Patrícia Maria Teixeira da Cruz em Todos os documentos

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Diários Oficiais que citam Patrícia Maria Teixeira da Cruz

  • DJBA 12/11/2021 - Pág. 42 - Caderno 2 - Entrância Final - Capital - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 11/11/2021 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Cláudia Maria Dantas santana Analista Judiciária JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ (A) DE DIREITO ADRIANA HELENA DE ANDRADE CARVALHO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA MARIA TEIXEIRA DA CRUZ EDITAL... Patrícia Maria Teixeira da Cruz Analista Judiciária/Subsescrivã Servidora de Gabinete JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ (A) DE DIREITO ADRIANA HELENA DE ANDRADE CARVALHO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA MARIA TEIXEIRA... HELENA DE ANDRADE CARVALHO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA MARIA TEIXEIRA DA CRUZ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 3245/2021 ADV: MAURICIO BASTOS COSTA (OAB XXXXX/BA), JANAINA RIBEIRO SILVA (OAB

  • DJBA 15/03/2022 - Pág. 136 - Caderno 2 - Entrância Final - Capital - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 14/03/2022 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ (A) DE DIREITO ADRIANA HELENA DE ANDRADE CARVALHO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA MARIA TEIXEIRA DA CRUZ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS... Salvador, BA, 24 de fevereiro de 2022 Patrícia Maria Teixeira da Cruz Analista Judiciária Servidora de Gabinete 5ª Vara de Família JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ (A) DE DIREITO ADRIANA HELENA... DE ANDRADE CARVALHO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA MARIA TEIXEIRA DA CRUZ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0667/2022 ADV: SABRINA DOURADO FRANÇA ANDRADE (OAB XXXXX/BA), SERGIO CELSO NUNES SANTOS

  • DJBA 08/03/2022 - Pág. 91 - Caderno 2 - Entrância Final - Capital - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 07/03/2022 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Patrícia Maria Teixeira da Cruz Analista Judiciária Servidora de Gabinete JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ (A) DE DIREITO ADRIANA HELENA DE ANDRADE CARVALHO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA MARIA TEIXEIRA... Patrícia Maria Teixeira da Cruz Analista Judiciária Servidora de Gabinete JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ (A) DE DIREITO ADRIANA HELENA DE ANDRADE CARVALHO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA MARIA TEIXEIRA... JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ (A) DE DIREITO ADRIANA HELENA DE ANDRADE CARVALHO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA MARIA TEIXEIRA DA CRUZ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0591/2022 ADV

Jurisprudência que cita Patrícia Maria Teixeira da Cruz

  • TJ-BA - Recurso Inominado: RI XXXXX20108050001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 EMBARGOS N.º XXXXX-21.2010.8.05.0001 EMBARGANTE: COELBA COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA ADVOGADO: PATRICIA MARIA TEIXEIRA DA CRUZ EMBARGADO: JACY OLIVEIRA BISPO ADVOGADO: PAULO CESAR RABELO FRAGA JUIZA RELATORA: CÉLIA MARIA CARDOZO DOS REIS QUEIROZ EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA EM RELAÇÃO AO DANO MORAL. TERMO A QUO DA DATA DO ARBITRAMENTO. SÚMULA 362 DO STJ. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. RELATÓRIO Cuidam os autos de Embargos de Declaração opostos contra o acórdão constante no evento 62, que conheceu e deu parcial provimento ao Recurso da parte ré, ora embargante, no sentido de: “CONHECER O PRESENTE RECURSO e DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL , para reformar a sentença reduzindo o quantum indenizatório para R$ 2.000,00 (-).” . A Embargante/Ré, em suas razões, evento 67, aduz, em apertada síntese, omissão, destacando que: “tratando de omissão de extrema relevância para o caso concreto, justifica-se ainda o recebimento do presente no seu efeito modificativo, para reformar o acórdão proferido, a fim de que seja determinada a incidência da correção monetária sobre a verba arbitrada a título de dano moral a partir do arbitramento nos termos da Súmula 362 do STJ.” Eis o relatório, cujo voto ora apresento com fundamentação sucinta. VOTO Inicialmente, cumpre-me anotar que o presente recurso preenche os requisitos legais de admissibilidade, razão pela qual o conheço. Compulsando os autos, verifica-se assiste razão ao embargante, houve omissão no referido acórdão, tendo em vista que não foi arbitrado o termo a quo para fins de correção monetária e quantificação do valor a ser indenizado a título de dano moral. Ante o exposto sem a necessidade de maiores prolongamentos, verificado a existência de erro material/omissão a ser sanada, voto no sentido CONHECER E ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, suprindo a referida omissão no acórdão, considerando a correção monetária do valor da indenização do dano moral incidente a partir da data do arbitramento. Salvador, 24 de novembro de 2016. CÉLIA MARIA CARDOZO DOS REIS QUEIROZ Juíza de Direito Relatora EMBARGOS N.º XXXXX-21.2010.8.05.0001 EMBARGANTE: COELBA COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA ADVOGADO: PATRICIA MARIA TEIXEIRA DA CRUZ EMBARGADO: JACY OLIVEIRA BISPO ADVOGADO: PAULO CESAR RABELO FRAGA JUIZA RELATORA: CÉLIA MARIA CARDOZO DOS REIS QUEIROZ EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA EM RELAÇÃO AO DANO MORAL. TERMO A QUO DA DATA DO ARBITRAMENTO. SÚMULA 362 DO STJ. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. ACÓRDÃO Realizado Julgamento do Recurso do processo acima epigrafado. A SEGUNDA TURMA, composta dos Juízes de Direito, CELIA MARIA CARDOZO DOS REIS QUEIROZ, MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE e ALBÊNIO LIMA DA SILVA HONORÁRIO, decidiu, à por maioria, CONHECER E ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, suprindo a referida omissão no acórdão, considerando a correção monetária do valor da indenização do dano moral incidente a partir da data do arbitramento. Salvador, 24 de novembro de 2016. CÉLIA MARIA CARDOZO DOS REIS QUEIROZ Juíza Relatora

