MANDADO DE SEGURANÇA. Ferraz de Vasconcelos. Infração ambiental. AIIM nº 0104/2019. Envenenamento de árvores localizadas na calçada do imóvel do impetrante. Responsabilidade. LM nº 4.224/09. Multa. Suspensão da exigibilidade. Liminar. – O impetrante foi autuado pelo envenenamento de árvores localizadas na calçada de frente à sua propriedade. Nos termos do art. 7º , III da LF nº 12.016/09, o fundamento relevante está demonstrado, pois a responsabilidade não pode ser atribuída apenas em razão da propriedade do imóvel; e o risco da ineficácia da medida decorre dos próprios efeitos da possibilidade de inscrição do débito no CADIN municipal e na dívida ativa. – Liminar indeferida. Agravo provido.
Envenenamento de árvores localizadas na calçada do imóvel do impetrante. Responsabilidade. LM nº 4.224/09. Multa. Suspensão da exigibilidade. Liminar....O impetrante foi autuado pelo envenenamento de árvores localizadas na calçada de frente à sua propriedade....medicamento sistêmico na raiz, havendo melhora das árvores, desconhecendo a causa do envenenamento (fls. 24, aqui fls. 80).
Afirma que posteriormente, foi constatado pela Prefeitura Municipal de Jacareí o envenenamento da árvore, havendo autuação e multa para DOUGLAS, que já quitou tal débito (fls. 62/63)....Documentos referentes ao pedido de remoção da árvore às fls. 70/76....Isso porque não há elementos mínimos de prova para atribuir a DOUGLAS a responsabilidade criminal pelo envenenamento da árvore em questão, inexistindo meios de prova para vinculá-lo a tal ação criminosa