Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. pedido de tutela de urgência ajuizada por Rile ComercialLTDA contra Comercial Seven Eletro Eireli... ComercialLtda Requerido: Comercial Seven Eletro Eireli EPP Juiz (a) de Direito: Dr (a)... Campinas - SP - cep XXXXX-901 XXXXX-65.2021.8.26.0114 - lauda SENTENÇA Processo Digital nº: XXXXX-65.2021.8.26.0114 Classe - Assunto Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto Requerente: Rile Comercial
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Telefonia - Rescisão antecipada do contrato - Inserção de dados em cadastros dos órgãos de proteção ao crédito - Sentença de improcedência - Apelo da autora - Julgamento antecipado - Controvérsia cujo exame exige dilação probatória - Cerceamento caracterizado - Pertinência da produção de provas - Sentença anulada - Apelação provida
Apelação Cível. Ação Declaratória, Indenizatória e de Obrigação de Não Fazer. Sentença de improcedência do pedido principal e procedência do pedido da reconvenção. Inconformismo da autora. Fato impeditivo, modificativo ou extintivo do seu direito não demonstrado com relação ao pedido declaratório e à pretensão de obrigação de não fazer. Artigo 373 , II , do Código de Processo Civil . Impossibilidade de se atribuir à requerente o ônus de provar que a ré não realizou os serviços que estava cobrando. Prova negativa, conhecida pela doutrina e jurisprudência como "prova diabólica", inadmissível em nosso ordenamento jurídico. Dano moral. Pessoa jurídica que pode sofrê-lo. Súmula nº 227 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Contudo, ausência de prova nos autos de qualquer mácula à honra objetiva da autora. Sentença reformada em parte, com acolhimento parcial da pretensão inicial da ação, para que a ré se abstenha de levar boletos bancários a protesto e inseri-los no cadastro de inadimplentes, ou retirá-los, caso já tenham sido protestados e/ou inseridos, com a declaração de inexigibilidade dos débitos discutidos nestes autos, cujo corolário lógico é o decreto de improcedência do pedido reconvencional, com readequação dos ônus da sucumbência. Prequestionamento. Previsão legal. Artigo 1.025 do Código de Processo Civil . Expediente, todavia, prejudicado, pois analisados e julgados todos os temas relativos à controvérsia apresentada. Recurso parcialmente provido.
Diários Oficiais • 21/05/2020 • Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
DIAS RÉU: RILE COMERCIALLTDA E OUTROS (3) Ficam V... : ALMIR DE ARAUJO DIAS RÉU: RILE COMERCIALLTDA E OUTROS (3) Ficam V... ADVOGADO RAQUEL TEIXEIRA BELTRAMELLI DE LUCCA (OAB: XXXXX/SP) RÉU SUGOI INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A ADVOGADO ANA PAULA FERNANDES LOPES (OAB: XXXXX/SP) RÉU RILE COMERCIALLTDA ADVOGADO GLAUCIO FERREIRA
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.26.0562 em 13/02/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Santos, SP
Autos do Processo n.º (Execução de Título Extrajudicial) Exequente: Rile ComercialLtda. Executada:... RILE COMERCIALLTDA. , exequente, já qualificada nos autos do processo supramencionado, por meio de seus advogados que ao final subscrevem, vem, com o devido acato e respeito, às presenças de Vossa Excelência
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.26.0562 em 13/02/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Santos, SP
Autos do Processo n.º (Execução de Título Extrajudicial) Exequente: Rile ComercialLtda. Executada:... RILE COMERCIALLTDA. , exequente, já qualificada nos autos do processo supramencionado, por meio de seus advogados que ao final subscrevem, vem, com o devido acato e respeito, às presenças de Vossa Excelência