestem a autenticidade das assinaturas, mostrando-se frágeis para a procedência do pedido. 4. Recurso não provido.
EMENTA: APELAÇÃO CIVEL. REGISTRO CIVIL. RETIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA DEFINITIVIDADE. ERRO MATERIAL. DUAS IDENTIDADES. DUPLA NACIONALIDADE. INDEFERIMENTO. A regra em nosso ordenamento é a imutabilidade do registro civil, podendo ocorrer retificação em casos excepcionais, em face de previsão legal e comprovado o justo motivo. Impossível acolher o pedido para retificação de registro por erro material quando o recorrente possui dois assentos em países diversos e com data e local de nascimento diferentes, não sendo possível aferir qual deles é o real. Recurso conhecido e não provido.
APELAÇÃO CÍVEL. REGISTROS PÚBLICOS. REGISTRO CIVIL. REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO EM TERRITÓRIO BRASILEIRO. ALEGAÇÃO DE DUPLA NACIONALIDADE. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE PRÉVIA DESCONSTITUIÇÃO DO PRIMEIRO REGISTRO, SUPOSTAMENTE NULO. \nSe o recorrente, idoso, possui registro de nascimento no Uruguai, não se pode admitir a cumulação com registro de nascimento no Brasil. \nNEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.