TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30112729001 São João del-Rei
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIO REDIBITÓRIO EM IMÓVEL - DANOS MATERIAIS - COMPROVAÇÃO - PROVAS APRESENTADAS - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - QUANTUM - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. - A constatação do vício redibitório autoriza os compradores do bem a pleitear a rescisão do vínculo contratual ou, ainda, o abatimento do preço em valor correspondente ao prejuízo verificado, nos termos do art. 442 , do Código Civil - O dano material caracteriza-se pelo efetivo prejuízo sofrido pelo ofendido ao impor-lhe um desnecessário decréscimo patrimonial, o que foi provado nos autos, por meio de prova pericial - Os vícios de construção apresentados no imóvel adquirido pelos consumidores, acarreta ofensa de ordem moral que deve ser indenizada, mormente se considerar a impossibilidade de habitabilidade - Os danos morais devem ser fixados dentro de parâmetros que não levem ao enriquecimento do lesado, mas que seja condizente para proporcionar à vítima satisfação na justa medida do abalo sofrido - Recurso provido.