AÇÃO POPULAR. PASSO FUNDO. PLANO DIRETOR MUNICIPAL. LC 170/06 ALTERADO PELA LEI 220/09 QUE CRIOU EIXOS INDUTORES QUE ALCANÇAM O BAIRRO BOSQUE LUCAS ARAÚJO, PREVENDO NA ÁREA LIMITAÇÕES DE ÍNDICES URBANÍSTICOS DE PROTEÇÃO E INSTRUMENTO DE CONTROLE DAS ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS. NULIDADES. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA EMPRESA BALEN&BALEN ENGª LTDA. - ARTS. 6º E 7º, III, DA LEI 4717/65. REQUERIMENTOS DE PRODUÇÃO DE PROVA NÃO APRECIADOS. PROCESSAMENTO IRREGULAR (RITO DO ART. 7º, V, DA LEI 4717/65). NECESSIDADE DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO E DA JUNTADA DE ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL E DE IMPACTO DE VIZINHANÇA EXIGIDOS PARA APROVAÇÃO DOS PROJETOS DE CONSTRUÇÃO NOTICIADOS E OUTRAS DILIGÊNCIAS. ART. 7º, I, DA LEI 4717/65. ART. 130 DO CPC. AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. INTERESSE PROCESSUAL PRESENTE. VIA ADEQUADA PARA BUSCAR INVALIDAÇÃO DE LEI DE EFEITO CONCRETO. REEXAME NECESSÁRIO.CABIMENTO. ART. 19 DA LEI 4717. Sentença desconstituída, prejudicado o exame da apelação e do reexame necessário. Unânime.
AÇÃO POPULAR. PRAZO DE PRESCRIÇÃO. CINCO ANOS. ARTIGO 21 DA LEI 4717 /65. - A Lei da Ação Popular (nº 4717/65) prevê expressamente, em seu artigo 21 , que o prazo para o ajuizamento da ação é de 5 anos, que devem ser contados a partir da efetiva ocorrência da lesividade ao patrimônio público.
AÇÃO POPULAR - REEXAME NECESSÁRIO - REQUISITOS - LEI 4717/65 - INÉPCIA DA INICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - Quando não cumpridos os requisitos para o ajuizamento da ação popular, quais sejam, condição de eleitor e formulação de pleito de anulação do ato reputado lesivo ao patrimônio público, é imperioso o reconhecimento da inépcia da inicial.
AÇÃO POPULAR. PRAZO DE PRESCRIÇÃO. CINCO ANOS. ARTIGO 21 DA LEI 4717 /65. - A Lei da Ação Popular (nº 4717/65) prevê expressamente, em seu artigo 21 , que o prazo para o ajuizamento da ação é de 5 anos, que devem ser contados a partir da efetiva ocorrência da lesividade ao patrimônio público.
PROCESSUAL CIVIL. NOTIFICAÇÃO PREPARATÓRIA DE AÇÃO POPULAR. IMPOSSIBILIDADE. LEI 4717 /65, ART. 1º. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES DIRETAMENTE NA VIA ADMINISTRATIVA. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A requisição das certidões e informações que o cidadão julgar necessárias à instrução de eventual Ação Popular a ser proposta deve ser feita diretamente à autoridade pública, nos termos do art. 1º da Lei 4717 /65. 2. Incontroversa, na hipótese sub judice, a falta de tal requerimento na via administrativa. 3. Ausente uma das condições para se exigir na espécie a tutela jurisdicional, qual seja, o interesse de agir. Precedentes. 4. Apelação improvida.
PROCESSUAL CIVIL. NOTIFICAÇÃO PREPARATÓRIA DE AÇÃO POPULAR. IMPOSSIBILIDADE. LEI 4717 /65, ART. 1º. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES DIRETAMENTE NA VIA ADMINISTRATIVA. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A requisição das certidões e informações que o cidadão julgar necessárias à instrução de eventual Ação Popular a ser proposta deve ser feita diretamente à autoridade pública, nos termos do art. 1º da Lei 4717 /65. 2. Incontroversa, na hipótese sub judice, a falta de tal requerimento na via administrativa. 3. Ausente uma das condições para se exigir na espécie a tutela jurisdicional, qual seja, o interesse de agir. Precedentes. 4. Apelação improvida.
PROCESSUAL CIVIL. NOTIFICAÇÃO PREPARATÓRIA DE AÇÃO POPULAR. IMPOSSIBILIDADE. LEI 4717 /65, ART. 1º. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES DIRETAMENTE NA VIA ADMINISTRATIVA. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A requisição das certidões e informações que o cidadão julgar necessárias à instrução de eventual Ação Popular a ser proposta deve ser feita diretamente à autoridade pública, nos termos do art. 1º da Lei 4717 /65. 2. Incontroversa, na hipótese sub judice, a falta de tal requerimento na via administrativa. 3. Ausente uma das condições para se exigir na espécie a tutela jurisdicional, qual seja, o interesse de agir. Precedentes. 4. Apelação improvida.
PROCESSUAL CIVIL. NOTIFICAÇÃO PREPARATÓRIA DE AÇÃO POPULAR. IMPOSSIBILIDADE. LEI 4717 /65, ART. 1º. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES DIRETAMENTE NA VIA ADMINISTRATIVA. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A requisição das certidões e informações que o cidadão julgar necessárias à instrução de eventual Ação Popular a ser proposta deve ser feita diretamente à autoridade pública, nos termos do art. 1º da Lei 4717 /65. 2. Incontroversa, na hipótese sub judice, a falta de tal requerimento na via administrativa. 3. Ausente uma das condições para se exigir na espécie a tutela jurisdicional, qual seja, o interesse de agir. Precedentes. 4. Apelação improvida.
Encontrado em: QUARTA TURMA LEG-FED LEI- 4717 ANO-1965 ART- 1 LEG-FED LEI- 4717 ANO-1965 ART- 1 APELAÇÃO CÍVEL AC 10616
PROCESSUAL CIVIL. NOTIFICAÇÃO PREPARATÓRIA DE AÇÃO POPULAR. IMPOSSIBILIDADE. LEI 4717 /65, ART. 1º. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES DIRETAMENTE NA VIA ADMINISTRATIVA. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A requisição das certidões e informações que o cidadão julgar necessárias à instrução de eventual Ação Popular a ser proposta deve ser feita diretamente à autoridade pública, nos termos do art. 1º da Lei 4717 /65. 2. Incontroversa, na hipótese sub judice, a falta de tal requerimento na via administrativa. 3. Ausente uma das condições para se exigir na espécie a tutela jurisdicional, qual seja, o interesse de agir. Precedentes. 4. Apelação improvida.
PROCESSUAL CIVIL. NOTIFICAÇÃO PREPARATÓRIA DE AÇÃO POPULAR. IMPOSSIBILIDADE. LEI 4717 /65, ART. 1º . REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES DIRETAMENTE NA VIA ADMINISTRATIVA. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A requisição das certidões e informações que o cidadão julgar necessárias à instrução de eventual Ação Popular a ser proposta deve ser feita diretamente à autoridade pública, nos termos do art. 1º da Lei 4717 /65. 2. Incontroversa, na hipótese sub judice, a falta de tal requerimento na via administrativa. 3. Ausente uma das condições para se exigir na espécie a tutela jurisdicional, qual seja, o interesse de agir. Precedentes. 4. Apelação improvida.