Ruídos no Ambiente de Trabalho em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Ruídos no Ambiente de Trabalho

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225020351

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Insalubridade por ruído. Adicional . Verificado o ruído no ambiente de trabalho superior ao limite constante da Norma Regulamentadora, sem a comprovação da regularidade de fornecimento de protetor auricular hábil a elidir o risco à saúde, devido o adicional correspondente.

  • TRT-2 - XXXXX20195020373 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO EXCESSIVO. USO DE EPI. PROTETORES AURICULARES. INEFICIÊNCIA. ARE XXXXX/SC STF. O Supremo Tribunal Federal firmou tese no sentido de que "(...) AGENTE NOCIVO RUÍDO. UTILIZAÇÃO DE EPI. EFICÁCIA. REDUÇÃO DA NOCIVIDADE. CENÁRIO ATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE NEUTRALIZAÇÃO. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES PREJUDICIAIS (...) - ARE XXXXX/SC .E no âmbito da Justiça do Trabalho, a decisão deve ser considerada em conformidade com o art. 191 da CLT e Súmulas 80 e 289 do C. TST. Ainda que os EPIs de boa qualidade possam minimizar a exposição ocupacional, não há certeza de eliminação da insalubridade e de proteção total. O EPI não elimina a presença dos agentes no meio ambiente do trabalho e os agentes nocivos permanecem, podendo entrar em contato com as vias de entrada no organismo a qualquer momento. Melhores condições de trabalho exigem muito mais do que EPIs. Fornecer, educar e exigir o uso é obrigação do empregador. A neutralização do agente nocivo ou o controle dos níveis de tolerância adequados dependem de uma série de fatores, como estabelece a Norma Regulamentar n.º 06 do MET. A obrigação patronal acerca do fornecimento e utilização do EPI não o desobriga do pagamento do adicional de insalubridade, não apenas porque inexiste a eficácia plena do EPI, mas também porque as melhorias nas condições ambientais de trabalho são exigências mais sérias.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185040541

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE RUÍDO. Evidenciado pelo contexto probatório que o trabalhador estava exposto a agente nocivo (ruído) acima do limite de tolerância constante da NR-15, Anexo 1, do MTE, e a insuficiência no fornecimento dos equipamentos de proteção individual para a elisão do agente, devido o adicional de insalubridade, em grau médio, durante toda a contratualidade.

Peças Processuais que citam Ruídos no Ambiente de Trabalho

  • Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico - TRT10 - Ação Honorários na Justiça do Trabalho - Atord - contra Bimbo do Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.10.0011 em 05/05/2023 • TRT10 · 11ª Vara do Trabalho de Brasília

    h) Quantas fontes geradoras de ruído estavam em pleno funcionamento no momento do exame pericial no ambiente de trabalho da parte reclamante... l) O nível de ruído aferido no ambiente de trabalho da parte reclamante excede os limites de tolerância estabelecidos na NR 15, Anexos 01 e 02... i) Há divergência entre o local de trabalho do ambiente de trabalho do Reclamante e dos paradigmas processo nº XXXXX-13.2018.5.10.0010 (paradigma Rafael - ID nº f603952) ; processo nº 0000440- 89.2019.5.10.0013

  • Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico - TRT15 - Ação Honorários na Justiça do Trabalho - Atsum - contra Geraldo Lima Neto

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.15.0053 em 30/05/2023 • TRT15 · 4ª Vara do Trabalho de Campinas

    Seguindo a NR 15, qual é o nível máximo de ruído permitido no ambiente de trabalho? Durante a perícia técnica, os níveis de ruído foram considerados em conformidade com essa norma? 13... Foram realizadas avaliações e testes de eficácia dos EPIs em relação às substâncias químicas presentes no ambiente de trabalho... Quais são as substâncias químicas presentes no ambiente de trabalho em questão? Essas substâncias são reconhecidas como agentes insalubres pela legislação aplicável? 2

  • Petição Inicial - TRT03 - Ação S nas Atividades e Ambiente de Trabalho do Reclamante de Modo a Caracterizar Periculosidade. C) Radiações Ionizantes - Atord - contra Teksid do Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.03.0087 em 07/03/2022 • TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Betim

    B) RUÍDO DE IMPACTO: Inexistente nas atividades e ambiente de trabalho do reclamante... R: Ver resposta ao quesito anterior. 08- Quais os níveis de ruído encontrado no ambiente de trabalho do Reclamante... K) AGENTES BIOLÓGICOS: Inexistentes nas atividades/ambiente de trabalho analisados

Modelos que citam Ruídos no Ambiente de Trabalho

  • Aposentadoria Especial Ruído

    Modelos • 16/05/2019 • Faya Barreiros

    de trabalho o corpo do segurado é o obstáculo para o impacto da vibração do ruído... -6, os equipamentos de proteção individual fornecido aos trabalhadores se restringem apenas a protetores auriculares, o que não são suficientes para a efetiva neutralização do risco uma vez que no ambiente de trabalho... 91,4dB 01/03/1994 a 06/02/1997 Ruído 91,4dB 17/02/1997 a 31/10/2001 Ruído 85,1dB 01/11/2001 a 31/12/2001 Ruído 89,8dB 01/01/2002 a 31/12/2012 Ruído 90,8dB 01/01/2013 Ruído 90,8dB Contudo, restará provado

  • [Modelo] Aposentadoria Especial (Ruído/EPI)

    Modelos • 14/01/2019 • João Leandro Longo

    deve-se utilizar o critério dos “picos de ruído”, que se refere ao maior nível de ruído previsto para a jornada de trabalho... expedido por engenheiros de segurança do trabalho ou médicos do trabalho... a agressividade do ruído a um nível tolerável, até no mesmo patamar da normalidade, a potência do som em tais ambientes causa danos ao organismo que vão muito além daqueles relacionados à perda das funções

  • Recurso Administrativo - Indeferimento de Aposentadoria Especial - RUÍDO

    Modelos • 30/10/2018 • Diego da Silva Roza

    não exclui a hipótese de exposição do trabalhador aos agentes nocivos à saúde, devendo ser considerado todo o ambiente de trabalho.”... expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista .”... Após essa data, o nível de ruído, considerado prejudicial é o superior a 90 decibéis

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