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Jurisprudência que cita Feiras e Congressos

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20174036112 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SÃO PAULO. REGISTRO DE EMPRESA CUJO OBJETO SOCIAL É SELEÇÃO E AGENCIAMENTO DE MÃO DE OBRA. DESCABIMENTO. ATIVIDADE PRIVATIVA DE ADMINISTRADOR NÃO CARACTERIZADA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. No caso, de acordo com o contrato social a empresa-autora atua no ramo de “mão-de-obra efetiva e apoio, como limpeza, recepção de portaria, organização de feiras, congressos, exposições, festas, eventos esportivos, serviços de brigada de incêndio, bombeiro civil, salva vidas, assessoria em eventos, feiras em congressos, atividades de monitoramento de sistema de segurança, controladores de acesso em estacionamento, portaria patrimonial, manobrista, garçom, barmen, atividades paisagísticas, jardinagem, prestação de serviços combinados para apoio a edifícios e condomínios prediais, residenciais e comerciais, terceirização de pessoal também para serviços domésticos, gestão e organização esportiva, produção e promoção de eventos esportivos a comércio de equipamentos para monitoramento”. 2. A atividade preponderante da empresa é a seleção e agenciamento de mão de obra não se verifica o exercício de atividade principal de administrador. 3. Agravo interno improvido.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20084013800

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    TRIBUTÁRIO. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. ATIVIDADE PRINCIPAL: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE PRODUÇÃO, PROMOÇÃO E CONSULTORIA DE EVENTOS E FESTAS EM GERAL. REGISTRO. COBRANÇA DE ANUIDADE. INEXIGIBILIDADE. MULTA. ILEGITIMIDADE. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO PROVIDA. (6) 1. A atividade básica exercida pela empresa é o fundamento que torna obrigatória sua inscrição e submissão à fiscalização de um determinado conselho profissional. É o que diz o art. 1º da Lei n. 6.839 /1980. Vedada a duplicidade de registros. 2. Conforme documentos juntados nestes autos, que a parte autora, tem como atividade principal a prestação de serviços na área de produção, promoção e consultoria de eventos e festas em geral (fl. 101). Assim entendido, a atividade principal da empresa não se enquadra no rol de atividades próprias de Administrador, elencadas na Lei 4.769 /65, portanto, não se sujeita à inscrição e fiscalização do CRA. 3. "O objeto social da apelada é a de serviços de organização de feiras, congressos e exposições e festas, atividade básica não vinculada à prestação de serviços de Técnico de Administração, o que afasta a obrigatoriedade do seu registro no Conselho apelante." ( AC XXXXX-54.2013.4.01.3803 , DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES, TRF1 - SÉTIMA TURMA, e-DJF1 24/11/2017 PAG.) 4. Honorários nos termos do voto. 5. Apelação provida.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11180436001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE ISSQN. ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE FEIRAS, EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONGÊNERES. ALÍQUOTA DE 5%. LEI MUNICIPAL 8725 /03. SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO, JURÍDICO, CONTÁBIL, COMERCIAL E CONGÊNERES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. As atividades realizadas inserem-se na prestação de serviços de planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres, previstas nos termos do item 17.10 da LC116/2003, o que acarreta a incidência de ISSQN. 2. Correta a aplicação da alíquota de 5%, pois os serviços prestados não configuram mero entretenimento, lazer ou diversão, e sim apoio técnico, administrativo e comercial para os participantes. Lei Municipal 8725 /2003.

Diários Oficiais que citam Feiras e Congressos

  • RPI 26/03/2024 - Pág. 5220 - Marcas - Revista da Propriedade Industrial

    Diários Oficiais • 25/03/2024 • Revista da Propriedade Industrial

    SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRA, EXPOSIÇÃO, CONGRESSO, ESPETÁCULO ARTÍSTICO, DESPORTIVO E CULTURAL... SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRA, EXPOSIÇÃO, CONGRESSO, ESPETÁCULO ARTÍSTICO, DESPORTIVO E CULTURAL... SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRA, EXPOSIÇÃO, CONGRESSO, ESPETÁCULO ARTÍSTICO, DESPORTIVO E CULTURAL

