EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Cautelar preparatória ao cumprimento do ven. acórdão proferido, na AC nº 9090310-60.2004.8.26.0000, pela Colenda 5ª Câmara de Direito Privado, sob a Relatoria do i. Des. A.C. Mathias Coltro, que continua com assento naquele Colegiado. Prevenção declarada. Art. 105, RITJSP. RECURSO NÃO CONHECIDO, com determinação de redistribuição.