APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUERES. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. Entre as obrigações que recaem sobre o locatário a de pagar, pontualmente, o aluguel e encargos, é, sem dúvida, a mais importante, uma vez que decorrente da própria onerosidade, que é da essência do contrato de locação. Apelante que não comprovou o pagamento dos alugueres e encargos locatícios a partir do mês de fevereiro de 2003, ônus que lhe incumbia. Réu que descumpriu ordem judicial ao deixar de apresentar recibos originais solicitados pelo perito, impedindo a realização da prova pericial para se verificar a autenticidade ou não do documento por ele acostado como prova de adiantamento de alugueres. Os alugueres e os encargos locatícios são devidos até a data da imissão na posse da autora que se deu em 17 de dezembro de 2007. Reforma parcial da sentença tão-somente para que os alugueres vencidos no curso da demanda tenham por fim a data da imissão da autora na posse do imóvel. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARCIAL, NA FORMA DO ART. 557 , § 1º-A, DO CPC .