APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO CIVIL. RETIFICAÇÃO DA DATA DE NASCIMENTO. ERRO NA LAVRATURA DO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO. É cabível a retificação no registro civil se comprovado mediante certidão de batismo que o nascimento ocorreu cinco anos antes que a data posta no registro. Apelação provida.
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. ALTERAÇÃO DE PRENOME. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE DO REGISTRO CIVIL SOMENTE RELATIVIZADO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. Não se acolhe a pretensão de retificação do registro civil para alteração de prenome, ante o princípio da imutabilidade do registro civil, somente relativizado em situações excepcionalíssimas, quando o nome expõe o portador ao ridículo ou gera problemas de identificação social, o que não é o caso dos autos. Precedentes.NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. ERRO NO REGISTRO. PROCEDENTE. A certidão de emancipação deve espelhar a verdade real do momento do registro de nascimento, constando em todos os documentos de identificação do indivíduo a mesma filiação. Recurso provido, de plano.
APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO CIVIL. PEDIDO PARA RESTAURAR DATA DE NASCIMENTO. PROVA INSUFICIENTE DO REGISTRO CIVIL. PEDIDO INDEFERIDO. I - A retificação em Registro Público reclama prova cabal de existência de erro por parte do Oficial do Registro Civil. II- Apelo improvido.
MANDADO DE SEGURANÇA - GRATUIDADE DO REGISTRO CIVIL - LEGITIMIDADE PASSIVA DO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL - Segundo o Comando Constitucional, são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento. É pacífico na jurisprudência que praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança.