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Jurisprudência que cita Registros Criminais Anteriores

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PENA-BASE. REGISTROS CRIMINAIS ANTERIORES NOMINADOS DE PERSONALIDADE. ATECNIA. CORREÇÃO DO TÍTULO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PARA MAUS ANTECEDENTES. PROPORCIONALIDADE DO AUMENTO DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A fixação da pena é regulada por princípios e regras constitucionais e legais previstos, respectivamente, nos arts. 5º, XLVI, da Constituição Federal , 59 do Código Penal e 387 do Código de Processo Penal . Todos esses dispositivos remetem o aplicador do direito à individualização da medida concreta para que, então, seja eleito o quantum de sanção a ser aplicada ao condenado criminalmente, com vistas à prevenção e à reprovação do delito perpetrado. 2. Constatada a atecnia do magistrado em nominar incorretamente uma das circunstâncias judiciais, é cabível a manutenção do fato ensejador da valoração negativa, apenas nomeando-a corretamente.Precedentes. 3. No caso em exame, as instâncias ordinárias fundamentaram a valoração negativa da personalidade do acusado pela existência de condenação anterior definitiva por roubo majorado e corrupção de menores. Esse registro pretérito não foi usado para aumentar a pena nem como maus antecedentes e nem como reincidência. Deve ser mantida a exasperação da pena-base do réu, com a correção da denominação da vetorial desfavorável para maus antecedentes, e não personalidade. 4. A jurisprudência do STJ não impõe ao magistrado a adoção de uma fração específica, aplicável a todos os casos, a ser empregada na valoração negativa das vetoriais previstas no art. 59 do CP . A individualização da pena está sujeita à revisão no habeas corpus nas hipóteses de flagrante ilegalidade ou de teratologia, quando não observados os parâmetros legais estabelecidos no CP ou o princípio da proporcionalidade, o que não foi identificado in casu. 5. No tocante ao quantum de aumento da pena-base, a Corte estadual exasperou-a em 8 anos acima do mínimo legal - o que corresponde a 2 anos e 8 meses para cada circunstância judicial desfavorável, critério que não se revela desarrazoado, segundo o entendimento deste Tribunal Superior. Precedentes. 6. Agravo regimental não provido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DOSIMETRIA. REGISTROS CRIMINAIS ANTERIORES NOMINADOS DE CONDUTA SOCIAL. ATECNIA. CORREÇÃO DO TÍTULO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PARA MAUS ANTECEDENTES. CONSIDERAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECOTE DA VETORIAL. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO. 1. A Terceira Seção fixou o entendimento de que "condenações criminais do réu transitadas em julgado e não utilizadas para caracterizar a reincidência somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais" (EREsp n. 1.688.077/MS, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 3ª S., DJe 28/8/2019). 2. Se existe uma circunstância judicial específica destinada à valoração do passado desabonador do réu (antecedentes), revela-se uma imprecisão intitulá-la de personalidade ou de conduta social negativas. 3. Todavia, não se pode perder de vista que a dicção legal não impõe ao julgador a obrigatoriedade de nomear as circunstâncias legais. O que é cogente na tarefa individualizadora da pena-base é indicar peculiaridades concretas dos autos, relacionadas às oito vetoriais do art. 59 do CP . Se a sentença mencionar várias condenações definitivas anteriores do réu para aumentar a sanção básica, sem dar título algum à circunstância, não haverá vício no decisum. 4 . As instâncias ordinárias mencionaram cinco condenações definitivas da paciente como justificativa para o recrudescimento da reprimenda na primeira fase da dosimetria. Entretanto, os registros não foram corretamente designados como maus antecedentes, mas sim como conduta social. O erro do pronunciamento está relacionado somente à atecnia na nomeação da circunstância legal. Assim, em habeas corpus, deve ser corrigida a palavra imprópria, para que o dado concreto levado em conta pelo juiz seja chamado de maus antecedentes. 5. A motivação da decisão (anotações criminais anteriores), que permitiu ao operador do direito expor a razão da escolha da sanção ao fato sob julgamento e possibilitou à defesa compreender e fiscalizar sua atuação, permanece hígida. O fundamento está relacionado à justa reprovação e prevenção do crime e não pode, portanto, ser desconsiderado apenas porque houve imprecisão na sua classificação, caso contrário seria conferido à ré, em igual intensidade, a mesma retribuição cabível aos agentes neófitos em práticas ilícitas, o que afrontaria o princípio da igualdade. 6. Se, em relação às consequências do crime de estelionato não houve menção ao dano patrimonial causado a cada uma das vítimas ou às suas condições financeiras, nem se mencionou quantia que, por si só, se mostra vultosa, inexiste justificativa concreta para considerar desfavorável o resultado do dano patrimonial e deve ser afastada a vetorial, por falta de motivação idônea. 7. Habeas corpus parcialmente concedido, a fim de afastar a análise desfavorável das consequências do crime e corrigir a falta de técnica na denominação dos registros criminais da paciente, doravante intitulados de maus antecedentes, e não de conduta social.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX MG XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA LEI DE DROGAS. INAPLICABILIDADE. AÇÕES PENAS E INQUÉRITOS EM ANDAMENTO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É cediço que para a aplicação do artigo 33 , § 4º , da Lei n.º 11.343 /06, o condenado deve preencher, cumulativamente, os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas nem integrar organização criminosa, podendo a reprimenda ser reduzida de 1/6 a 2/3, a depender das circunstâncias do caso concreto. 2. Admite-se a consideração de ações penais em curso para se concluir que o acusado pelo crime de tráfico de drogas se dedica a atividades criminosas, circunstância que afasta a aplicação da minorante prevista no artigo 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /06. 3. Na hipótese, o Tribunal a quo concluiu, de forma fundamentada, quanto a não aplicação do redutor, haja vista a verificação de registros criminais anteriores em desfavor dos réus, indicando sua dedicação à atividade criminosa, fundamento que justifica o afastamento da benesse. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Diários Oficiais que citam Registros Criminais Anteriores

