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Diários Oficiais que citam Francisco José Zampol

  • TRT-2 02/02/2024 - Pág. 24 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    Diários Oficiais • 01/02/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    JOSE ZAMPOL (OAB/SP 52037) ADVOGADO - FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB/SP 52037) ADVOGADO - FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB/SP 52037) ADVOGADO - FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB/SP 52037) ADVOGADO - FRANCISCO JOSE ZAMPOL... (OAB/SP 52037) ADVOGADO - FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB/SP 52037) ADVOGADO - FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB/SP 52037) ADVOGADO - FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB/SP 52037) ADVOGADO - FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB/SP... 52037) ADVOGADO - FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB/SP 52037) AP XXXXX-24.2014.5.02.0385 13ª Turma 13ª Turma - Cadeira 4 RELATOR: Desembargador (a) do Trabalho VALDIR FLORINDO AGRAVANTE - LUCINEIDE FERREIRA

  • TRT-2 12/12/2023 - Pág. 388 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    Diários Oficiais • 11/12/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    JOSE ZAMPOL (OAB/SP 52037) ADVOGADO - FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB/SP 52037) ADVOGADO - FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB/SP 52037) ADVOGADO - FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB/SP 52037) ADVOGADO - FRANCISCO JOSE ZAMPOL... (OAB/SP 52037) ADVOGADO - FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB/SP 52037) ADVOGADO - FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB/SP 52037) ADVOGADO - FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB/SP 52037) ADVOGADO - FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB/SP... 52037) ADVOGADO - FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB/SP 52037) ADVOGADO - NILTON DIEGO NASCIMENTO (OAB/SP XXXXX) ADVOGADO - NILTON DIEGO NASCIMENTO (OAB/SP XXXXX) ADVOGADO - NILTON DIEGO NASCIMENTO (OAB/SP XXXXX

  • TRT-2 11/03/2024 - Pág. 427 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    Diários Oficiais • 10/03/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    JOSE ZAMPOL (OAB/SP 52037) ADVOGADO - FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB/SP 52037) ADVOGADO - FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB/SP 52037) ADVOGADO - FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB/SP 52037) ADVOGADO - FRANCISCO JOSE ZAMPOL... (OAB/SP 52037) ADVOGADO - FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB/SP 52037) ADVOGADO - FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB/SP 52037) AP XXXXX-30.2013.5.02.0201 11ª Turma 11ª Turma - Cadeira 2 RELATOR: Desembargador (a) do... PARTICIPACOES EIRELI AGRAVADO - REGINALDO CARDOSO ROMAO AGRAVADO - REVISA SERVICOS AERONAUTICOS LTDA AGRAVADO - Rcr Revisa Participação Eireli AGRAVADO - TCL MOTORES E ACESSORIOS AERONAUTICOS LTDA ADVOGADO - FRANCISCO JOSE ZAMPOL

