TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000 202000269193
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PROCESSO SELETIVO PÚBLICO. PETROBRAS. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS INICIALMENTE OFERTADAS. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. RECUSA AO DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO EM RAZÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS. APARENTE FALTA DE ADEQUAÇÃO ÀS CONDICIONANTE PREVISTAS NO RE XXXXX/MS . - A recusa da Administração Pública ao direito público subjetivo de nomeação em favor do candidato classificado dentro do número de vagas ofertadas no edital de concurso público somente se justifica se obedecidas integralmente as condicionantes previstas no RE XXXXX/MS , que constitui o marco jurisprudencial regulatório desse direito - Dentre essas condicionantes, deve haver a comprovação pela Administração Pública de que não havia outros meios menos gravosos e extremos para lidar com a situação de excepcionalidade e que, portanto, a recusa constituiu a "ultima ratio" - Embora a pandemia do Coronavírus possa ser configurada uma causa superveniente, imprevisível e grave, é necessário que a solução drástica e excepcional de não cumprimento do dever de nomeação seja extremamente necessária, de forma que a Administração somente pode adotar tal medida quando absolutamente não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível - Admissível a concessão de tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 , do Código de Processo Civil para o fim de possibilitar o prosseguimento em processo seletivo de candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas, enquanto não se firmar juízo de certeza quanto à utilização, pela Administração Pública, de outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional decorrente da pandemia - Recurso conhecido e provido.