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Jurisprudência que cita Impenhorabilidade de Bens

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL CEDIDO AOS SOGROS DA PROPRIETÁRIA. IMPENHORABILIDADE. RECONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Para efeitos da proteção da Lei n. 8.009 /1990, de forma geral, é suficiente que o imóvel sirva de residência para a família do devedor, apenas podendo ser afastada quando verificada alguma das hipóteses do art. 3º da referida lei. 2. A linha hermenêutica traçada pelo Superior Tribunal de Justiça acerca da extensão do bem de família legal segue o movimento da despatrimonialização do Direito Civil, em observância aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da solidariedade social, buscando sempre verificar a finalidade verdadeiramente dada ao imóvel. 3. O imóvel cedido aos sogros da proprietária, que, por sua vez, reside de aluguel em outro imóvel, não pode ser penhorado por se tratar de bem de família. 4. Recurso especial provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165020022

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PROLATADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /2017. FASE DE EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. Infirmados os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento, dá-se provimento ao Agravo Interno para determinar o processamento do Agravo de Instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PROLATADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /2017. FASE DE EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E SOCIAL RECONHECIDA. Demonstrada a transcendência política e social da causa, bem como ante a possível ofensa ao artigo 6º da Constituição da Republica , dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO PROLATADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /2017. FASE DE EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E SOCIAL RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se o único imóvel de propriedade do executado, locado ou disponível para locação, é abrangido pela impenhorabilidade do bem de família. 2. Para os efeitos da impenhorabilidade do bem de família involuntário, versada na cabeça do artigo 5º da Lei n.º 8.009 /1990, exige-se, a princípio, apenas que o bem indicado à penhora seja o único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. A incidência da tutela legal é automática, independente de qualquer iniciativa do devedor. 3. Registre-se, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça, interpretando referido dispositivo legal - artigo 5º da Lei n.º 8.009 /1990 - firmou entendimento, cristalizado na Súmula n.º 486 daquela Corte superior, no sentido de que o fato de a família não residir no único imóvel de sua propriedade não descaracteriza, automaticamente, o instituto do bem de família. 4. Portanto, o fato de o imóvel estar locado ou disponível para locação, por si só, não afasta a garantia da impenhorabilidade do bem família. 5. De outro lado, a jurisprudência desta Corte superior firmou-se no sentido de que não se afigura juridicamente razoável a exigência, ao executado, de apresentar prova de que determinado imóvel é seu único bem, pois tal exigência equivaleria à determinação para produção de prova negativa de que não tem outros bens. Portanto, a compreensão desta Corte superior firmou-se no sentido de que cabe ao exequente comprovar que o imóvel em discussão não constitui bem de família, indicando outros bens de propriedade do executado . 6. No caso dos autos, considerando que as premissas adotadas pelo Tribunal Regional - tanto em relação ao afastamento da garantia legal da impenhorabilidade em razão da não residência da executada no imóvel, como no tocante ao ônus da prova de que aquele é seu único bem - encontram-se dissonantes da jurisprudência que rege a matéria, tem-se por demonstrada a transcendência política da controvérsia . 7 . Resulta configurada, ainda, a transcendência social da causa , nos termos do artigo 896-A , III, da CLT , uma vez que a discussão em torno do direito à moradia e à subsistência encontra guarida no artigo 6º da Constituição da Republica , que trata dos direitos sociais. 8. À míngua de outros elementos revelados no acórdão recorrido aptos a afastar tal garantia - em especial no que tange à destinação dos valores provenientes da locação do imóvel - , conclui-se que o Tribunal Regional, ao manter a constrição sobre o bem imóvel apenas em razão do fato de a executada nele não residir, acrescida da imposição a ela do ônus de comprovar que aquele não é o único imóvel de sua propriedade, acabou por violar os artigos 5º , XXII , e 6º da Constituição da Republica . 9. Recurso de Revista conhecido e provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. BEM DE FAMÍLIA LEGAL E CONVENCIONAL. COEXISTÊNCIA E PARTICULARIDADES. BEM DE FAMÍLIA LEGAL. OBRIGAÇÕES PREEXISTENTES À AQUISIÇÃO DO BEM. BEM DE FAMÍLIA CONVENCIONAL. OBRIGAÇÕES POSTERIORES À INSTITUIÇÃO. 1. O bem de família legal (Lei n. 8.009 /1990) e o convencional ( Código Civil ) coexistem no ordenamento jurídico, harmoniosamente. A disciplina legal tem como instituidor o próprio Estado e volta-se para o sujeito de direito - entidade familiar -, pretendendo resguardar-lhe a dignidade por meio da proteção do imóvel que lhe sirva de residência. O bem de família convencional, decorrente da vontade do instituidor, objetiva, primordialmente, a proteção do patrimônio contra eventual execução forçada de dívidas do proprietário do bem. 2. O bem de família legal dispensa a realização de ato jurídico, bastando para sua formalização que o imóvel se destine à residência familiar. Por sua vez, para o voluntário, o Código Civil condiciona a validade da escolha do imóvel à formalização por escritura pública e à circunstância de que seu valor não ultrapasse 1/3 do patrimônio líquido existente no momento da afetação. 3. Nos termos da Lei n. 8.009 /1990, para que a impenhorabilidade tenha validade, além de ser utilizado como residência pela entidade familiar, o imóvel será sempre o de menor valor, caso o beneficiário possua outros. Já na hipótese convencional, esse requisito é dispensável e o valor do imóvel é considerado apenas em relação ao patrimônio total em que inserido o bem. 4. Nas situações em que o sujeito possua mais de um bem imóvel em que resida, a impenhorabilidade poderá incidir sobre imóvel de maior valor caso tenha sido instituído, formalmente, como bem de família, no Registro de Imóveis (art. 1.711, CC/2002 ) ou, caso não haja instituição voluntária formal, automaticamente, a impenhorabilidade recairá sobre o imóvel de menor valor (art. 5º , parágrafo único , da Lei n. 8.009 /1990). 5. Para o bem de família instituído nos moldes da Lei n. 8.009 /1990, a proteção conferida pelo instituto alcançará todas as obrigações do devedor indistintamente, ainda que o imóvel tenha sido adquirido no curso de uma demanda executiva. Por sua vez, a impenhorabilidade convencional é relativa, uma vez que o imóvel apenas estará protegido da execução por dívidas subsequentes à sua constituição , não servindo às obrigações existentes no momento de seu gravame. 6. Recurso especial não provido.

