Rhodia Poliamida e Especialidades SA em Todos os documentos

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Diários Oficiais que citam Rhodia Poliamida e Especialidades SA

  • TRT-15 17/10/2022 - Pág. 616 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    Diários Oficiais • 16/10/2022 • Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    SA RECORRIDO: ANIVALDO JUNIOR SIMOES , RHODIA POLIAMIDA E ESPECIALIDADES SA... SA RECORRIDO: ANIVALDO JUNIOR SIMOES , RHODIA POLIAMIDA E ESPECIALIDADES SA Mantenho o despacho agravado... RECORRENTE RHODIA POLIAMIDA E ESPECIALIDADES SA ADVOGADO MONICA CIBELE CANTONI SECCO (OAB: XXXXX/SP) ADVOGADO FERNANDA APARECIDA GONCALVES PERREGIL (OAB: XXXXX/SP) ADVOGADO ALESSANDRA WASSERMAN MACEDO

  • RPI 08/03/2022 - Pág. 4504 - Marcas - Revista da Propriedade Industrial

    Diários Oficiais • 07/03/2022 • Revista da Propriedade Industrial

    motivos (349.6) Processo afetado: XXXXX-AMNI NYLCEL Cedente: RHODIA POLIAMIDA E ESPECIALIDADES S.A... motivos (349.6) Processo afetado: XXXXX-AMNI NYLCEL Cedente: RHODIA POLIAMIDA E ESPECIALIDADES S.A... motivos (349.6) Processo afetado: XXXXX-AMNI NYLCEL Cedente: RHODIA POLIAMIDA E ESPECIALIDADES S.A

Jurisprudência que cita Rhodia Poliamida e Especialidades SA

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL XXXXX20224036317

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Sentença de improcedência dos pedidos impugnada por recurso da autora. Improcedência das alegações recursais. Período especial de 04/05/1992 a 11/07/2018, trabalhado na Rhodia Poliamida e Especialidades SA, não reconhecido pela sentença, em razão de vícios de validade dos PPPs apresentados (ausência de data e assinatura do representante legal). É de ser rejeitado o pedido de decretação de nulidade da sentença por cerceamento do direito de produzir prova documental, bem como de utilizar as Secretarias do Poder Judiciário para obter a exibição de documentos por meio de requisição judicial pelo Juizado Especial Federal sem que a parte tenha esgotado todas os caminhos administrativos. A parte apresentou o PPP sem data e assinatura do responsável perante as esferas administrativa e judicial. O juízo de origem concedeu duas oportunidades para ela apresentar novo PPP sem os vícios apontados. Além disso, na petição inicial a autora não afirmou nem comprovou a impossibilidade de obter diretamente do ex-empregador a retificação de eventuais incorreções existentes no PPP com base em registros ambientais contemporâneos ao período trabalho, extraídos da produção de prova pericial realizada pelo próprio ex-empregador e com recursos financeiros deste, como o exige a norma previdenciária, no artigo 58 , § 1º , da Lei 8.213 /1991: “A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista”. Omissões do empregador, seja em emitir ou preencher o PPP, seja em produzir laudos periciais adequados, sejam em expedir declarações que atestem a manutenção do mesmo ambiente de trabalho, em caso de laudo pericial não contemporâneo, não podem ser supridas com recursos públicos, na Justiça Federal, impondo-se à sociedade o ônus do pagamento dessa conta. Cabe o segurado ajuizar demanda em face do empregador, na Justiça do Trabalho, e impor ao empregador todos os ônus e custos para suprir tais omissões aos quais este deu causa. É evidente que o orçamento da Justiça Federal para a AJG, como a experiência já demonstrou em 2022, quando terminaram os recursos para a produção de perícias médicas, não será suficiente para cobrir todas essas despesas, considerando o elevado descumprimento, pelos empregadores, das obrigações legais relativas à emissão dos PPP. No Juizado Especial Federal as provas devem ser produzidas até a audiência (artigo 33 da Lei 9.099 /1995) e, por força do artigo 2º da Lei 9.099 /1995, o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação. A autorA deverá obter diretamente dos empregadores ou, se extintas as pessoas jurídicas, de seus sócios/representantes legais, os PPP’s e, posteriormente, exibir tais documentos ao INSS, em novo pedido administrativo. Nesse sentido: enunciado XXXXX/XVI-FONAJEF: “A ausência de PPP ou documento equivalente no processo administrativo implicará, em relação ao tempo especial respectivo, a extinção do processo judicial sem resolução do mérito por falta de requerimento administrativo válido”; enunciado XXXXX/XVI-FONAJEF: “Não compete à Justiça Federal solucionar controvérsias relacionadas à ausência e/ ou à inexatidão das informações constantes de PPP e/ou LTCAT para prova de tempo de serviço especial”. Finalmente, não é o caso de suspender o processo até o julgamento da ação trabalhista ajuizada pela parte autora em face da Rhodia, com base no artigo 313 , inciso V , alínea b , do Código de Processo Civil . Embora a parte autora não comprove a causa de pedir e os pedidos formulados nos autos da reclamação trabalhista nº XXXXX-65.2023.5.02.0431 para demonstrar que pede a retificação do PPP, presumindo-se a verdade dessa alegação e sua boa-fé o fato é que haverá documento novo ainda não exibido na via administrativa ao INSS, situação em que é vedado o conhecimento da matéria de fato não submetida ao prévio exame do INSS, o que descaracteriza o interesse processual, conforme tema XXXXX/STF, razão por que se impõe a extinção do processo sem exame do mérito, a fim de não prejudicar a autora, que poderá exibir o documento novo ao INSS e renovar o pedido administrativo, quando obter o PPP retificado do empregador na lide trabalhista. Recurso inominado interposto pela autora prejudicado. Processo extinto sem exame do mérito, por falta de interesse processual.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20108260554 SP XXXXX-90.2010.8.26.0554

