José Carlos Mélo Miranda de Oliveira em Todos os documentos

Mais de 10.000 resultados

Diários Oficiais que citam José Carlos Mélo Miranda de Oliveira

  • DJBA 09/04/2024 - Pág. 347 - Caderno 2 - Entrância Final - Capital - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 08/04/2024 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    CARLOS MELO MIRANDA DE OLIVEIRA Advogado (s): JOSE CARLOS MELO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB:BA18763-A) IMPETRADO: REITOR DA INSTITUIÇAO - UESB e outros (3) Advogado (s): WILSON MARCILIO DOS SANTOS (OAB:BA92... Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos DESPACHO XXXXX-25.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Jose Carlos Melo Miranda De Oliveira Advogado: Jose Carlos Melo Miranda... -B) DESPACHO Intime-se o Exequente - JOSE CARLOS MELO MIRANDA DE OLIVEIRA para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a Impugnação apresentada pelo Estado da Bahia

  • DJBA 03/08/2023 - Pág. 12001 - Caderno 2 - Entrância Final - Capital - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 02/08/2023 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    (OAB:BA566-B) Advogado: Caroline Pereira Gusmao (OAB:BA17277) Advogado: Jose Carlos Melo Miranda De Oliveira (OAB:BA18763) Advogado: Gesner Lopes Ferraz Silva (OAB:BA18196) Advogado: Ivana Bittencourt... Santos Advogado: Caroline Pereira Gusmao (OAB:BA17277) Advogado: Delcio Medeiros Ribeiro (OAB:BA566-B) Advogado: Jose Carlos Melo Miranda De Oliveira (OAB:BA18763) Advogado: Gesner Lopes Ferraz Silva (... Lima (OAB:BA16600) Autor: Mateus Jardim Santos Advogado: Delcio Medeiros Ribeiro (OAB:BA566-B) Advogado: Caroline Pereira Gusmao (OAB:BA17277) Advogado: Jose Carlos Melo Miranda De Oliveira (OAB:BA18763

  • DJBA 08/04/2024 - Pág. 13903 - Caderno 3 - Entrância Intermediária - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 07/04/2024 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Carlos Melo Miranda De Oliveira Advogado: Jose Carlos Melo Miranda De Oliveira (OAB:BA18763) Reu: Estado Da Bahia Reu: Universidade Do Sudoeste Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO... CARLOS MELO MIRANDA DE OLIVEIRA Advogado (s): JOSE CARLOS MELO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB:BA18763) REU: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado (s): DESPACHO Verificando-se que todos os processos redistribuídos... DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. XXXXX-41.2015.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTERESSADO: JOSE CARLOS MELO MIRANDA

Jurisprudência que cita José Carlos Mélo Miranda de Oliveira

  • TJ-BA - Embargos de Declaração: ED XXXXX20208050000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-07.2020.8.05.0000.2.EDCiv Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível EMBARGANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado (s): FLAVIO MIRANDA REZENDE, SERGIO DA CUNHA BARROS EMBARGADO: JOSE CARLOS MELO MIRANDA DE OLIVEIRA Advogado (s):KLEIDSON ASSIS SANDES LIMA, SERGIO DA CUNHA BARROS ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EXISTENCIA DE TESE FIRMADA EM JULGAMENTO DE CASOS REPETITIVOS. RE 960.429 . TEMA 992. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Considera-se omissa a decisão que deixar de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento. 2. Verifico que, de fato, há vício no acordão, na medida em que, em sessão de julgamento de 05 de março de 2020, o e. Supremo Tribunal Federal, intérprete máximo da Constituição da Republica , ao julgar o mérito do RE XXXXX (Tema 992), com repercussão geral reconhecida, estabeleceu a competência da Justiça Comum para processar e julgar "controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoal." Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. Vistos, relatados e discutidos os Embargos de Declaração n.º XXXXX-07.2020.8.05.0000.2, em que figuram como Embargante, Banco do Nordeste do Brasil S/A e Embargado, Jose Carlos Melo Miranda de Oliveira , Acordam os desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e acolher os embargos de declaração, pelas razões que integram o voto da relatora. Sala de Sessões, de de 2021. Presidente Desª. Joanice Maria Guimarães de Jesus Relatora Procurador (a) de Justiça JG18

