Resolução nº 1.955/2010 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Resolução nº 1.955/2010

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Caçador XXXXX-3

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOS DA PERSONALIDADE. ALVARÁ JUDICIAL PARA NEOCOLPOVULVOPLASTIA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. CIRURGIA DE TRANSGENITALISMO. PRESSUPOSTOS CARACTERIZADOS. RESOLUÇÃO N. 1.955/2010 DO CFM. NORMATIVO SEM FORÇA COGENTE. POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO. IDADE MÍNIMA (21 ANOS) ALCANÇADA NO DECORRER DO PROCESSO. VONTADE LIVRE, CONSCIENTE E ESCLARECIDA DO INTERESSADO. PARECERES MÉDICOS (CIRURGIÃO, ENDOCRINOLOGISTA E PSIQUIATRA), PSICOLÓGICO E ESTUDO SOCIAL FAVORÁVEIS. CONCEITO DE "EXIGÊNCIA MÉDICA" VERIFICADO. ART. 13 DO CC . ATO DISPOSIÇÃO DO CORPO ADMISSÍVEL. - Conquanto a Resolução n. 1.955/2010 do Conselho Federal de Medicina exija a idade mínima de 21 (vinte um) anos do paciente e autorização de equipe multidisciplinar (composta por médico cirurgião, endocrinologista, psiquiatra, psicólogo e assistente social) integrante de hospital público, suas normas não tem força cogente, muito embora emoldure exigências razoáveis para se aferir a caracterização do transexualismo e a necessidade e aptidão para a cirurgia de transgenitalismo, sendo passíveis de mitigação mediante autorização judicial, desde que caracterizada a "exigência médica" a que alude o art. 13 do Código Civil - No caso concreto, atingida a idade mínima no curso do processo; manifestada a vontade de forma livre, consciente e esclarecida de se submeter ao procedimento cirúrgico, judicial e extrajudicialmente; e havendo pareceres médicos (cirurgião, endocrinologista e psiquiatra), psicológico e estudo social a atestar a aptidão do paciente e a conveniência da cirurgia, com base nas próprias diretivas da Resolução referida, de se conceder a chancela pretendida. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20168190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 7 VARA FAZ PUBLICA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo de instrumento. Decisão agravada que indefere o pedido de tutela antecipada com que se busca a realização pelo Estado de cirurgia de transgenitalização. Tutela antecipada de evidência. Inteligência do art. 311 , IV CPC/15 . Agravante que comprova documentalmente estar apto a se submeter ao procedimento pretendido conforme provas trazidas aos autos. Perícia realizada em 2ª Instância por determinação do Colegiado que ratifica a higidez psico-mental do/a agravante e os sofrimentos pelos quais passa o/a mesmo/a. Resolução CFM 1955/2010 e Portaria MS 2803/13 que regulamentam o procedimento junto ao SUS e indicam que a única unidade habilitada no Estado do Rio de Janeiro é aquela indicada nos autos. Requisitos legais atendidos. Estado que, regularmente intimado, não se manifestou. Existência de dano psicológico de difícil reparação. Tese jurídica já adotada em precedentes do TJRJ. Reforma da decisão agravada. Concessão da tutela antecipada de evidência. Provimento do recurso.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-7 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - RETIFICAÇÃO DE ASSENTO DE NASCIMENTO DO PRENOME E DO SEXO DO AUTOR - IMPOSSIBILIDADE - TRANSEXUALISMO NÃO CONFIGURADO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS MÍNIMOS ESTABELECIDOS PELA RESOLUÇÃO1.955/2010 DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA - AUTOR QUE AINDA OSTENTA O SEXO BIOLÓGICO COM O QUAL NASCEU - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO REGISTRO QUANDO ESTE CONDIZ COM A REALIDADE ATUAL DO RECORRENTE - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO PRENOME DE MANEIRA PÚBLICA, CONTINUA E POR PERÍODO RAZOÁVEL - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A complexidade das relações humanas e suas diversas interferências no ordenamento jurídico, devem ser objeto de constante estudo do direito, que não é uma ciência estanque. Por esta razão, em certos momentos ela deve se socorrer de outras áreas científicas para que a complexa trama psicossocial, formadora do próprio senso de indivíduo, possa ser melhor compreendida. 2. Segundo a Resolução1.955/2010 do Conselho Federal de Medicina o transexual é "portador de desvio psicológico permanente de identidade sexual, com rejeição do fenótipo e tendência à automutilação e/ou autoextermínio". Para que possa ser diagnosticada a referida patologia devem ser constatados, no mínimo, os requisitos descritos no artigo 3º da norma supracitada, o que não se verificou no caso em comento. 3. Os registros públicos servem para conferir autenticidade, segurança e eficácia, bem como, para dar publicidade a determinados atos jurídicos. 4. Permitir que se altere o sexo jurídico junto ao registro civil, sem um critério mais rigoroso e, ademais, em total desconformidade com a realidade ainda apresentada, geraria o descrédito das informações constantes nele e a insegurança jurídica nas relações que o apelante possa vir a firmar com terceiros mediante a apresentação de documentação que traria informação não condizente com característica biológica ainda ostentada por ele. 5. Dada a sua importância como caractere individualizador e elemento da personalidade, a inalterabilidade do nome constitui a regra no ordenamento jurídico brasileiro, que consagra o princípio da imutabilidade do nome. 6. Não preenchimento de qualquer um dos requisitos legais mitigadores do princípio da imutabilidade. Não pode a mera alegação servir como fundamento exclusivo à alteração do nome constante do registro de nascimento. (TJPR - 11ª C.Cível - AC - 1091843-7 - Ponta Grossa - Rel.: Desembargador Renato Lopes de Paiva - Unânime - J. 02.07.2014)

