HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MACONHA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM DOMICILIAR. DOENÇA GRAVE. HIPERTIROIDISMO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER ATENDIMENTO OU ESCOLTA NO ESTABELECIMENTO. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente pela prática, em tese, do crime de tráfico de entorpecentes, para garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do crime, fundamentada na grande quantidade de droga e na grave potencialidade lesiva da conduta. 2. Condições pessoais favoráveis do paciente, como residência fixa e trabalho lícito, não são, por si sós, suficientes para autorizar a revogação da prisão preventiva. 3. Inviável a conversão da prisão cautelar em domiciliar em razão de doença, quando o paciente não demonstrou a impossibilidade concreta de atendimento ou escolta no estabelecimento. 4. Ordem denegada.