  • TJ-BA - Mandado de Segurança: MS XXXXX20208050000 Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. XXXXX-25.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: JOSE CARLOS MELO MIRANDA DE OLIVEIRA Advogado (s): JOSE CARLOS MELO MIRANDA DE OLIVEIRA IMPETRADO: REITOR DA INSTITUIÇÃO - UESB e outros (3) Advogado (s):WILSON MARCILIO DOS SANTOS ACORDÃO MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORES DE NÍVEL SUPERIOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA – UESB. MUDANÇA DE REGIME DE TRABALHO. ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE 20H PARA 40H E DE 40H PARA DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEITADA. MÉRITO. MUDANÇA DE REGIME APROVADA PELO REITOR. LEI ESTADUAL Nº 8.352/02. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. ART. 207 DA CF . DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. LIMITE PRUDENCIAL COM DESPESAS DE PESSOAL NÃO ATINGIDO. CONDIÇÕES DE SUPORTAR O AUMENTO REMUNERATÓRIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONFIGURAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. Da Preliminar de Inadequação da via Eleita. In casu, o cerne do presente mandamus é a mudança do regime de trabalho com alteração da carga horária, na qual o Impetrante requer que passe a ser das atuais 40 horas para dedicação exclusiva. Sendo assim, o objetivo do Autor não é apenas a cobrança de suposta dívida, mas sim a mudança para o regime de dedicação exclusiva - Rejeita-se a Preliminar. A alteração de regime de trabalho dos docentes de universidades estaduais é regida pelo artigo 20, inciso III, § 4º, da Lei Estadual nº 8.352/2002, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público das Universidades do Estado da Bahia. O pleito do Impetrante encontra respaldo na Lei estadual, mormente pelo fato de constar no procedimento administrativo alteração homologada pelo Reitor, o qual encaminhou Ofício nº 024/2020 - RTR para o Secretário de Educação solicitando a referida alteração de regime do docente, conforme ID nº 9316190, pág.33/34. Sendo assim, restam preenchidos os requisitos previstos em lei para a alteração do regime de trabalho docente. Vislumbra-se a violação ao direito líquido e certo do Impetrante, vez que a omissão da Administração em efetivar a devida alteração da mudança de carga horária constitui ofensa à autonomia financeira da qual gozam as universidades Nesse sentido, o art. 207 da CF dispõe sobre a autonomia universitária. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança n. XXXXX-25.2020.8.05.0000 , originário de Salvador, em que são partes, como Impetrante – JOSE CARLOS MELO MIRANDA DE OLIVEIRA e como Impetrados – SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA E O REITOR DA INSTITUIÇÃO - UESB. ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em rejeitar a preliminar de inadequação da via eleita e, no mérito, conceder a segurança pleiteada, determinando que a Autoridade Coatora implemente na folha de pagamento do Impetrante a mudança de regime de trabalho com alteração da carga horária docente de 40 (quarenta) horas para dedicação exclusiva, com efeitos patrimoniais a partir da impetração do presente mandamus, nos termos do voto da Relatora. Salvador, . 5

  • TJ-BA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208050000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. XXXXX-07.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: JOSE CARLOS MELO MIRANDA DE OLIVEIRA Advogado (s): KLEIDSON ASSIS SANDES LIMA AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado (s):FLAVIO MIRANDA REZENDE ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE ACÓRDÃO QUE REFORMOU A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. POSSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Infere-se dos autos que a controvérsia restringe-se, ao ato que negou o processamento do cumprimento provisório da sentença até o julgamento definitivo do Recurso Especial. 2. Conforme se observa do regramento normativo, embora pendente o julgamento de Recursos Especial ou Extraordinário sobre a questão, pode o vencedor da demanda exigir a execução provisória da sentença, tendo em vista que a insurgência especial é recebida somente no efeito devolutivo. 3. Destarte, percebe-se, na espécie, que resta pendente de julgamento o recurso Recurso Especial manejado pelo agravado na data de 28/06/2019, o qual não possui efeito suspensivo (art. 995 e art. 1.029 , § 5.º do CPC ). 4. Diante destas considerações, é perfeitamente cabível o cumprimento provisório de sentença, consoante fundamentação exposta neste voto. 5. O dano, restou igualmente claro a partir do instante em que a demora no julgamento do feito impede o Agravante de usufruir da remuneração a qual fará jus quando da assunção do emprego público pleiteado. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Agravo de Instrumento n.º 8002182-07.2020.8.05.000, em que figura como agravante José Carlos Melo Miranda e, como agravado, Banco do Nordeste do Brasil S/A, ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em conhecer e dar provimento ao recurso interposto, nos termos do voto da Relatora. Sala de Sessões, de de 2020 . Presidente Desª. Joanice Maria Guimarães de Jesus Relatora Procurador (a) de Justiça JG18

