TJ-PR - XXXXX20148160036 São José dos Pinhais
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPARO DE ALARME ANTIFURTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABORDAGEM CONSTRANGEDORA. MERO DISSABOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. Recurso conhecido e provido. 1. Trata-se de ação de indenização por danos morais, em que alega a reclamante que comprou um chaveiro através da reclamada Havan Lojas de Departamento LTDA. Entretanto, o lacre não foi retirado do produto, acarretando no disparo de alarme no estabelecimento da reclamada Condor Super Center, havendo revista vexatória. Requer indenização a título de danos morais. Em audiência de conciliação, houve acordo com a reclamada Condor Super Center, no montante de R$ 1.000,00. 2. Sobreveio sentença jugando procedente o pedido inicial, condenando a reclamada Havan Lojas de Departamento LTDA a pagar indenização a título de danos morais no importe de R$ 5.000,00. (evento 66.1) 3. Inconformada, a reclamada interpôs recurso inominado, pugnando pelo afastamento da condenação a título de danos morais e, sucessivamente, a sua minoração. 4. No mérito, assiste razão a recorrente. Isto porque, a não retirada do lacre, não caracteriza situação ensejadora da indenização pretendida, sendo um mero dissabor do cotidiano. 5. Faz-se mister salientar que a conduta da reclamada Havan Lojas de Departamento LTDA diz respeito tão somente a não retirada do lacre do PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL - PROJUDI Ante o exposto, esta Turma Recursal resolve, por unanimidade de votos, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos exatos termos deste vot