TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20188130701
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INSOLVÊNCIA CIVIL - REQUISITOS - NÃO COMPROVAÇÃO. 1- Nos termos dos artigos 748 e seguintes do Código de Processo Civil de 1973 , para a declaração da insolvência civil do réu, o autor deverá demonstrar que o valor da dívida excede o montante total dos bens do devedor. 2- A insolvência será presumida (ficta) sempre que o devedor não possuir outros bens livres e desembaraçados para nomear a penhora ou quando houver arresto de seus bens, nos termos da extinta medida disposta no artigo 813 do CPC/73 . 3- Não sendo comprovado o déficit patrimonial do devedor, tampouco sendo o caso de insolvência presumida, a improcedência do pedido de insolvência civil é impositiva.