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Diários Oficiais que citam Marketing Jurídico Digital

  • RPI 05/03/2024 - Pág. 5434 - Marcas - Revista da Propriedade Industrial

    Diários Oficiais • 04/03/2024 • Revista da Propriedade Industrial

    DE DISPUTAS;SERVIÇOS JURÍDICOS;SERVIÇOS JURÍDICOS EM MATÉRIA DE IMIGRAÇÃO;SERVIÇOS JURÍDICOS RELATIVOS À NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS PARA TERCEIROS;SERVIÇOS JURÍDICOS, A SABER, PROVIMENTO DE INFORMAÇÃO PERSONALIZADA... (DA CLASSE 40) Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. XXXXX Concessão de registro Titular: MKT LOCAL - MARKETING DIGITAL PARA NEGÓCIOS LOCAIS LTDA [BR/SP] Data de depósito: 26/10/2022 Apresentação... : Mista Natureza: Marca de Produto/Serviço Elemento nominativo: Mkt Local digital CFE: 27.5.4 NCL (11): 35 Especificação: AGÊNCIAS DE MODELOS PARA PUBLICIDADE OU PROMOÇÃO DE VENDAS;ALUGUEL DE TEMPO DE

  • RPI 05/03/2024 - Pág. 4975 - Marcas - Revista da Propriedade Industrial

    Diários Oficiais • 04/03/2024 • Revista da Propriedade Industrial

    DIGITAL LTDA [BR/SP] Data de depósito: 30/09/2022 Apresentação: Mista Natureza: Marca de Produto/Serviço Elemento nominativo: VEXON DIGITAL INFLUENCER MARKETING CFE: 24.15.1, 26.11.25 e 27.5.1 NCL (11... [COMPLIANCE JURÍDICO];SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS JURÍDICOS (DA CLASSE 45) Procurador: Caroline Gil Fontes Schaffer XXXXX Concessão de registro Titular: THAINA FERREIRA DANTAS SILVA [BR/RR... PARA FINS COMERCIAIS OU DE MARKETING;ESTUDOS DE MARKETING;MARKETING;MARKETING DIRECIONADO;PUBLICIDADE;PUBLICIDADE ON-LINE EM REDE DE COMPUTADORES;REDAÇÃO DE ROTEIROS PARA FINS PUBLICITÁRIOS;REDAÇÃO DE

  • RPI 12/03/2024 - Pág. 4513 - Marcas - Revista da Propriedade Industrial

    Diários Oficiais • 11/03/2024 • Revista da Propriedade Industrial

    DOCUMENTOS JURÍDICOS;SERVIÇOS JURÍDICOS;SERVIÇOS JURÍDICOS RELATIVOS À NEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS PARA TERCEIROS;SERVIÇOS PRESTADOS POR ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DE CLASSE, A SABER, REPRESENTAÇÃO JURÍDICA... POR INFLUENCIADORES;PROMOÇÃO DE PRODUTOS POR MEIO DE INFLUENCIADORES;SERVIÇOS DE GERAÇÃO DE LEADS [MARKETING] (DA CLASSE 35) 928713652 Deferimento do pedido Titular: VTX AGENCY DIGITAL LTDA [BR/SP] Procurador... DE UMA DETERMINADA CLASSE;TRANSFERÊNCIA TECNOLÓGICA [SERVIÇOS JURÍDICOS];SERVIÇO DE ENTREGA DE PROCESSOS JURÍDICOS (DA CLASSE 45) 928713610 Deferimento do pedido Titular: ÁGUIA BRANCA TURISMO LTDA

Jurisprudência que cita Marketing Jurídico Digital

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20148190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 13 VARA CIVEL

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação cível. Rescisão contratual. Sentença de procedência parcial. Irresignação do primeiro réu, cantor contratado para a realização de shows e produção de um DVD. 1. Competência desta Câmara Cível, especializada em Direito do Consumidor, que se encontra prevista no caput do art. 6º-A, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Competência absoluta, ratione materiae. 2. Para que se autorize a incidência do Código de Defesa do Consumidor , é imperioso que se trate, no caso concreto, de relação jurídica de consumo. Aplicação da teoria finalista, consoante jurisprudência consolidada do Superior tribunal de Justiça, que considera o destinatário final tão somente o destinatário fático e econômico do bem ou serviço. 3. Teoria finalista mitigada. Imprescindível a demonstração de vulnerabilidade. 4. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso concreto. Partes que não são consumidoras finais, além de não se enquadrarem no conceito de consumidor e fornecedor previsto no CDC . Serviços que constituem atividade de consumo intermediário, sendo fases de sua atividade empresarial e profissional, visando o lucro com a produção de shows, DVDs e CDs. Ausência de vulnerabilidade. Aplicação do entendimento contido no enunciado nº 307 , da Súmula do TJRJ. Precedentes desta Corte. 5. Matéria estranha à Câmara Cível Especializada. Incompetência desta Câmara Especializada para apreciar o recurso. 7. DECLINA-SE DA COMPETÊNCIA PARA UMA DAS CÂMARAS CÍVES NÃO ESPECIALIZADAS.

