EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMNOSA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - MANUTENÇÃO DA PRISÃO - DECISÃO FUNDAMENTADA - PERMANÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. Não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado pelo remédio constitucional se a decisão que manteve a prisão preventiva na sentença estiver devidamente fundamentada na manutenção dos requisitos que ensejaram a segregação cautelar (artigos 312 e 313 do CPP ). A reiteração delitiva constitui fundamento idôneo para afastar a imposição de medidas cautelares diversas da prisão e para amparar a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. Precedente do STJ.
EMENTA: HABEAS CORPUS - FALSIDADE IDEOLÓGICA, ORGANIZAÇÃO CRIMNOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA.
APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33 , CAPUT, DA LEI Nº 11.343 /06 – CONDENAÇÃO – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – 1) ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVAS – INVIABILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS – CONFISSÃO JUDICIAL E TESTEMUNHO DOS POLICIAIS – CONDENAÇÃO MANTIDA – 2) APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE ENTORPECENTE - EVIDÊNCIA DE INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMNOSA . RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER. 1. A prisão em flagrante do apelante trazendo consigo drogas, aliada à sua confissão judicial e ao testemunho dos policiais rodoviários que fizeram sua abordagem é prova suficiente para autorizar sua condenação pela prática do crime de tráfico previsto no art. 33 , caput, da Lei n. 11.343 /2006. 2. Inaplicável a causa de diminuição da pena prevista no art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /2006 quando, apreendido com o apelante significativa quantidade de entorpecente (mais de 2 kg de cocaína), a indicar imersão em organização criminosa e atuação com outros envolvidos, diante do alto valor de mercado da substância apreendida. (Ap 4795/2017, DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, Julgado em 12/04/2017, Publicado no DJE 20/04/2017)
EMENTA: HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMNOSA E CORRUPÇÃO DE MENORES. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO INDEFERIDO. SUBSISTÊNCIA DOS MOTIVOS QUE ENSEJARAM A MEDIDA CONSTRITIVA. AUSÊNCIA DO REFERIDO DECISUM. EXAME INVIABILIZADO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO. PLURALIDADE DE RÉUS E NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. - O habeas corpus é ação de cognição sumária que não comporta dilação probatória, exigindo, portanto, prova pré-constituída para aferição do alegado constrangimento ilegal - A concessão do habeas corpus por excesso de prazo apenas é admitida quando a dilação: (A) seja decorrência exclusiva de diligências suscitadas pela acusação; (B) resulte da inércia do próprio aparato judicial, em obediência ao princípio da razoável duração do processo, previsto no art. 5o ., LXXVIII da Constituição Federal ; ou (C) implique em ofensa ao princípio da razoabilidade (HC 128548/BA; rel. min. Napoleão Maia Nunes Filho; DJ 02/06/09) - O prazo para encerramento da instrução criminal não é absoluto e sua ampliação se encontra plenamente justificada em face das particularidades do feito (pluralidade de crimes, réus e necessidade de expedição de cartas precatórias), o que enseja a flexibilização na contagem dos prazos, em atendimento ao princípio da razoabilidade, principalmente quando constatado que tem sido dada regular tramitação ao processo, sem que possa falar, por ora, em inércia ou negligência da autoridade processante.
APELAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – 1. RETIFICAÇÃO DA PENABASE – CULPABILIDADE PREJUDICIAL - PREMEDITAÇÃO NÃO COMPROVADA – PROCEDÊNCIA – 2. AUMENTO DE PENA DO ART. 40 , V , DA LEI Nº. 11.343 /06 – AFASTAMENTO - INTERESTADUALIDADE CONFIGURADA – DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – IMPROCEDÊNCIA - 3. TRÁFICO PRIVILEGIADO – QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE ENTORPECENTE - INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMNOSA – IMPROCEDÊNCIA – 4. REGIME DE PENA – ABRANDAMENTO - PROCEDÊNCIA – ART. 33 , § 2º , B DO CP – 5. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP – – IMPERTINÊNCIA. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO EM CONSONÂNCIA PARCIAL COM O MP 1 . A quantidade da substância entorpecente autoriza a exasperação da pena-base acima do mínimo legal, nos termos do art. 42 da Lei nº. 11.343 /06, mormente, se a consideração de que a culpabilidade se revelou elevada foi baseada em presunção de que a apelante, ao praticar o crime de tráfico interestadual de drogas agiu com premeditação, sem entretanto, promover-se a respectiva demonstração com elementos concretos dos autos da mencionada fundamentação; 2. Incide a causa de aumento de pena do tráfico interestadual quando, mesmo não tendo havido transposição de fronteira, foram realizados atos executórios com este objetivo. Precedentes do STJ. 3. Inaplicável a causa de diminuição da pena prevista no art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /2006 quando, apreendida com a apelante significativa quantidade de entorpecente (8 kg de maconha), a indicar efetiva imersão em grupo criminosa e atuação com outros envolvidos, diante do alto valor de mercado da substância entorpecente apreendida. 4. A primariedade da apelante, aliada, à negativação, tão somente da quantidade da droga e ao quantitativo de sanção imposta, autoriza a fixação, nos termos do art. 33 , § 2º , b do CP , do regime semiaberto para o cumprimento da reprimenda. 5. O quantitativo da pena privativa de liberdade imposta - 6 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão - exclui a possibilidade de substituição da reprimenda corpórea por restritivas de direitos, eis, que não atende aos requisitos objetivos do art. 44 , do CP para tanto. (Ap 15237/2017, DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, Julgado em 26/04/2017, Publicado no DJE 02/05/2017)