PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8005972-67.2018.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado (s): FLAVIA CARDOSO BORGES AGRAVADO: VALDIR LIMA REIS Advogado (s): ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. PARCELAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRESCRITO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO EXECUTÓRIA INSUBSISTENTE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Em matéria tributária o decurso do interregno prescricional extingue a própria obrigação e não somente a respectiva pretensão, diferenciando-se assim, neste particular, do conceito oriundo do direito privado. 2. O pedido administrativo formulado pelo contribuinte no sentido de proceder ao parcelamento de créditos tributário já prescritos, não tem o condão de fazer renascer obrigação fiscal extinta com base art. 156 , V , do Código Tributário Nacional , daí porque não há falar em interrupção da prescrição em relação a tais parcelas. 3. Recurso Improvido. Decisão Mantida.
Encontrado em: QUINTA CAMARA CÍVEL 13/09/2019 - 13/9/2019 FLAVIA CARDOSO BORGES (ADVOGADO). MUNICIPIO DE SALVADOR (AGRAVANTE)....VALDIR LIMA REIS (AGRAVADO) Agravo de Instrumento AI 80059726720188050000 (TJ-BA) MARCIA BORGES FARIA