Jurisprudência que cita Francisco José Zampol

  • TJ-DF - XXXXX20188070000 DF XXXXX-96.2018.8.07.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: XXXXX-96.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FRANCISCO JOSE ZAMPOL AGRAVADO: KASA SERVICOS HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA - ME E M E N T A CIVIL E PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO PENHORÁVEL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA DEVEDORA. DESCONSIDERAÇÃO. PRESSUPOSTOS LEGAIS ESPECÍFICOS. TEORIA MAIOR. DESVIO DE PERSONALIDADE. CONFUSÃO PATRIMONIAL. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. 1. O Código Civil , em seu artigo 50 , adotou a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, que exige prova do desvio de finalidade (afastamento do objeto social descrito no ato constitutivo) ou da confusão patrimonial (ausência de separação entre o patrimônio dos sócios e da sociedade empresária). 2. Revela-se inviável a desconsideração da personalidade jurídica motivada, por si só, pela ausência ou dificuldade de localização de patrimônio penhorável ou, ainda, pelo encerramento irregular das atividades empresariais. 3. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20188070000 DF XXXXX-96.2018.8.07.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: XXXXX-96.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FRANCISCO JOSE ZAMPOL AGRAVADO: KASA SERVICOS HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA - ME E M E N T A CIVIL E PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO PENHORÁVEL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA DEVEDORA. DESCONSIDERAÇÃO. PRESSUPOSTOS LEGAIS ESPECÍFICOS. TEORIA MAIOR. DESVIO DE PERSONALIDADE. CONFUSÃO PATRIMONIAL. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. 1. O Código Civil , em seu artigo 50 , adotou a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, que exige prova do desvio de finalidade (afastamento do objeto social descrito no ato constitutivo) ou da confusão patrimonial (ausência de separação entre o patrimônio dos sócios e da sociedade empresária). 2. Revela-se inviável a desconsideração da personalidade jurídica motivada, por si só, pela ausência ou dificuldade de localização de patrimônio penhorável ou, ainda, pelo encerramento irregular das atividades empresariais. 3. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-PB - HABEAS CORPUS CÍVEL XXXXX20198150000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA GAB. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA HABEAS CORPUS Nº XXXXX-58.2019.8.15.0000 IMPETRANTE: FRANCISCO JOSÉ ZAMPOL (OAB/SP 52.037) E GIULIANA ANGÉLICA ARMELIN (OAB/SP 233.717) PACIENTE:WANDERLEY FRAZÍLIO AUTORIDADE APONTADA COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL - PB HABEAS CORPUS PREVENTIVO . PACIENTE QUE DESCUMPRE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. 1. PEDIDO DE SALVO CONDUTO ATÉ QUE SEJA JULGADO O PEDIDO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS . IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE SENTENÇA EM AÇÃO ALIMENTÍCIA QUE IMPÔS A OBRIGAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL NÃO DESCONSTITUÍDA EM AÇÃO PRÓPRIA DE EXONERAÇÃO. OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA QUE SUBSISTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DA NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DA PENSÃO (03 MESES) EM ATRASO, SOB PENA DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO CIVIL. 2. ORDEM DENEGADA . 1. Compulsando os autos, verifico haver notícias de que a ação de execução de alimentos nº XXXXX-70.2019.8.15.2001 , o paciente foi citado para pagar o débito alimentar apontado na inicial do cumprimento de sentença, bem assim das parcelas que se vencerem no curso da demanda, no prazo de 3 dias, sob pena de protesto judicial da dívida, bem como prisão civil. Ao prestar informações, a autoridade apontada coatora afirmou que, após citado, o paciente ofereceu petição justificando o não pagamento da dívida, bem como suscitou incompetência do juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca da Capital. Ato contínuo, a autoridade apontada coatora determinou que a parte exequente fosse intimada para se manifestar nos autos. Logo, segundo informes contidos nos autos, inexiste, no juízo cível, ordem determinando o cancelamento de pensão alimentícia do filho maior de idade, em virtude de processo judicial desenvolvido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Assim, nos termos da Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça , o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. Portanto, não pode o paciente simplesmente ajuizar uma demanda de exoneração de alimentos e, antes mesmo de apreciação de pedido liminar do juízo cível, deixar de adimplir a obrigação, sob pena de, deixando de pagar mais de três prestações, motivos haverá para a decretação da prisão civil, nos termos da Súmula 309 do STJ , in verbis: O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo . Por outro lado, conforme informações prestadas pela autoridade apontada coatora, importante destacar que sequer foi decretada a ordem de segregação de natureza civil, bem como não houve análise das justificativas apresentadas pelo paciente nos autos do cumprimento de sentença da ação alimentícia, em virtude de exceção de incompetência do juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca da Capital, motivo pelo qual inexiste ameaça ao direito de ir e vir do paciente, amparável por meio de habeas corpus preventivo. 2. Denegação da ordem de habeas corpus , em harmonia com o parecer ministerial. Vistos, relatados e discutidos esses autos. Acorda a Câmara Criminal deste Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Relator, em harmonia com o parecer.

Peças Processuais que citam Francisco José Zampol

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