  • TJ-DF - XXXXX20188070001 DF XXXXX-95.2018.8.07.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE. INSUBSISTENCIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MARKETING DIGITAL. PUBLICIDADE E PROPAGANDA. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE TÉCNICA, JURÍDICA OU ECONÔMICA. INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CIVIL. RESCISÃO UNILATERAL. MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NÃO DEMONSTRADA. REGRA DO ART. 373 , I e II DO CPC . CLÁUSULA DE FIDELIDADE. LICITUDE. MULTA. VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO NOS TERMOS DO ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL . 1. Atendidos os requisitos previstos nos incisos II e III do art. 1.010 do CPC , rejeita-se preliminar de não conhecimento de recurso por violação ao princípio da dialeticidade. Hipótese em que, além do inconformismo, a apelante impugnou especificamente os fundamentos da sentença e apresentou argumentos tendentes a rechaçar a conclusão adotada pelo juízo de origem. 2. O Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar referido art. 2º , consagrou a aplicação da teoria finalista aprofundada ou mitigada para caracterização da figura do consumidor, ampliando o conceito jurídico para alcançar, excepcionalmente, pessoas físicas ou jurídicas que, não sendo destinatárias finais do produto ou do serviço ofertado, encontrem-se em situação de vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica em relação ao fornecedor. 2.1. Não configura aquisição de produto para consumo como destinatária final o contrato que tem por objeto prestação de serviços de marketing digital a fim de fomentar atividade empresarial exercida pela contratante por meio de campanhas publicitárias e gerenciamento de site e redes sociais. 2.2. No caso, não demonstrada situação de vulnerabilidade apta a atrair incidência das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor , seja técnica (funcionário da contratante que acompanhava a execução dos serviços com experiência na área de marketing), jurídica ou econômica (ausência de situação de desequilíbrio, de dependência ou de desvantagem econômica). 2.3. Relação contratual regida pela legislação civil 3. Enquanto a autora demonstrou a efetiva prestação dos serviços a que estava contratualmente obrigada e a inadimplência da ré, esta não se desincumbiu do ônus de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de seu direito nos termos do art. 373 , I e II do CPC . 4. Cláusula de fidelidade tem como principal objetivo o ressarcimento dos investimentos financeiros realizados por uma das partes para a celebração ou execução do contrato a partir da prefixação de perdas e danos a quem não deu causa à rescisão contratual injustificada e antecipada. Quando expressamente ajustada e mantido o equilíbrio contratual entre as partes, lícita, em regra, sua previsão em contrato de prestação de serviços. 4.1. Na hipótese em exame, o objeto do contrato firmado pelas partes - prestação de serviços de marketing digital, publicidade e propaganda - justifica definição de período mínimo de continuidade por se desenvolver de forma gradual, dependendo da avaliação de resultados no decorrer do tempo para a elaboração de estratégias que possam produzir resultados eficientes. Além disso, não vislumbrada condição que tenha significado desequilíbrio contratual a qualquer das partes: fidelização pré-ajustada, idênticas as consequências para ambas as partes. 5. O art. 413 do Código Civil estabelece regramento que visa a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, de modo a afastar excesso que acarrete enriquecimento sem causa a qualquer um dos contratantes a partir da natureza e da finalidade do negócio jurídico. Diante disso, adequada a redução equitativa da cláusula penal decorrente da extinção do negócio jurídico antes do término do período de fidelização ao se considerar a extensão da vigência do contrato - 8 (oito) dos 12 (doze) meses pactuados. 6. Preliminar de não conhecimento da apelação rejeitada. Apelação e recurso adesivo conhecidos e desprovidos.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-32.2021.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Prova. Inversão do ônus. Cabimento Prestação de serviços de marketing digital. Agravante que contratou os serviços da agravada como destinatária final. Inteligência do artigo 2º , do Código de Defesa do Consumidor . Precedentes desta Corte. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

Doutrina que cita Marketing Jurídico Digital

  • Capa

    Marketing Jurídico na Prática

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Bruno Pedro Bom

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Tributação da Economia Digital - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Tathiane Piscitelli e Daniela Silveira Lara

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Manual de Gestão Estratégica e Inovação para Escritórios de Advocacia - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Maria Juliana do P. Barbosa, Alexandre Zavaglia Coelho e Guto Gonçalves

    Encontrados nesta obra:

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