Reparação de danos morais. Autora submetida a exame de ultrassonografia, em decorrência da existência de nódulo na mama esquerda, com erro de diagnóstico. Obrigação de resultado na realização de exame médico, de maneira que o fornecimento de diagnóstico incorreto configura defeito na prestação do serviço, a implicar responsabilidade objetiva do laboratório (precedentes do STJ). Não demonstrada causa excludente. Defeituosa prestação de serviço comprovada, por diagnóstico diverso por exame realizado, por iniciativa pessoal da Autora, em outro laboratório. Dano moral caracterizado e fixado em R$ 20.000,00. Sentença de improcedência reformada. Sucumbência agora atribuída à Ré. Recurso parcialmente provido.