Estelita Tenório de Souza em Todos os documentos

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Diários Oficiais que citam Estelita Tenório de Souza

  • DJAL 31/07/2019 - Pág. 175 - Jurisdicional e Administrativo - Diário de Justiça do Estado de Alagoas

    Diários Oficiais • 30/07/2019 • Diário de Justiça do Estado de Alagoas

    Tenório de Souza Embargante : Edna Correia da Silva Embargante : Edvone Lima da Silva Embargante : Elza Lima da Silva Embargante : Elena de Oliveira Silva Embargante : Esmeralda Cecilia Silva Embargante... Embargante : Enoel Alves Feitosa Santos Embargante : Elizabeth Lima de Sena Santos Embargante : Edmilson Primo Embargante : Enedy Gabriel Vieira Canuto Embargante : Edivaldo Pedro dos Santos Embargante : Estelita Tenório de Souza... Marcia Maria dos Santos Lima Embargante : Marta Alves Magalhães Embargante : Josineide Lucio Rocha Embargante : Jonas de Lira Barbosa Embargante : Josenildo Pereira da Silva Embargante : Josefa Vieira de Souza

  • DJAL 06/09/2019 - Pág. 78 - Jurisdicional e Administrativo - Diário de Justiça do Estado de Alagoas

    Diários Oficiais • 05/09/2019 • Diário de Justiça do Estado de Alagoas

    Embargante : Enoel Alves Feitosa Santos Embargante : Elizabeth Lima de Sena Santos Embargante : Edmilson Primo Embargante : Enedy Gabriel Vieira Canuto Embargante : Edivaldo Pedro dos Santos Embargante : Estelita Tenório de Souza... Tenório de Souza Embargante : Edna Correia da Silva Embargante : Edvone Lima da Silva Embargante : Elza Lima da Silva Embargante : Elena de Oliveira Silva Embargante : Esmeralda Cecilia Silva Embargante... Embargante : Luciana Tener Lima Embargante : Lourdes Maria da Silva Embargante : Anesia Bila da Silva Santos Embargante : Elizabete Gomes Carnaúba Embargante : Edmilson Fernandes de Oliveira Embargante : Estelita

  • DJAL 30/08/2019 - Pág. 233 - Jurisdicional e Administrativo - Diário de Justiça do Estado de Alagoas

    Diários Oficiais • 29/08/2019 • Diário de Justiça do Estado de Alagoas

    Embargante : Enoel Alves Feitosa Santos Embargante : Elizabeth Lima de Sena Santos Embargante : Edmilson Primo Embargante : Enedy Gabriel Vieira Canuto Embargante : Edivaldo Pedro dos Santos Embargante : Estelita Tenório de Souza... Tenório de Souza Embargante : Edna Correia da Silva Embargante : Edvone Lima da Silva Embargante : Elza Lima da Silva Embargante : Elena de Oliveira Silva Embargante : Esmeralda Cecilia Silva Embargante... Embargante : Luciana Tener Lima Embargante : Lourdes Maria da Silva Embargante : Anesia Bila da Silva Santos Embargante : Elizabete Gomes Carnaúba Embargante : Edmilson Fernandes de Oliveira Embargante : Estelita

Jurisprudência que cita Estelita Tenório de Souza

  • TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20198172740

    Jurisprudência • Acórdão • 

    QUARTA CÂMARA CÍVEL Apelação Cível nº: XXXXX-19.2019.8.17.2740 Apelante: Estelita Maria dos Santos Souza Apelado: Banco Bradesco S/A Relator: Des. Eurico de Barros Correia Filho Juiz sentenciante: Leonardo Costa de Brito EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INÉPCIA DA INICIAL. AUTORA ANALFABETA. PROCURAÇÃO OUTORGADA POR INSTRUMENTO PARTICULAR. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO PÚBLICA NA ORIGEM. DESNECESSIDADE. POSSIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO DOS PODERES OUTORGADOS EM AUDIÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência pátria, inclusive desta Corte, vem seguindo a regra estampada no art. 16 da lei 1.060 /50 para possibilitar a ratificação em audiência, pela outorgante analfabeta, da procuração particular outorgada a seu patrono. Precedentes. 2. Recurso provido para reformar integralmente a decisão vergastada, dispensando a apresentação de instrumento público de mandato pela apelante, na origem, sendo-lhe permitida a ratificação da procuração particular outorgada a seus patronos em audiência. ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por Estelita Maria dos Santos Souza, conforme relatório e votos em anexo, devidamente revistos e rubricados, que passam a integrar este julgado. Recife, data da certificação digital. Eurico de Barros Correia Filho Desembargador Relator

  • TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20218172210

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-13.2021.8.17.2210 COMARCA : ARARIPINA (1ª Vara Cível) APELANTE : MARIA ESTELITA DOS SANTOS SILVA APELADO : BANCO PAN S.A. RELATOR : DES. TENÓRIO DOS SANTOS EMENTA:DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS – CARACTERIZAÇÃO DE ADVOCACIA PREDATÓRIA E CAPTAÇÃO DE CLIENTELA – ABUSO DO DIREITO DE ACIONAR O JUDICIÁRIO – RECURSO NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. 1. A utilização de acesso à justiça de forma inadequada, com litigiosidade artificial e práticas predatórias no âmbito do Poder Judiciário, leva os Magistrados a adotarem medidas para coibir tais ações, que impedem a boa e eficiente prestação jurisdicional. 2. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a edição da Recomendação nº 127, de 15 de fevereiro de 2022, define a judicialização predatória, como sendo: “o ajuizamento em massa em território nacional de ações com pedido e causa de pedir semelhantes em face de uma pessoa ou de um grupo específico de pessoas, a fim de inibir a plena liberdade de expressão.” 3. O Poder Judiciário de Pernambuco, visando coibir tais situações, instituiu mecanismos para estudar meios eficazes de solucionar o problema, por meio da Nota Técnica nº 02/2021, elaborada pelo Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Pernambuco (CIJUSPE), que recomenda boas práticas para tratamento das demandas agressoras. 4. A presente ação é só mais uma das mais 11.142 (onze mil, cento e quarenta e dois) ações patrocinadas pelo escritório do advogado em questão, no período de 2 (dois) anos e 03 (três) meses, nos Municípios de Exu, Araripina, Ipubi, Bodocó, Parnamirim, Ouricuri e Trindade. 5. A vulnerabilidade da parte demandante (aposentado ou pensionista), analfabeto, desempregado, baixa renda e escolaridade, com pouco acesso à informação; fracionamento das ações, como manobra para ampliar as possibilidades de ganhos sucumbenciais e indenizatórias; indícios de captação de clientes; causas idênticas, ajuizadas em massa; são alguns dos fatos que levam a enquadrar a atuação do causídico como predatória. 6. Assim, diante do modus operandi da peça produzida, dos fatos narrados e dos documentos anexados aos autos pelas partes, há provas suficientes a comprovar a inexistência de lide real. 7. Recurso não provido. Sentença mantida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº XXXXX-13.2021.8.17.2210, em que figura como Apelante MARIA ESTELITA DOS SANTOS SILVA e Apelado BANCO PAN S.A., ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco, que compõem a Quinta Câmara Cível, o seguinte:“Por maioria de votos, negou-se provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator”, tudo de acordo com o relatório, o voto e o termo de julgamento que ficam fazendo parte integrante deste julgado. Recife,data registrada no sistema. Des. Tenório dos Santos Relator

  • TRT-23 - XXXXX20175230096 MT

    Jurisprudência • Despacho • 

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA RTOrd XXXXX-96.2017.5.23.0096 RECLAMANTE: JOVINO FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: ESTELITA... Assinatura PONTES E LACERDA, 11 de Abril de 2018 PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA Juiz (a) do Trabalho Substituto (a)... IV , do CPC/2015 , a consulta via convênio RENAJUD e, caso frutífera , insiram-se restrições de licenciamento/transferência aos veículos automotores que forem localizados em nome dos executadaos ESTELITA

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