Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl 1 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl 1

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20148240012 Caçador XXXXX-10.2014.8.24.0012

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    APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, EM RAZÃO DA PURGAÇÃO DA MORA, E CONDENOU A FINANCEIRA AUTORA - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - AO PAGAMENTO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO POR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1. PRELIMINAR SUSCITADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE DECISÃO PRETÉRIA PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE DO BANCO RECORRENTE - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 -, EM RAZÃO DA NÃO COMPROVAÇÃO DA CESSÃO DOS CRÉDITOS EM DISCUSSÃO NA LIDE E DA AUSÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS DA ANUÊNCIA DA PARTE RÉ. QUESTÃO IRRECORRIDA A TEMPO E MODO. PRECLUSÃO EVIDENCIADA. PREAMBULAR ACOLHIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

  • TJ-PE - Apelação Cível: AC XXXXX20168170520

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - LEGITIMIDADE PASSIVA DO CITIBANK S/A - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL-1 QUE INTEGRA O MESMO GRUPO ECONÔMICO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se pode exigir do consumidor, vulnerável por excelência, que se atente para a extensão das relações complexas envolvendo instituições financeiras, mormente quando o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados NPL-1 aparece sob a administração do Citibank S/A, eis que isto lhe dificultaria sobremaneira ou mesmo impossibilitaria a defesa de seus direitos em nítido contraste com a sistemática protetiva do CDC . 2. Neste ponto, há que se reconhecer pertencerem ao mesmo conglomerado econômico, ao ponto de, pela teoria da aparência, confundir o consumidor quanto à legitimidade passiva na busca por direito que entende subsistir. Precedentes. 3. Apelo não provido.

  • TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20208172001

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    5ª Câmara Cível Apelação Cível nº XXXXX-69.2020.8.17.2001 - Recife/PE (6ª Vara Cível) – Seção A Apelante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL 1 Apelada: Deize Lopes do Nascimento Relator: Des. Jovaldo Nunes Gomes EMENTA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍNCULO JURÍDICO-OBRIGACIONAL ENTRE AS PARTES. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO DEMANDADO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME 1. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Dívida c/c Indenização por danos morais proposta por Deize Lopes do Nascimento contra Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL 1 sob o argumento de que teve o seu nome negativado pelo réu no SPC/SERASA por dívidas nos valores de R$ 196,47 (contrato n. XXXXX) e R$ 94,82 (contrato n. XXXXX) sem, no entanto, nunca ter mantido qualquer relação jurídica com o demandado. Pede que seja o réu condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00. 2. No caso em tela, restou comprovada a inexistência de vínculo jurídico existente entre as partes a ponto de justificar a negativação do nome da autora no SPC/SERASA. A parte ré não se desincumbiu do ônus que lhe cabia no sentido de comprovar a existência de qualquer negócio jurídico firmado pela demandante, deixando de demonstrar, assim, a ocorrência de inadimplência da parte autora que ensejasse a restrição creditícia operada em seu desfavor, sequer juntando aos autos cópia do suposto contrato firmado com o requerente, como bem destacou o juiz na sentença. 3. Dano moral mantido em R$ 5.000,00. 4. Apelo ao qual se nega provimento. Sentença mantida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia 5a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do incluso voto, que passa a integrar este julgado. Recife, ______ de ___________________ de 2021. Des. Jovaldo Nunes Gomes Relator

Diários Oficiais que citam Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl 1

  • DJPE 11/05/2023 - Pág. 700 - Diário de Justiça do Estado de Pernambuco

    Diários Oficiais • 10/05/2023 • Diário de Justiça do Estado de Pernambuco

    FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL ll RecInoCiv XXXXX-08.2022.8.17.8223 SARA TURIANO DOS SANTOS X FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I... CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL l RecInoCiv XXXXX-22.2020.8.17.8234 JESSICA PRISCILA GOMES X FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I Órgão julgador 1º Gabinete da 2ª Turma... XXXXX-52.2020.8.17.8234 GLEYSON TEIXEIRA DE LIMA X FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I Órgão julgador 1º Gabinete da 2ª Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital

  • DJPE 06/09/2022 - Pág. 528 - Diário de Justiça do Estado de Pernambuco

    Diários Oficiais • 05/09/2022 • Diário de Justiça do Estado de Pernambuco

    (ADVOGADO) FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL ll RecInoCiv XXXXX-85.2021.8.17.8201 TANIA MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO X FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO... PADRONIZADOS NPL l RecInoCiv XXXXX-38.2020.8.17.8201 GRAZIELLE BATISTA X FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I Órgão julgador 2º Gabinete da 1ª Turma Cível Extraordinária... SHIRLENY ALVES DE LIMA X FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I Órgão julgador 2º Gabinete da 1ª Turma Cível Extraordinária Cargo judicial Juiz de Direito Relator CARLOS

  • DJPE 22/01/2024 - Pág. 272 - Diário de Justiça do Estado de Pernambuco

    Diários Oficiais • 21/01/2024 • Diário de Justiça do Estado de Pernambuco

    97 (ADVOGADO) FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL ll RecInoCiv XXXXX-61.2021.8.17.8234 MARIA DE LOURDES DE OLINDA RIBEIRO X FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO... RecInoCiv XXXXX-26.2018.8.17.8234 TAINA FRANCISCA DA SILVA X FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I e outros Órgão julgador 1º Gabinete da 1ª Turma Recursal do I Colégio... CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL l FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.XXXXX/0001-06 (RECORRIDO (A)) MARIANA DENUZZO - OAB SP253384-A - CPF: XXX.900.2XX-

Peças Processuais que citam Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl 1

  • Petição - TJRJ - Ação Responsabilidade do Fornecedor - Recurso Inominado - de Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios NÃO Padronizados NPL 1

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.19.0204 em 02/06/2023 • TJRJ · Foro · Regional de Bangu, RJ

    DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II... DA RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO Cumpre esclarecer que a parte Autora postulou a demanda perante o FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1, com sede na cidade de São Paulo/SP... NPL 1 , para o FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, com sede na cidade de São Paulo/SP, na Rua 2 Gomes de Carvalho, 1195, 4º andar - Vila Olímpia, CEP , inscrita no

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Contratos Bancários - de Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios NÃO Padronizados NPL 1

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0048 em 23/05/2023 • TJSP · Comarca · Foro de Atibaia, SP

    lhe move FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para informar que a exequente não deu cumprimento à decisão de fls. 290... EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1a VARA CÍVEL DOFORO DA COMARCA DE ATIBAIA/SP AUTOS DO PROCESSO N. , por seu advogado ao final assinado nos autos Da Ação de Cumprimento de Sentença que... Requer ainda que sejam baixadas todas as restrições sobre os automóveis da executada, eis que a executada não é responsável pela inércia da exequente em proporcionar meios para pagamento dos débitos, não

  • Pedido - TJSP - Ação Contratos Bancários - de Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios NÃO Padronizados NPL 1

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0048 em 30/05/2023 • TJSP · Comarca · Foro de Atibaia, SP

    lhe move FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para requerer o desarquivamento dos autos e juntada de guia de custas... EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1a VARA CÍVEL DOFORO DA COMARCA DE ATIBAIA/SP AUTOS DO PROCESSO N. , por seu advogado ao final assinado nos autos Da Ação de Cumprimento de Sentença que... Requer ainda que sejam baixadas todas as restrições sobre os automóveis da executada, eis que a executada não é responsável pela inércia da exequente em proporcionar meios para pagamento dos débitos, não

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