  • TJ-BA - Embargos de Declaração: ED XXXXX20128050001 6ª Vara Cível e Comercial - Salvador

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-84.2012.8.05.0001.1.EDCiv Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível EMBARGANTE: NORMA MARIA COSTA DE SOUZA e outros (2) Advogado (s): ANDRE ROMEROS GUIMARAES DE OLIVEIRA EMBARGADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado (s):MARCELO SALLES DE MENDONCA, PATRICIA MARIA TEIXEIRA DA CRUZ ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. VÍCIO DIRIMIDO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. Caso em que, mesmo não tendo os Autores Talmo de Sousa Queiroz e Ramon de Sousa Queiroz travado qualquer relação jurídica com a Ré, não resta afastada a incidência do Código de Defesa do Consumidor , vez que se configura, no caso em pauta, a responsabilidade pelo fato do serviço, enquadrando-se os Autores no conceito de consumidor por equiparação, nos moldes estabelecidos no artigo 17 do CDC . Todavia, apesar de não se manifestar expressamente sobre a aplicabilidade do art. 17 do CDC ao caso dos autos, o Acórdão embargado já havia entendido que o valor fixado a título de danos morais na sentença abarca todos os Autores e atende perfeitamente à equação de não importar em enriquecimento ilícito dos Requerentes. Integração da decisão para acrescentar o ora decidido na fundamentação do acórdão embargado. Embargos acolhidos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes Embargos de Declaração nº XXXXX-84.2012.8.05.0001.1.EDCiv, sendo Embargantes Norma Maria Costa de Souza, Talmo de Sousa Queiroz e Ramon de Sousa Queiroz e Embargada Coelba – Companhia de Eletricidade da Bahia, ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em acolher parcialmente os aclaratórios. Sala das Sessões, em de de 2022. ____________________Presidente ____________________Relatora ___________________Procurador de Justiça

  • TJ-BA - Embargos de Declaração: ED XXXXX20118050001 15ª Vara de Relações de Consumo - Salvador

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-17.2011.8.05.0001.2.EDCiv Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível EMBARGANTE: Companhia Eletrica Da Bahia COELBA na pessoa de seu representante legal e outros Advogado (s): MARCELO SALLES DE MENDONCA, PATRICIA MARIA TEIXEIRA DA CRUZ, FERNANDA ORNELLAS DOURADO DE ABREU EMBARGADO: ELIAS PERRONE Advogado (s):DENIZE MARIA DOS SANTOS NERY, MURILO DA SILVA CERQUEIRA EMENTA Embargos de Declaração. Não se verifica no Acórdão embargado nenhuma das hipóteses descritas no art. 1.022 do CPC . Inexistência de omissão, contradição, obscuridade e/ou erro material. Embargante que, sob o pretexto de sanar vício no julgado, visa rediscutir o acerto ou desacerto do Acórdão, fim ao qual não se prestam os Declaratórios. Acolhida a primeira tese, como foi a hipótese, não há necessidade alguma de exame das demais teses. Não há nenhum sentido prático em fazê-lo. E assim, já decidiu recentemente o STJ, sob a égide do novo CPC : “O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida” (STJ, EDcl no MS XXXXX/DF ). Verifica-se, assim, que o presente recurso apenas retrata novamente o inconformismo do Embargante, pois não há fundamento apto a sustentar a irresignação exposta, nem vício hábil a ensejar o acolhimento dos Embargos Declaratórios. Embargos não acolhidos.

