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Jurisprudência que cita Natureza: Pet - Petição

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12045702001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PLANO DE SAÚDE - PET CT ONCOLÓGICO - EXAME IMPRESCINDÍVEL PARA A SAÚDE DO PACIENTE - NEGATIVA DE COBERTURA - ILICITUDE - ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS - NATUREZA EXEMPLICATIVA - REEMBOLSO DO VALOR PAGO - DANOS MORAIS - CARACTERIZAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. É ilícita a negativa do plano de saúde de cobertura do exame PET CT oncológico, solicitado pelo médico que acompanha o paciente, comprovada a sua imprescindibilidade para o acompanhamento do seu quadro de saúde e verificação da progressão da doença. O fato de o procedimento não constar do rol da ANS não afasta o dever de cobertura do plano de saúde, haja vista se tratar de rol meramente exemplificativo. É devida a restituição do valor pago para a realização do exame, cuja cobertura foi indevidamente negada. A negativa indevida gera danos morais, tendo em vista que agrava o sofrimento daquele que já se encontra com saúde debilitada. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado considerando o grau da responsabilidade atribuída ao réu, a extensão dos danos sofridos pela vítima, bem como os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. Sobre o valor dos danos materiais, deve incidir correção monetária desde o efetivo prejuízo, ou seja, data do desembolso, nos termos da Súmula 43 do STJ. Tratando-se de relação contratual, os juros de mora incidem desde a citação. Deve ser mantido o valor dos honorários advocatícios arbitrados de acordo com o art. 85 , § 2º , do CPC .

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C PEDIDO DE REEMBOLSO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME PET-SCAN. ÍNDOLE ABUSIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que "o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura. Desse modo, entende-se ser abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento, medicamento ou procedimento imprescindível, prescrito para garantir a saúde ou a vida do beneficiário. Precedentes" ( AgInt no AREsp XXXXX/MT , Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 24/08/2020, DJe de 15/09/2020). 2. Nas hipóteses em que há recusa injustificada, por parte da operadora do plano de saúde, de cobertura para tratamento do segurado, com abalo emocional reconhecido, justificadamente, pela instância ordinária, como no presente caso, a orientação desta Corte é assente quanto à caracterização de dano moral, não se tratando apenas de mero aborrecimento. Precedentes. 3. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais pode ser revisado em sede de recurso especial quando irrisório ou exorbitante. No caso, o montante fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais) não se mostra exorbitante nem desproporcional aos danos sofridos em decorrência da negativa ilegítima de realização de procedimento e exames prescritos para garantir a saúde ou a vida do beneficiário. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STF - NA PETIÇÃO: AgR Pet 3411 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-43.2005.1.00.0000

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    AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FORO ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento, consolidou o entendimento de que “o foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns não é extensível às ações de improbidade administrativa, de natureza civil” (Pet 3.240-AgR, julgado sob minha relatoria). 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Peças Processuais que citam Natureza: Pet - Petição

Diários Oficiais que citam Natureza: Pet - Petição

  • RPI 26/12/2023 - Pág. 5588 - Marcas - Revista da Propriedade Industrial

    Diários Oficiais • 25/12/2023 • Revista da Propriedade Industrial

    800230442738 Deferimento da petição 27/11/2023 Número do processo: XXXXX-GENIAL PET HIGIENE Titular: GENIAL QUÍMICA VETERINÁRIA - EIRELI [BR/SP] Data de depósito: 13/01/2003 Data de concessão: 18/03... [BR/SP] Data de depósito: 18/03/2003 Data de concessão: 29/10/2014 Data da nova vigência: 29/10/2034 Apresentação: Mista Natureza: Marca de Produto Elemento nominativo: PREMIER PET CFE: 27.5.1 NCL (8):... /2014 Data da nova vigência: 18/03/2034 Apresentação: Mista Natureza: Marca de Produto Elemento nominativo: GENIAL PET HIGIENE CFE: 3.1.6, 3.3.1 e 27.5.1 NCL (8): 3 Especificação: LINHA COMPLETA PARA COSMÉTICA

  • RPI 26/09/2023 - Pág. 5704 - Marcas - Revista da Propriedade Industrial

    Diários Oficiais • 25/09/2023 • Revista da Propriedade Industrial

    : Licores;Algália [licor] (da classe 33) Procurador: JOSÉ MOITA HORTA XXXXX Deferimento da petição 04/09/2023 Número do processo: XXXXX-PET FASHION WEEK Titular: PET FRIEND'S INDÚSTRIA E COMÉRCIO... RIBEIRO FILHO Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "PET" E "FASHION WEEK" ISOLADAMENTE XXXXX Deferimento da petição 05/09/2023 Número do processo: XXXXX-SABOR IMPERIAL RESTAURANTE... LTDA - ME [BR/SP] Data de depósito: 12/02/2008 Data de concessão: 05/03/2013 Data da nova vigência: 05/03/2033 Apresentação: Nominativa Natureza: Marca de Serviço PET FASHION WEEK Elemento nominativo:

  • RPI 19/03/2024 - Pág. 5304 - Marcas - Revista da Propriedade Industrial

    Diários Oficiais • 18/03/2024 • Revista da Propriedade Industrial

    : Nominativa Natureza: Marca de Produto Elemento nominativo: EC-PET NCL (9): 5 Especificação: Inseticidas;Medicamentos para uso veterinário (da classe 5) Procurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA Apostila... : Sem direito ao uso exclusivo da expressão "pet"... 26/02/2024 Número do processo: XXXXX-EC-PET Titular: CHEMITEC AGRO-VETERINARIA LTDA [BR/SP] Data de depósito: 09/11/2010 Data de concessão: 15/04/2014 Data da nova vigência: 15/04/2034 EC-PET Apresentação

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