EMPREGADO DOMÉSTICO. LEI COMPLEMENTAR 150/2015. O trabalho "por mais de 2 (dois) dias por semana", conforme o disposto no artigo 1º da Lei Complementar 150/2015, revela a existência de relação de emprego.
RELAÇÃO DE EMPREGO DOMÉSTICA. LEI COMPLEMENTAR 150/2015. TRABALHO EM APENAS DOIS DIAS NA SEMANA. FATO IMPEDITIVO DO DIREITO. A teor do art. 1º da Lei Complementar 150/2015, a prestação de serviços como diarista, duas vezes por semana, impede o reconhecimento do vínculo empregatício alegado na inicial.
RELAÇÃO DE EMPREGO DOMÉSTICO. CONFIGURAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR 150/2015. Nos termos do artigo 1º, caput, da Lei Complementar 150/2015, o vínculo de emprego doméstico está configurado quando comprovada a prestação de serviços de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.
LEI COMPLEMENTAR 150 /2015. EMPREGADA DOMÉSTICA. As disposições da Lei Complementar 150 /2015 não são aplicáveis aos contratos extintos antes de sua vigência, 02.06.2015, em respeito ao ato jurídico perfeito (art. 5º , inciso XXXVI , da Constituição Federal e art. 6º , § 1º , do Decreto-Lei 4.657 /42, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EMPREGADA DOMÉSTICA. ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR 150/2015. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMITIDA PELO EMPREGADOR. ÔNUS DA PROVA. Admitida a prestação de serviços pelo réu, a teor do disposto nos arts. 818 da CLT c/c 373, II, do CPC, é dele a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora, no caso, a prestação de labor, em média, uma vez por mês, do qual se desonerou satisfatoriamente. Inteligência do art. 1º da Lei Complementar 150/2015. Sentença mantida.
EMPREGADO DOMÉSTICO. REGISTRO DA JORNADA. LEI COMPLEMENTAR 150/2015. SÚMULA 338 DO TST. A partir da vigência da Lei Complementar 150/2015, passou a ser obrigatório o registro da jornada do empregado doméstico. Assim, a partir de então, a não apresentação injustificada dos controles de jornada do empregado doméstico gera presunção relativa de veracidade da jornada indicada pela trabalhadora, aplicando-se, para tanto, o entendimento jurisprudencial sedimentado na Súmula 338 do TST.
HORAS EXTRAS. EMPREGADO DOMÉSTICO. ÔNUS DA PROVA. LEI COMPLEMENTAR 150/2015. O ônus da prova quanto à jornada de trabalho dos empregados domésticos somente passou a ser sempre do empregador a partir da vigência do art. 12 da Lei Complementar nº. 150/2015.
RELAÇÃO DE EMPREGO. EMPREGADA DOMÉSTICA/BABÁ. LEI COMPLEMENTAR 150 /2015. ÔNUS DA PROVA. FATO IMPEDITIVO DO DIREITO. Prestação de serviços de diarista, sem subordinação e continuidade, o que, a teor do art. 1º da Lei Complementar 150 /2015, impede o reconhecimento do vínculo empregatício alegado na inicial. Recurso da autora denegado.
RELAÇÃO DE EMPREGO DOMÉSTICA. LEI COMPLEMENTAR 150 /2015. TRABALHO EM APENAS DOIS DIAS NA SEMANA. FATO IMPEDITIVO DO DIREITO. A teor do art. 1º da Lei Complementar 150 /2015, a prestação de serviços como diarista, duas vezes por semana, impede o reconhecimento do vínculo empregatício alegado na inicial.
RELAÇÃO DE EMPREGO DOMÉSTICA. LEI COMPLEMENTAR 150 /2015. TRABALHO EM APENAS DOIS DIAS NA SEMANA. FATO IMPEDITIVO DO DIREITO. A teor do art. 1º da Lei Complementar 150 /2015, a prestação de serviços como diarista, duas vezes por semana, impede o reconhecimento do vínculo empregatício alegado na inicial.