TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Caçador XXXXX-3
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOS DA PERSONALIDADE. ALVARÁ JUDICIAL PARA NEOCOLPOVULVOPLASTIA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. CIRURGIA DE TRANSGENITALISMO. PRESSUPOSTOS CARACTERIZADOS. RESOLUÇÃO N. 1.955/2010 DO CFM. NORMATIVO SEM FORÇA COGENTE. POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO. IDADE MÍNIMA (21 ANOS) ALCANÇADA NO DECORRER DO PROCESSO. VONTADE LIVRE, CONSCIENTE E ESCLARECIDA DO INTERESSADO. PARECERES MÉDICOS (CIRURGIÃO, ENDOCRINOLOGISTA E PSIQUIATRA), PSICOLÓGICO E ESTUDO SOCIAL FAVORÁVEIS. CONCEITO DE "EXIGÊNCIA MÉDICA" VERIFICADO. ART. 13 DO CC . ATO DISPOSIÇÃO DO CORPO ADMISSÍVEL. - Conquanto a Resolução n. 1.955/2010 do Conselho Federal de Medicina exija a idade mínima de 21 (vinte um) anos do paciente e autorização de equipe multidisciplinar (composta por médico cirurgião, endocrinologista, psiquiatra, psicólogo e assistente social) integrante de hospital público, suas normas não tem força cogente, muito embora emoldure exigências razoáveis para se aferir a caracterização do transexualismo e a necessidade e aptidão para a cirurgia de transgenitalismo, sendo passíveis de mitigação mediante autorização judicial, desde que caracterizada a "exigência médica" a que alude o art. 13 do Código Civil - No caso concreto, atingida a idade mínima no curso do processo; manifestada a vontade de forma livre, consciente e esclarecida de se submeter ao procedimento cirúrgico, judicial e extrajudicialmente; e havendo pareceres médicos (cirurgião, endocrinologista e psiquiatra), psicológico e estudo social a atestar a aptidão do paciente e a conveniência da cirurgia, com base nas próprias diretivas da Resolução referida, de se conceder a chancela pretendida. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.