Peças Processuais que citam Resolução nº 1.955/2010

Diários Oficiais que citam Resolução nº 1.955/2010

  • DOSP 18/01/2024 - Pág. 42 - Suplementos - Diário Oficial do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 17/01/2024 • Diário Oficial do Estado de São Paulo

    e revoga a Resolução CFM nº 1.955/2010... do Conselho Nacional de Saúde nº 466/2012; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a Resolução CFM nº 1.955/2010 em relação ao estágio das ações de promoção do cuidado às pessoas com incongruência de... Anexo 3- RESOLUÇÃO CFM nº 2.265/2019 RESOLUÇÃO CFM nº 2.265/2019 Publicada no D.O.U. de 09 de janeiro de 2020, Seção I, p.96 Dispõe sobre o cuidado específico à pessoa com incongruência de gênero ou transgênero

  • DOM-SC 11/11/2022 - Pág. 81 - Regular - Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

    Diários Oficiais • 10/11/2022 • Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

    CFM Nº 1.955/2010, que dispõe sobre a cirurgia de transgenitalismo e revoga a Resolução CFM nº 1.652/02 Considerando o Processo-Consulta CFM nº 32/12 – Parecer CFM nº 8/13, o qual dispõe que adolescente... RESOLUÇÃO COMUS Nº 11, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022 Publicação Nº 4311056 MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO COMUS Nº 11/2022 O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ... saúde e a articulação Interfederativa, Considerando a Portaria nº 2.803, de 19 de novembro de 2013, que redefine e amplia o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS) Considerando a Resolução

  • DJBA 01/07/2021 - Pág. 700 - Caderno 1 - Administrativo - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 30/06/2021 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    E a Resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) nº 1.955/2010, que dispõe sobre a cirurgia de transgenitalismo e revoga a Resolução CFM nº 1.652/02, em seu ar. 3º estabeleceu: “Art. 3º Que a definição... CFM nº 1.955/2010... transexualizador por equipe multidisciplinar constituída por médico psiquiatra, cirurgião, endocrinologista, psicólogo e assistente social há, no mínimo, 2 anos, nos termos da Portaria GM/MS nº 2.803/2013 e da Resolução

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