TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS): AMS XXXXX20154013400
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. EXAME DE ORDEM. PROVA TECNICO-PROFISSIONAL. BANCA EXAMINADORA. REVISÃO DA CORREÇÃO DA PROVA. PONTUAÇÃO MAJORADA. APROVAÇÃO. INSCRIÇÃO NA OAB. (6) 1. O cerne da questão cinge-se em verificar a ocorrência de vícios nos critérios de correção da prova prático-profissional do XVII Exame de Ordem. 2. Conforme espelho de correção e a prova em anexo, o impetrante respondeu todos os quesitos, os quais foram desconsiderados e zerados pelo examinador, invalidando integralmente a peça. Além disso, a resposta da banca examinadora ao recurso administrativo interposto pelo impetrante foi genérica e evasiva, limitando-se a considerar inadequado o que foi escrito nas primeiras linhas, sem apresentar argumentos razoáveis à ausência de correção integral da prova. 3. Excepcionalmente, em havendo flagrante ilegalidade de questão objetiva de prova de concurso público (exame de ordem) que possa causar dúvida, como é o caso, bem como ausência de observância às regras previstas no edital, tem-se admitido sua anulação pelo Judiciário por ofensa ao princípio da legalidade. Precedentes. (STJ- REsp XXXXX/RJ , Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 05/11/2008) 4. Apelação não provida.