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. 1.- Reconhecimento da ilegitimidade passiva da correquerida Rhodia Poliamida e Especialidades Ltda. Relação contratual existente apenas entre o autor e a seguradora de saúde. Ausência de vinculação da ex-empregadora. Aplicação do Enunciado n. 32 desta Colenda Câmara. 2.- Legitimidade passiva da correquerida Bradesco Sul América reconhecida. Qualidade de administradora do plano de saúde. 3.- Manutenção do autor no plano de saúde nas mesmas condições praticadas pela ex-empregadora, por prazo indeterminado. Afastamento da aplicação de período proporcional à contribuição do segurado. 4.- Continuidade da relação de emprego após a aposentadoria. Irrelevância. Preenchimento dos requisitos do artigo 31 da Lei n. 9.656 /98. Aplicação, ademais, do Enunciado n. 31 desta Câmara. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. PROVIMENTO DOS APELOS DO AUTOR E DA RHODIA POLIAMIDA E ESPECIALIDADES LTDA., COM IMPROVIMENTO DO RECURSO DA CORREQUERIDA BRADESCO SAÚDE S/A.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-54.2020.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PLANO DE SAÚDE – DETERMINAÇÃO PARA MANTER O AUTOR, APOSENTADO, NO PLANO DE SAÚDE, NOS TERMOS PRESCRITOS PELO ART. 31 DA LEI 9.656 /98, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 100,00 - AUTOR QUE TRABALHOU POR MAIS DE 10 ANOS NA RHODIA POLIAMIDA E ESPECIALIDADES S.A. - COMPROVAÇÃO DE QUE ERAM FEITOS DESCONTOS MENSAIS EM SUA FOLHA DE PAGAMENTO - "FUMUS BONI IURIS" - POSSIBILIDADE DE REVERSÃO DA DECISÃO - "PERICULUM IN MORA" INERENTE À PRETENSÃO - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO DESPROVIDO.

Peças Processuais que citam Rhodia Poliamida e Especialidades SA

  • Instrumento de Procuração - TRT2 - Ação Relação de Trabalho - Atalc - contra Rhodia Poliamida e Especialidades

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.02.0431 em 13/12/2023 • TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santo André

    SUBSTABELECIMENTO Substabeleço os poderes que me foram conferidos por , já qualificada nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA , que move em face de RHODIA POLIAMIDA E ESPECIALIDADES S/A, processo sob o nº... EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 01a VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ - SP PROCESSO N.º , já qualificado nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA , que move em face RHODIA POLIAMIDA E ESPECIALIDADES... S/A, vem perante Vossa Excelência, por sua advogada, que à esta subscreve, regularizar a sua representação processual, requerendo para tanto, a juntada do SUBSTABELECIMENTO DE PROCURAÇÃO incluso, reiterando

  • Memoriais - TRT2 - Ação Depósito - Ap - de Rhodia Poliamida e Especialidades

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.5.02.0435 em 26/05/2020 • TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Santo André

    Memoriais de Rhodia Poliamida e Especialidades S.A Advogados: Dr... TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2a REGIÃO 18a Turma - Cadeira 1 (sessão de julgamento 27.05.2020) Processo nº Agravante: RHODIA POLIAMIDA E ESPECIALIDADES S.A Agravado: Desembargador (a) Relator (a):

  • Petição - TRT15 - Ação Remuneração - Atord - contra Rhodia Poliamida e Especialidades

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.15.0087 em 09/08/2022 • TRT15 · 1ª Vara do Trabalho de Paulínia

    Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da 1a Vara do Trabalho de Paulínia/SP - 15a Região Processo: RHODIA BRASIL S.A., (Atual denominação de Rhodia Poliamida e Especialidades S.A.) por seus advogados

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