Diários Oficiais • 06/07/2023 • Diário de Justiça do Estado de Goiás
LOPES BARBOSA SEGREDO JUSTIÇA : NÃO PARTE INTIMADA : LORENA LOPES BARBOSA ADVG... PARTE : 66941 GO - RAFAELLA FERRAZ SANTOS PARTE INTIMADA : LORENA LOPES BARBOSA ADVG. PARTE : 66941 GO - RAFAELLA FERRAZ SANTOS - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)... NR.PROCESSO : XXXXX-41.2023.8.09.0085 CLASSE PROCESSUAL : PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Termo Circunstanciado POLO ATIVO : GERCIMA DE FATIMA CAMPOS DO NASCIMENTO POLO PASSIVO : LORENA LOPES
Diários Oficiais • 21/08/2023 • Diário de Justiça do Estado de Goiás
LOPES CORDEIRO POLO PASSIVO : GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES SA SEGREDO JUSTIÇA : NÃO PARTE INTIMADA : LORENA LOPES CORDEIRO ADVG... NR.PROCESSO : XXXXX-02.2023.8.09.0051 CLASSE PROCESSUAL : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível POLO ATIVO : LORENA LOPES
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-88.2020.8.09.0000 COMARCA : GOIÂNIA 4ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A AGRAVADA : LAIZA LORENALOPES RELATORA : DESª. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO NA AÇÃO PRINCIPAL A PREJUDICAR O RECURSO. I ? Proferida sentença no processo de origem, devida a extinção desta via recursal face o perecimento do objeto do agravo de instrumento, nos termos do art. 195, parágrafo único, Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. II ? Agravo interno prejudicado. ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-88.2020.8.09.0000 , da comarca de GOIÂNIA-GO, em que é agravante BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A e agravada LAIZA LORENALOPES . DECISÃO: Decide o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível à unanimidade de votos, julgar prejudicado o agravo interno, nos termos do voto da relatora. Documento datado e assinado no próprio sistema.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. XXXXX-94.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ATLANTICO - EDF. PORTO SEGURO Advogado (s): JORGE IGOR RANGEL SANTOS MOREIRA AGRAVADO: DANIEL SANTOS BARRETO e outros Advogado (s):REINALDO BISPO MACEDO ACORDÃO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA REIVINDICATÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DEFERIDA. VAGA DE GARAGEM EM CONDOMÍNIO. OBRA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANOS DEMONSTRADOS. ART. 300 DO CPC . RESTARAM MINIMAMENTE COMPROVADAS A TITULARIDADE DO DOMÍNIO DOS AGRAVADOS, A INDIVIDUALIZAÇÃO DA COISA E A POSSE INJUSTA DO AGRAVANTE. PRECEDENTES DO STJ. INEXISTE PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE. ART. 302 , I , DO CPC . DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Recurso interposto contra a decisão que deferiu o pedido de tutela provisória, para reintegrar os Agravados na posse do bem descrito na exordial, determinando a desocupação da área da garagem n. 144 em 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00; 2. A procedência da demanda reivindicatória exige que restem comprovados nos autos três requisitos, a titularidade do domínio, a individualização da coisa e a posse injusta do réu. Precedentes do STJ. O deferimento de tutela provisória, portanto, exige que a parte requerente tenha comprovado, minimamente, o preenchimento destes três requisitos, a fim de demonstrar a sua probabilidade de direito (art. 300 do CPC ); 3. Decisão mantida. Os Agravados juntaram o registro da matrícula do imóvel, em que consta a transferência de propriedade de “vagas de garagem cobertas designadas pelos números 144 e 145”. Colacionaram também a planta atual do condomínio, aprovada pela SEDUR/SUCOM, em que a área da vaga de garagem n. 144 está descrita como alegado pelos Agravados. Além disso, as fotos acostadas demonstram a ocupação do espaço pelo Condomínio para realização de obra de construção da Sala da Administração. Inexiste perigo de irreversibilidade no caso concreto em relação ao Agravante. Na hipótese de a sentença ser desfavorável aos Agravados, os danos efetivamente causados serão ressarcidos e a obra poderá ser realizada (art. 302 , II , do CPC ); 4. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº XXXXX-94.2021.8.05.0000, oriundos da 1ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador/BA, tendo, como Agravante, o CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ATLÂNTICO – EDF. PORTO SEGURO e, como Agravados, DANIEL SANTOS BARRETO e LORENA LOPES CAFEZEIRO BARRETO. Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor. Sala de Sessões, __ de ______ de 2021. PRESIDENTE DESª. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO RELATORA PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. XXXXX-94.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ATLANTICO - EDF. PORTO SEGURO Advogado (s): JORGE IGOR RANGEL SANTOS MOREIRA AGRAVADO: DANIEL SANTOS BARRETO e outros Advogado (s):REINALDO BISPO MACEDO ACORDÃO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA REIVINDICATÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DEFERIDA. VAGA DE GARAGEM EM CONDOMÍNIO. OBRA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANOS DEMONSTRADOS. ART. 300 DO CPC . RESTARAM MINIMAMENTE COMPROVADAS A TITULARIDADE DO DOMÍNIO DOS AGRAVADOS, A INDIVIDUALIZAÇÃO DA COISA E A POSSE INJUSTA DO AGRAVANTE. PRECEDENTES DO STJ. INEXISTE PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE. ART. 302 , I , DO CPC . DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Recurso interposto contra a decisão que deferiu o pedido de tutela provisória, para reintegrar os Agravados na posse do bem descrito na exordial, determinando a desocupação da área da garagem n. 144 em 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00; 2. A procedência da demanda reivindicatória exige que restem comprovados nos autos três requisitos, a titularidade do domínio, a individualização da coisa e a posse injusta do réu. Precedentes do STJ. O deferimento de tutela provisória, portanto, exige que a parte requerente tenha comprovado, minimamente, o preenchimento destes três requisitos, a fim de demonstrar a sua probabilidade de direito (art. 300 do CPC ); 3. Decisão mantida. Os Agravados juntaram o registro da matrícula do imóvel, em que consta a transferência de propriedade de “vagas de garagem cobertas designadas pelos números 144 e 145”. Colacionaram também a planta atual do condomínio, aprovada pela SEDUR/SUCOM, em que a área da vaga de garagem n. 144 está descrita como alegado pelos Agravados. Além disso, as fotos acostadas demonstram a ocupação do espaço pelo Condomínio para realização de obra de construção da Sala da Administração. Inexiste perigo de irreversibilidade no caso concreto em relação ao Agravante. Na hipótese de a sentença ser desfavorável aos Agravados, os danos efetivamente causados serão ressarcidos e a obra poderá ser realizada (art. 302 , II , do CPC ); 4. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº XXXXX-94.2021.8.05.0000, oriundos da 1ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador/BA, tendo, como Agravante, o CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ATLÂNTICO – EDF. PORTO SEGURO e, como Agravados, DANIEL SANTOS BARRETO e LORENA LOPES CAFEZEIRO BARRETO. Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor. Sala de Sessões, __ de ______ de 2021. PRESIDENTE DESª. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO RELATORA PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.26.0602 em 03/11/2015 • TJSP · Comarca · Foro de Sorocaba, SP
Lopes Salmeron... EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2 A VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SOROCABA, ESTADO DE SÃO PAULO Distribuição por Dependência Processo: LOPES SALMERON , brasileiro, solteiro... Reconvindos, na pessoa de seus patronos, para que, em querendo apresente sua Contestação no prazo legal sob pena de Revelia (art. 319 do CPC). b) Chamamento do processo da genitora dos Reconvindos, Lopes