Patricia Marques Marchioti Neves em Todos os documentos

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Diários Oficiais que citam Patricia Marques Marchioti Neves

  • DJSP 29/01/2024 - Pág. 8129 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 28/01/2024 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Intime-se. - ADV: PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB XXXXX/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB XXXXX/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB XXXXX/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES... (OAB XXXXX/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB XXXXX/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB XXXXX/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB XXXXX/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (... OAB XXXXX/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB XXXXX/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB XXXXX/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB XXXXX/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB

  • DJSP 28/11/2023 - Pág. 4376 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 27/11/2023 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    NEVES (OAB XXXXX/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB XXXXX/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB XXXXX/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB XXXXX/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES... MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB XXXXX/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB XXXXX/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB XXXXX/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB XXXXX/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI... MARCHIOTI NEVES (OAB XXXXX/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB XXXXX/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB XXXXX/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB XXXXX/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI

  • DJSP 16/11/2023 - Pág. 4069 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 15/11/2023 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB XXXXX/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB XXXXX/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB XXXXX/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB XXXXX/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI... MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB XXXXX/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB XXXXX/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB XXXXX/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB XXXXX/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI... (OAB XXXXX/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB XXXXX/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB XXXXX/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB XXXXX/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES

Jurisprudência que cita Patricia Marques Marchioti Neves

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RI XXXXX20214036332

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº XXXXX-09.2021.4.03.6332 RELATOR: 18º Juiz Federal da 6ª TR SP RECORRENTE: APARECIDA DOS SANTOS Advogados do (a) RECORRENTE: MAIARA BORGES COLETO - SP358264-N, MARCO AURELIO CAMACHO NEVES - SP200467-N, PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES - SP164707-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO OUTROS PARTICIPANTES: VOTO - EMENTA PROCEDIMENTO COMUM DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS – SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA OBSERVADAS AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS No presente caso a sentença pautou-se nos seguintes termos: "(...) VISTOS, em sentença. Mesmo após a concessão de prazo adicional, a parte autora não atendeu integralmente à determinação do Juízo. É a síntese do necessário. DECIDO. Não tendo sido atendida integralmente a determinação judicial (que visava à regularização processual), JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 , inciso IV , do Código de Processo Civil . (...)"Verifica-se que no despacho id XXXXX foi determinado o seguinte:"(...) CONCEDO à parte autora o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para juntar comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, demais documentos gerados por relação de consumo) atualizado (isto é, emitido nos seis meses anteriores à data de ajuizamento da ação), legível e em seu nome. Havendo comprovante de endereço apenas em nome de pessoa diversa, deverá a parte autora comprovar a relação de parentesco (no caso de familiar) (...)" Entretanto, o único documento de relação de consumo apresentado tem mais de seis meses e é do seguro do carro do seu marido, apresentou também documento de internação em hospital de Guarulhos, mas não apresentou os usuais comprovantes de endereço como de água, energia elétrica e similares. Assim, observa-se que a matéria ventilada em sede recursal já foi analisada pelo juízo de origem, cujas conclusões se embasam corretamente nos dados ofertados pelas provas, razão pela qual a sentença recorrida deve ser mantida no mérito por seus próprios fundamentos. A esse respeito, ressalte-se que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a adoção dos fundamentos contidos na sentença pela Turma Recursal não contraria o art. 93 , inciso IX , da Constituição Federal , in verbis: “EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. JUIZADO ESPECIAL. REMISSÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Controvérsia decidida à luz de legislações infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do Brasil . 2. O artigo 46 da Lei nº 9.099 /95 faculta ao Colégio Recursal do Juizado Especial a remissão aos fundamentos adotados na sentença, sem que isso implique afronta ao artigo 93 , IX ,da Constituição do Brasil . Agravo Regimental a que se nega provimento.” (AI XXXXX-7-AgR, Rel. Min. Eros Grau, 2ª Turma, DJe nº 227, Publicação 28/11/2008). No mesmo sentido, não há que se falar em ofensa ao artigo 489 , § 1º , do Código de Processo Civil (Lei 13.105 /15), uma vez que sua aplicação é subsidiária no âmbito dos Juizados Especiais. Assim, nego provimento ao recurso da parte autora e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, nos termos do artigo 55 da lei 9.099 /95. Não são aplicáveis subsidiariamente, no caso, os artigos 85 e ss da Lei 13.105 /2015, em face da disposição específica, contida na supracitada lei 9.099 /95. Nas hipóteses em que foi concedido benefício de assistência judiciária gratuita, ou em que tal pedido ainda não foi apreciado e deve ser deferido pela simples alegação da parte de que não tem condições de pagar às custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, o pagamento dos valores mencionados ficará suspenso nos termos do parágrafo 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil . É o voto.

Peças Processuais que citam Patricia Marques Marchioti Neves

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