  • DJGO 22/03/2024 - Pág. 5229 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 21/03/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Ressalto, ainda, que Alânio possui registros criminais anteriores, inclusive execução penal em trâmite (7000418-59) pela prática do crime de homicídio, além de outros registros criminais... criminais anteriores, inclusive execução penal em trâmite (7000418-59) pela prática do crime de homicídio, além de outros registros criminais... oportunidade, ainda que obter dictum, o paciente fora apontado como possível “chefe” do tráfico de drogas na região [despacho da autoridade policial na mov. 1, arq, 1, autos XXXXX-26.2024] e que “possui registros criminais

  • DJGO 14/03/2024 - Pág. 7382 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 13/03/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Ressalto, ainda, que Alânio possui registros criminais anteriores, inclusive execução penal em trâmite (7000418-59) pela prática do crime de homicídio, além de outros registros criminais... criminais anteriores, inclusive execução penal em trâmite (7000418-59) pela prática do crime de homicídio, além de outros registros criminais... obter dictum, explico que este último fora apontado como possível “comandante” do tráfico de drogas na região [despacho da autoridade policial na mov. 1, arq, 1, autos XXXXX-26.2024] e que “possui registros criminais

  • STJ 10/11/2021 - Pág. 8969 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 09/11/2021 • Superior Tribunal de Justiça

    Ressalte-se que, nos termos da jurisprudência desta Corte, registros criminais anteriores, inquéritos e ações penais em curso, bem como condenações ainda não transitadas em julgado são elementos que podem... Assim, fundada a decisão em circunstância de caráter exclusivamente pessoal, visto que apenas o recorrente Marcus Vinicius de Moura Silva é primário, sem registros criminais anteriores, não pode ser aproveitado... criminais anteriores, sendo Júlio César reincidente ."

Peças Processuais que citam Registros Criminais Anteriores

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Mandado de Segurança com Pedido de Liminar - Mandado de Segurança Criminal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0114 em 20/07/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Campinas, SP

    DA INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DA MANUTENÇÃO DE REGISTROS CRIMINAIS NO BANCO DE DADOS DO INSTITUTO DE IDEN TIFICAÇÃO A permanência das anotações e registros relativos ao processo nº XXXXX-49.2009.8.26.0114... Assim, reconhecendo a evidente ilegalidade ora apontada , tem a jurisprudência mitigado os efeitos dessa injustiça, permitindo em determinados casos , a exclusão dos registros criminais... Segurança concedida para determinar a imediata exclusão dos registros criminais da base de dados do IIRGD, permanecendo as respectivas anotações apenas nos bancos de dados do Poder Judiciário

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Petição Intermediária - Petição Criminal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0050 em 01/10/2021 • TJSP · Foro · Foro Central Criminal Barra Funda da Comarca de São Paulo, SP

    seja efetivado o cancelamento/exclusão dos registros criminais do Requerente... "A lei confere ao condenado reabilitado direito ao sigilo de seus registros criminais, que não podem constar de folha de antecedentes ou certidão (arts. 93 , do CP e 748 , do CPP )... II - DO DIREITO O artigo 748 do Código de Processo Civil assegura ao reabilitado o sigilo das condenações criminais anteriores na sua folha de antecedentes e devem ser excluídos dos terminais de Identificação

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Penal Junto ao Cartório Distribuidor de Ações Criminais e do Registro de Identificação Criminal (Iirgd)

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0050 em 19/08/2019 • TJSP · Foro · Foro Central Criminal Barra Funda da Comarca de São Paulo, SP

    A lei confere ao condenado reabilitado direito ao sigilo de seus registros criminais, que não podem constar de folha de antecedentes ou certidão (arts. 93, do CP e 748, do CPP)... ANTECEDENTES CRIMINAIS. INQUÉRITOS ARQUIVADOS. REABILITAÇÃO, ABSOLVIÇÃO E RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXCLUSÃO DE DADOS DO REGISTRO DE IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL... Por analogia ao que dispõe o art. 748 do CPP, que assegura ao reabilitado o sigilo das condenações criminais anteriores na sua folha de antecedentes, devem ser excluídos dos terminais dos Institutos de

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