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Diários Oficiais que citam Lorena Lopes

  • TRT-9 26/04/2024 - Pág. 1890 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

    Diários Oficiais • 25/04/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

    ADVOGADO LORENA LOPES (OAB: XXXXX/PR) RECLAMADO YELLOW LOCACAO E ADMINISTRACAO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO LORENA LOPES (OAB: XXXXX/PR) Intimado (s)/Citado (s): - CESAR LUIZ DA SILVA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA... ADVOGADO LORENA LOPES (OAB: XXXXX/PR) RECLAMADO YELLOW LOCACAO E ADMINISTRACAO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO LORENA LOPES (OAB: XXXXX/PR) Intimado (s)/Citado (s): - AMERICA RENT LOCADORA DE VEICULOS LTDA... RECLAMANTE CESAR LUIZ DA SILVA ADVOGADO CESAR LUIZ DA SILVA (OAB: 60430/PR) RECLAMADO RSM - LOCADORA DE VEICULOS SA ADVOGADO LORENA LOPES (OAB: XXXXX/PR) RECLAMADO AMERICA RENT LOCADORA DE VEICULOS LTDA

  • DJGO 07/07/2023 - Pág. 13280 - Suplemento - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 06/07/2023 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    LOPES BARBOSA SEGREDO JUSTIÇA : NÃO PARTE INTIMADA : LORENA LOPES BARBOSA ADVG... PARTE : 66941 GO - RAFAELLA FERRAZ SANTOS PARTE INTIMADA : LORENA LOPES BARBOSA ADVG. PARTE : 66941 GO - RAFAELLA FERRAZ SANTOS - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)... NR.PROCESSO : XXXXX-41.2023.8.09.0085 CLASSE PROCESSUAL : PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Termo Circunstanciado POLO ATIVO : GERCIMA DE FATIMA CAMPOS DO NASCIMENTO POLO PASSIVO : LORENA LOPES

  • DJGO 22/08/2023 - Pág. 4755 - Suplemento - Seção II - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 21/08/2023 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    LOPES CORDEIRO POLO PASSIVO : GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES SA SEGREDO JUSTIÇA : NÃO PARTE INTIMADA : LORENA LOPES CORDEIRO ADVG... NR.PROCESSO : XXXXX-02.2023.8.09.0051 CLASSE PROCESSUAL : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível POLO ATIVO : LORENA LOPES

Jurisprudência que cita Lorena Lopes

  • TJ-GO - XXXXX20208090000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-88.2020.8.09.0000 COMARCA : GOIÂNIA 4ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A AGRAVADA : LAIZA LORENA LOPES RELATORA : DESª. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO NA AÇÃO PRINCIPAL A PREJUDICAR O RECURSO. I ? Proferida sentença no processo de origem, devida a extinção desta via recursal face o perecimento do objeto do agravo de instrumento, nos termos do art. 195, parágrafo único, Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. II ? Agravo interno prejudicado. ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-88.2020.8.09.0000 , da comarca de GOIÂNIA-GO, em que é agravante BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A e agravada LAIZA LORENA LOPES . DECISÃO: Decide o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível à unanimidade de votos, julgar prejudicado o agravo interno, nos termos do voto da relatora. Documento datado e assinado no próprio sistema.