Peças Processuais que citam Patrícia Maria Teixeira da Cruz

  • da Cruz

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2012.4.01.3600 em 13/04/2022 • TRF1 · Comarca · Cuiabá, MT

    DE MEDEIROS (ADVOGADO) LUCAS DE OLIVEIRA OSSO PAULINO (ADVOGADO) PATRICIA PAOLIELLO LAMANERES BINNIE (ADVOGADO) MAYRA SIMIONI APARECIDO SERRA (ADVOGADO) GIANNA PAIVA FREITAS DUARTE SILVA (ADVOGADO) LIGIA... MARIA HURGA MUSSI (ADVOGADO) ANA PAULA BRESSANI (ADVOGADO) ARIANA JULIA DE ALMEIDA ANFE (ADVOGADO) BIANCA BRAGA (ADVOGADO) ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (ADVOGADO) RICARDO BRITO COSTA (ADVOGADO) ALYRIO... ) (EXECUTADO) (EXECUTADO) (EXECUTADO) (EXECUTADO) SERGIO CARVALHO (EXECUTADO) OTAVIO ALVES FERNANDES (EXECUTADO) NELITA DE JESUS (EXECUTADO) (EXECUTADO) (EXECUTADO) (EXECUTADO) (EXECUTADO) SANTOS DA CRUZ

  • da Cruz

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2012.4.01.3600 em 02/03/2022 • TRF1 · Comarca · Cuiabá, MT

    DE MEDEIROS (ADVOGADO) LUCAS DE OLIVEIRA OSSO PAULINO (ADVOGADO) PATRICIA PAOLIELLO LAMANERES BINNIE (ADVOGADO) MAYRA SIMIONI APARECIDO SERRA (ADVOGADO) GIANNA PAIVA FREITAS DUARTE SILVA (ADVOGADO) LIGIA... MARIA HURGA MUSSI (ADVOGADO) ANA PAULA BRESSANI (ADVOGADO) ARIANA JULIA DE ALMEIDA ANFE (ADVOGADO) BIANCA BRAGA (ADVOGADO) ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (ADVOGADO) RICARDO BRITO COSTA (ADVOGADO) ALYRIO... ) (EXECUTADO) (EXECUTADO) (EXECUTADO) (EXECUTADO) SERGIO CARVALHO (EXECUTADO) OTAVIO ALVES FERNANDES (EXECUTADO) NELITA DE JESUS (EXECUTADO) (EXECUTADO) (EXECUTADO) (EXECUTADO) (EXECUTADO) SANTOS DA CRUZ

  • da Cruz

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2012.4.01.3600 em 08/10/2021 • TRF1 · Comarca · Cuiabá, MT

    DE MEDEIROS (ADVOGADO) LUCAS DE OLIVEIRA OSSO PAULINO (ADVOGADO) PATRICIA PAOLIELLO LAMANERES BINNIE (ADVOGADO) MAYRA SIMIONI APARECIDO SERRA (ADVOGADO) GIANNA PAIVA FREITAS DUARTE SILVA (ADVOGADO) LIGIA... MARIA HURGA MUSSI (ADVOGADO) ANA PAULA BRESSANI (ADVOGADO) ARIANA JULIA DE ALMEIDA ANFE (ADVOGADO) BIANCA BRAGA (ADVOGADO) ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (ADVOGADO) RICARDO BRITO COSTA (ADVOGADO) ALYRIO... ) (EXECUTADO) (EXECUTADO) (EXECUTADO) (EXECUTADO) SERGIO CARVALHO (EXECUTADO) OTAVIO ALVES FERNANDES (EXECUTADO) NELITA DE JESUS (EXECUTADO) (EXECUTADO) (EXECUTADO) (EXECUTADO) (EXECUTADO) SANTOS DA CRUZ

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