TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20138260003 SP XXXXX-35.2013.8.26.0003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. A decisão deixou claros os motivos do convencimento da Turma Julgadora e abordou expressamente as questões suscitadas pela recorrente. A modificação da decisão não pode ocorrer em embargos de declaração, que não têm efeito infringente quando não existir vício na decisão. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição a justificar o acolhimento dos embargos de declaração. A decisão judicial, que visa exclusivamente a solução de um conflito, deve ser racional, objetiva e direta. Deve se ocupar somente do que é necessário a motivar a solução que se deu ao litígio, fazendo as partes compreender o que levou o Juiz ou Tribunal àquela solução. É o que basta para que se faça a seu respeito o controle de legalidade, revelando às partes o que é necessário para recorrer. Não tem lugar na decisão judicial o exame de argumentos, hipóteses e teses irrelevantes. A decisão judicial não é trabalho acadêmico. É ato de Estado dirigido à pacificação social, mediante a declaração dos fundamentos e razões que levaram o julgador a decidir naquele sentido. É a interpretação que decorre do que está disposto, particularmente, no art. 489 , § 1º , IV , do NCPC , quando não considera fundamentada qualquer decisão que "não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador". Logo, não recai sobre o julgador o dever de enfrentar os argumentos que não são capazes de infirmar a sua conclusão. Embargos de declaração de Arsa Consultoria, Comércio e Representações Ltda. rejeitados. Acolhidos, parcialmente, os embargos de declaração de Polar Indústria de Plásticos Ltda. ME, sem efeito modificativo.