Modelos que citam Impenhorabilidade de Bens

  • Petição de impenhorabilidade de bem de família

    Modelos • 09/11/2021 • Carla Calliman

    O Juízo de origem entendeu que a alegação de impenhorabilidade do bem de família, levantada pelo segundo executado, estava preclusa, pois, "mesmo podendo a impenhorabilidade do bem de família ser alegada... IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. NORMA DE ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO A QUALQUER TEMPO E POR SIMPLES PETIÇÃO... Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade ou não de reconhecimento do bem de família, para fins de impenhorabilidade, após a expedição da carta de adjudicação

  • Impossibilidade de penhora

    Modelos • 27/10/2019 • Mariana Miranda

    IMPENHORABILIDADE. EMBARCAÇÕES. INSTRUMENTO DE TRABALHO... Embarcações utilizadas pelos Executados no exercício de sua profissão – comprovação de utilização dos bens para o desempenho da atividade profissional – incidência da hipótese legal de impenhorabilidade... IMPOSSIBILIDADE DA PENHORA Os bens que tratam o processo são os meios de sustento da família do embargante, é o seu instrumento de trabalho

  • Exceção de pré-executividade - Impenhorabilidade do Bem de Família

    Modelos • 05/03/2021 • Marcela Bragaia

    III.III - DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA 14... familiar, como os bens que o guarnecem, resguardando-os com as características de inalienabilidade e impenhorabilidade. 16... No presente caso se aduz a impenhorabilidade sobre o bem de família, sendo, portanto, matéria de ordem pública, não sujeita à preclusão. 11

Doutrina que cita Impenhorabilidade de Bens

  • Capa

    Fraudes patrimoniais e a desconsideração da personalidade jurídica no Código de Processo Civil de 2015

    2016 • Editora Revista dos Tribunais

    Gilberto Gomes Bruschi, Rita Dias Nolasco e Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Processo de Execução e Cumprimento da Sentença: Temas Controversos

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Araken de Assis, Gilberto Gomes Bruschi, Olavo de Oliveira Neto e Pedro Pierobon Costa do Prado

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código Civil Comentado

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery

    Encontrados nesta obra:

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