Peças Processuais que citam José Carlos Mélo Miranda de Oliveira

  • Petição - TJBA - Ação Inventário e Partilha - Arrolamento Comum

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2013.8.05.0274 em 17/09/2019 • TJBA · Comarca · VITÓRIA DA CONQUISTA, BA

    CARLOS MELO MIRANDA DE OLIVEIRA (ADVOGADO) GESNER LOPES FERRAZ SILVA (ADVOGADO) (REQUERIDO) (TERCEIRO INTERESSADO) (TERCEIRO INTERESSADO) (TERCEIRO INTERESSADO) (TERCEIRO INTERESSADO) (TERCEIRO INTERESSADO... Terceiro vinculado (REQUERENTE) (ADVOGADO) RAFAEL COELHO LEAL registrado (a) civilmente como RAFAEL COELHO LEAL (ADVOGADO) MARIA AUXILIADORA COELHO SILVA (ADVOGADO) IVANA BITTENCOURT LIMA (ADVOGADO) JOSE CARLOS MELO MIRANDA

  • Petição - TJBA - Ação Dano ao Erário - Ação Civil de Improbidade Administrativa - de Ministério Público do Estado da Bahia

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.05.0001 em 05/04/2021 • TJBA · Comarca · SALVADOR, BA

    DE SOUSA (ADVOGADO) JOAO DANIEL JACOBINA BRANDAO DE CARVALHO (ADVOGADO) (REU) registrado (a) civilmente como JOSE CARLOS MELO MIRANDA DE OLIVEIRA (ADVOGADO) LUANA CAETANO ANDRADE registrado (a) civilmente... da Bahia (AUTOR) (REU) registrado (a) civilmente como ELIEL CERQUEIRA MARINS (ADVOGADO) DIEGO CARDINS DE SOUZA RIBEIRO registrado (a) civilmente como DIEGO CARDINS DE SOUZA RIBEIRO (ADVOGADO) ORLANDO JOSE... como LUANA CAETANO ANDRADE (ADVOGADO) DIEGO CARDINS DE SOUZA RIBEIRO registrado (a) civilmente como DIEGO CARDINS DE SOUZA RIBEIRO (ADVOGADO) ORLANDO JOSE DE SOUSA (ADVOGADO) JOAO DANIEL JACOBINA BRANDAO

  • Petição - TJBA - Ação Dano ao Erário - Ação Civil de Improbidade Administrativa - de Ministério Público do Estado da Bahia

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.05.0001 em 19/08/2021 • TJBA · Comarca · SALVADOR, BA

    DE SOUSA (ADVOGADO) JOAO DANIEL JACOBINA BRANDAO DE CARVALHO (ADVOGADO) (REU) registrado (a) civilmente como JOSE CARLOS MELO MIRANDA DE OLIVEIRA (ADVOGADO) LUANA CAETANO ANDRADE registrado (a) civilmente... da Bahia (AUTOR) (REU) registrado (a) civilmente como ELIEL CERQUEIRA MARINS (ADVOGADO) DIEGO CARDINS DE SOUZA RIBEIRO registrado (a) civilmente como DIEGO CARDINS DE SOUZA RIBEIRO (ADVOGADO) ORLANDO JOSE... como LUANA CAETANO ANDRADE (ADVOGADO) DIEGO CARDINS DE SOUZA RIBEIRO registrado (a) civilmente como DIEGO CARDINS DE SOUZA RIBEIRO (ADVOGADO) ORLANDO JOSE DE SOUSA (ADVOGADO) JOAO DANIEL JACOBINA BRANDAO

DoutrinaCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
ModelosCarregando resultados...