  • RPI 16/01/2024 - Pág. 4903 - Marcas - Revista da Propriedade Industrial

    Diários Oficiais • 15/01/2024 • Revista da Propriedade Industrial

    de marca (351.1) Processo afetado: XXXXX-SINDIPROM Requerente: SINDIPROM - SINDICATO DE EMPRESAS DE PROMOÇÃO, ORGANIZAÇÃO E MONTAGEM DE FEIRAS, CONGRESSOS E EVENTOS DO ESTADO DE SÃO PAULO Procurador... de marca (351.1) Processo afetado: XXXXX- Requerente: SINDIPROM - SINDICATO DE EMPRESAS DE PROMOÇÃO, ORGANIZAÇÃO E MONTAGEM DE FEIRAS, CONGRESSOS E EVENTOS DO ESTADO DE SÃO PAULO Procurador: Cesar... de marca (351.1) Processo afetado: XXXXX-SINDIPROM Requerente: SINDIPROM - SINDICATO DE EMPRESAS DE PROMOÇÃO, ORGANIZAÇÃO E MONTAGEM DE FEIRAS, CONGRESSOS E EVENTOS DO ESTADO DE SÃO PAULO Procurador

  • TRT-2 26/04/2024 - Pág. 17078 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    Diários Oficiais • 25/04/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    E FEIRAS LTDA - EPP ADVOGADO DANILO GRAZINI JUNIOR (OAB: XXXXX/SP) RECLAMADO CRM OBJETIVA CONGRESSOS E FEIRAS LTDA Intimado (s)/Citado (s): - CRM OBJETIVA CONGRESSOS E FEIRAS LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA... E FEIRAS LTDA - EPP para incluir os os suscitados CRM OBJETIVA CONGRESSOS E FEIRAS LTDA, ROSELI APARECIDA NARDELLI e MARCOS ANTÔNIO SOARES GUEDES no polo passivo da presente execução, como responsáveis... DO EDITAL - INTIMAÇÃO Decisão IDPJ O (A) MM (a) Juiz (a) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP, mediante o presente INTIMA os suscitados, CRM Objetiva Congressos e Feiras Ltda CNPJ:

Peças Processuais que citam Feiras e Congressos

  • Manifestação - TRT02 - Ação Aviso Prévio - Atord - contra Santos Feiras e Congressos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2001.5.02.0231 em 12/06/2023 • TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba

    DE CARAPICUÍBA/SP Processo nº AM PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, por seu advogado infra-assinado, na qualidade de ARREMATANTE, nos autos da reclamação trabalhista movida por contra SANTOS FEIRA... E CONGRESSOS LTDA, vem, a Vossa Excelência, em atenção ao r. despacho, comprovar o protocolo do pedido de registro da CARTA DE ARREMATAÇÃO junto ao 18º OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS DA COMCARCA DE SÃO

  • Manifestação - TRT02 - Ação Aviso Prévio - Atord - contra Santos Feiras e Congressos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2001.5.02.0231 em 12/06/2023 • TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba

    E CONGRESSOS LTDA, vem, a Vossa Excelência, requerer a juntada da Guia de Depósito Judicial e Comprovante de pagamento da parcela da arrematação , conforme determinado no Auto de Arrematação: Parcela... Processo nº AM PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, por seu advogado infra-assinado, na qualidade de ARREMATANTE e terceiro interessado, nos autos da reclamação trabalhista movida por contra SANTOS FEIRA

  • Manifestação - TRT02 - Ação Aviso Prévio - Atord - contra Santos Feiras e Congressos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2001.5.02.0231 em 15/05/2023 • TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba

    E CONGRESSOS LTDA, vem, a Vossa Excelência, requerer a juntada da Guia de Depósito Judicial e Comprovante de pagamento da parcela da arrematação , conforme determinado no Auto de Arrematação: Parcela... Processo nº AM PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, por seu advogado infra-assinado, na qualidade de ARREMATANTE e terceiro interessado, nos autos da reclamação trabalhista movida por contra SANTOS FEIRA

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