  • TJ-BA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218050000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. XXXXX-94.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ATLANTICO - EDF. PORTO SEGURO Advogado (s): JORGE IGOR RANGEL SANTOS MOREIRA AGRAVADO: DANIEL SANTOS BARRETO e outros Advogado (s):REINALDO BISPO MACEDO ACORDÃO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA REIVINDICATÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DEFERIDA. VAGA DE GARAGEM EM CONDOMÍNIO. OBRA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANOS DEMONSTRADOS. ART. 300 DO CPC . RESTARAM MINIMAMENTE COMPROVADAS A TITULARIDADE DO DOMÍNIO DOS AGRAVADOS, A INDIVIDUALIZAÇÃO DA COISA E A POSSE INJUSTA DO AGRAVANTE. PRECEDENTES DO STJ. INEXISTE PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE. ART. 302 , I , DO CPC . DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Recurso interposto contra a decisão que deferiu o pedido de tutela provisória, para reintegrar os Agravados na posse do bem descrito na exordial, determinando a desocupação da área da garagem n. 144 em 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00; 2. A procedência da demanda reivindicatória exige que restem comprovados nos autos três requisitos, a titularidade do domínio, a individualização da coisa e a posse injusta do réu. Precedentes do STJ. O deferimento de tutela provisória, portanto, exige que a parte requerente tenha comprovado, minimamente, o preenchimento destes três requisitos, a fim de demonstrar a sua probabilidade de direito (art. 300 do CPC ); 3. Decisão mantida. Os Agravados juntaram o registro da matrícula do imóvel, em que consta a transferência de propriedade de “vagas de garagem cobertas designadas pelos números 144 e 145”. Colacionaram também a planta atual do condomínio, aprovada pela SEDUR/SUCOM, em que a área da vaga de garagem n. 144 está descrita como alegado pelos Agravados. Além disso, as fotos acostadas demonstram a ocupação do espaço pelo Condomínio para realização de obra de construção da Sala da Administração. Inexiste perigo de irreversibilidade no caso concreto em relação ao Agravante. Na hipótese de a sentença ser desfavorável aos Agravados, os danos efetivamente causados serão ressarcidos e a obra poderá ser realizada (art. 302 , II , do CPC ); 4. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº XXXXX-94.2021.8.05.0000, oriundos da 1ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador/BA, tendo, como Agravante, o CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ATLÂNTICO – EDF. PORTO SEGURO e, como Agravados, DANIEL SANTOS BARRETO e LORENA LOPES CAFEZEIRO BARRETO. Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor. Sala de Sessões, __ de ______ de 2021. PRESIDENTE DESª. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO RELATORA PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA

  • TJ-BA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218050000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. XXXXX-94.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ATLANTICO - EDF. PORTO SEGURO Advogado (s): JORGE IGOR RANGEL SANTOS MOREIRA AGRAVADO: DANIEL SANTOS BARRETO e outros Advogado (s):REINALDO BISPO MACEDO ACORDÃO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA REIVINDICATÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DEFERIDA. VAGA DE GARAGEM EM CONDOMÍNIO. OBRA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANOS DEMONSTRADOS. ART. 300 DO CPC . RESTARAM MINIMAMENTE COMPROVADAS A TITULARIDADE DO DOMÍNIO DOS AGRAVADOS, A INDIVIDUALIZAÇÃO DA COISA E A POSSE INJUSTA DO AGRAVANTE. PRECEDENTES DO STJ. INEXISTE PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE. ART. 302 , I , DO CPC . DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Recurso interposto contra a decisão que deferiu o pedido de tutela provisória, para reintegrar os Agravados na posse do bem descrito na exordial, determinando a desocupação da área da garagem n. 144 em 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00; 2. A procedência da demanda reivindicatória exige que restem comprovados nos autos três requisitos, a titularidade do domínio, a individualização da coisa e a posse injusta do réu. Precedentes do STJ. O deferimento de tutela provisória, portanto, exige que a parte requerente tenha comprovado, minimamente, o preenchimento destes três requisitos, a fim de demonstrar a sua probabilidade de direito (art. 300 do CPC ); 3. Decisão mantida. Os Agravados juntaram o registro da matrícula do imóvel, em que consta a transferência de propriedade de “vagas de garagem cobertas designadas pelos números 144 e 145”. Colacionaram também a planta atual do condomínio, aprovada pela SEDUR/SUCOM, em que a área da vaga de garagem n. 144 está descrita como alegado pelos Agravados. Além disso, as fotos acostadas demonstram a ocupação do espaço pelo Condomínio para realização de obra de construção da Sala da Administração. Inexiste perigo de irreversibilidade no caso concreto em relação ao Agravante. Na hipótese de a sentença ser desfavorável aos Agravados, os danos efetivamente causados serão ressarcidos e a obra poderá ser realizada (art. 302 , II , do CPC ); 4. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº XXXXX-94.2021.8.05.0000, oriundos da 1ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador/BA, tendo, como Agravante, o CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ATLÂNTICO – EDF. PORTO SEGURO e, como Agravados, DANIEL SANTOS BARRETO e LORENA LOPES CAFEZEIRO BARRETO. Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor. Sala de Sessões, __ de ______ de 2021. PRESIDENTE DESª. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO RELATORA PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA

Peças Processuais que citam Lorena Lopes

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