Férias para Advogado em Todos os documentos

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Modelos que citam Férias para Advogado

  • Férias vencidas e horas-extras

    Modelos • 17/12/2016 • Monara Dias

    Local, data ADVOGADO OAB... 3.3 DAS FÉRIAS A reclamante prestou serviços para a reclamada de 12/01/2010 à 07/01/2016, sem, no entanto, ter gozado de férias anuais, como garante o art. 130 , I , da CLT... A notificação da Reclamada para comparecer a audiência a ser designada para querendo apresentar defesa a presente reclamação e acompanha-la em todos os seus termos, sob as pens da lei. 3

  • Modelo de Reclamação Trabalhista

    Modelos • 06/11/2019 • ContratoRecurso Blog

    DAS FÉRIAS VENCIDAS EM DOBRO De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT o empregador que não conceder as férias para o empregado ou que o fizer fora do período concessivo, é obrigado a pagar... Dá-se à causa o valor de R$ 000 (REAIS) para efeitos fiscais. Termos em que, Pede Deferimento. CIDADE, 00, MÊS, ANO. ADVOGADO OAB Nº http://modelo.legal/modelo-de-reclamacao-trabalhista-26/... ao seu tempo de serviço para todos os fins legais

  • Petição inicial requerendo a rescisão indireta do contrato - acusação de furto - não concessão correta de férias (em dobro)

    Modelos • 15/05/2019 • Maicon Alves

    Durante todo o período em que a reclamante labora para a reclamada, só teve oportunidade de gozar de 1 férias, quais sejam, as referentes ao período 2013/2014... Desonroso é para um trabalhador ser alvo de acusações como a aqui narrada, deixar a sua família e filhos em casa para ir trabalhar, buscar o seu sustento, e retornar para seu lar humilhada, tratada como... DA NÃO CONCESSÃO DE FÉRIAS Conforme mencionado, o contrato de trabalho entabulado entre as partes teve início em 01/04/2013, portanto, a reclamante está trabalhando para a reclamada há cinco anos e 3 meses

Notícias que citam Férias para Advogado

  • Projeto de lei prevê férias para advogados

    “É o PL que cria férias para o advogado. O novo Código de Processo Civil trata somente da suspensão do prazo”, diz. “O projeto de lei traz um benefício ao advogado... Para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a questão ficou resolvida com o novo CPC... “Esses realmente não podiam entrar em férias”, diz o advogado

  • Projeto prevê férias para advogado

    Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados atende uma antiga reivindicação dos advogados: férias... Nesse caso, porém, foi estabelecido um período para as férias. Os prazos processuais serão suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro... Pela proposta do deputado Feliciano, a comunicação das férias deve ser feita à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com antecedência mínima de 30 dias do seu início

  • OAB PEDE FÉRIAS PARA ADVOGADOS

    O presidente da Ordem, Homero Mafra, admitiu que realmente o fim das férias coletivas, que tanto a OAB defendeu, acabou prejudicando os próprios advogados, que não conseguem mais tirar férias... O pedido foi feito pela OAB / ES e o presidente da Ordem, Homero Junger Mafra, fez a sustentação oral durante a sessão, alegando que os advogados não conseguem tirar férias... A OAB diz que o período de recesso do Judiciário Estadual é curto para a categoria descansar

Jurisprudência que cita Férias para Advogado

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20185010069 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS - PAGAMENTO EM DOBRO. As férias atendem, inquestionavelmente, a todos os objetivos justificadores dos demais intervalos e descansos trabalhistas, quais sejam, metas de saúde e segurança laborativas e de reinserção familiar, comunitária e política do empregado, favorecendo a ampla recuperação das energias físicas e mentais, após longo período de prestação de serviços. Neste contexto, por serem as férias um direito irrenunciável, uma vez obstado o empregado do gozo das férias, na forma prescrita em lei, é devido o pagamento dobrado da respectiva remuneração, ante o disposto no artigo 137 da CLT . Vale ressaltar que, ainda se elas forem pagas oportunamente, mas não forem gozadas, o empregador se sujeita à dobra, visto que a finalidade do referido instituto, qual seja, descanso anual, não foi atingida.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX MG

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. DIREITO A DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS REMUNERADAS, ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. 1. A contratação de servidores públicos por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, prevista no art. 37 , IX , da Constituição , submete-se ao regime jurídico-administrativo, e não à Consolidação das Leis do Trabalho . 2. O direito a décimo terceiro salário e a férias remuneradas, acrescidas do terço constitucional, não decorre automaticamente da contratação temporária, demandando previsão legal ou contratual expressa a respeito. 3. No caso concreto, o vínculo do servidor temporário perdurou de 10 de dezembro de 2003 a 23 de março de 2009. 4. Trata-se de notório desvirtuamento da finalidade da contratação temporária, que tem por consequência o reconhecimento do direito ao 13º salário e às férias remuneradas, acrescidas do terço. 5. Recurso extraordinário a que se nega provimento. Tese de repercussão geral: "Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações”.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165150114

    Jurisprudência • Acórdão • 

    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de apreciar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional arguida por vislumbrar êxito na análise do mérito recursal, conforme autorizado pelo art. 282 , § 2º , do CPC/2015 . INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS. CONCESSÃO IRREGULAR. PAGAMENTO EM DOBRO. Ante uma possível violação do art. 137 da CLT , dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. . Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS. CONCESSÃO IRREGULAR. PAGAMENTO EM DOBRO. O Tribunal Regional consignou que "de fato houve assinalação da jornada durante o período destinado às férias, especificamente nos seguintes interregnos: 24/01/2011 a 28/01/2011 (fl. 491); 28/01/2013 a 01/02/2013 (fl. 516); 16/09/2013 a 20/09/2013 e 25/09/2013 a 04/10/2013 (fls. 523/524); 26/01/2015 a 16/02/2015". Por isso, deu parcial provimento ao recurso ordinário do autor para condenar a reclamada a pagar a dobra acrescida do terço constitucional relativa aos dias laborados , mas não ao período total das férias, como requereu o autor. A jurisprudência desta Corte Superior, interpretando o art. 137 da CLT , entende que a concessão irregular das férias acarreta o pagamento de todo o período em dobro, e não apenas dos dias trabalhados. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 137 da CLT e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e provido; recurso de revista conhecido e provido.

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