SAQUE DA CONTA INATIVA DO FGTS. EXTINÇÃO DO CONTRATO LABORAL ANTERIOR A 31/12/2015. POSSIBILIDADE. A Medida Provisória n. 763 /2016, posteriormente convertida na Lei. 13.446 /2017, afastou a necessidade de permanência de três anos ininterruptos fora do regime do FGTS para liberação do saldo da conta inativa, permitindo que o trabalhador efetue o saque do Fundo de Garantia inativo nos contratos extintos antes de 31/12/2015.
APELAÇÃO CÍVEL - ALVARÁ JUDICIAL - SAQUE DE CONTA INATIVA DE FGTS PELO TITULAR - VIA INADEQUADA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO - MANUTENÇÃO. - Não se tratando de requerimento de alvará decorrente de falecimento, mas de pedido de saque de saldo de conta inativa do FGTS pelo próprio titular, inadequada a via eleita - "O alvará judicial é procedimento de jurisdição voluntária incompatível com a resistência oposta pela instituição bancária". Precedentes deste Tribunal de Justiça - Recurso conhecido e desprovido.
APELAÇÃO CÍVEL - ALVARÁ JUDICIAL - SAQUE DE CONTA INATIVA DE FGTS PELO TITULAR - VIA INADEQUADA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO - MANUTENÇÃO. - Não se tratando de requerimento de alvará decorrente de falecimento, mas de pedido de saque de saldo de conta inativa do FGTS pelo próprio titular, inadequada a via eleita - "O alvará judicial é procedimento de jurisdição voluntária incompatível com a resistência oposta pela instituição bancária". Precedentes deste Tribunal de Justiça - Recurso conhecido e desprovido.
ADMINISTRATIVO. FGTS. SAQUE SALDO CONTA INATIVA. POSSIBILIDADE. DATA ANIVERSÁRIO. I - Nos termos do art. 20 , VIII da Lei nº 8.036 /90 e art. 35 , VIII do Decreto nº 99.684 /90, não há como impor ao trabalhador, há mais de 3 (três) anos sem créditos de depósitos na sua conta vinculada do FGTS, que aguarde a data de seu aniversário para sacar o respectivo saldo. II - Apelação e remessa oficial improvidas. Sentença confirmada.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CONCORRÊNCIA DE CULPAS. SAQUES DE CONTA INATIVA COM O CARTÃO DA PARTE AUTORA. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. DESCONSTITUIÇÃO DA DÍVIDA. CULPA CONCORRENTE. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70054295985, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Harzheim Macedo, Julgado em 06/06/2013) Ver íntegra da ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. BLOQUEIO VIA BACENJUD. VALORES REMANESCENTES EM CONTA-CORRENTE E PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. POSSIBILIDADE DE PENHORA. CARÁTER INDENIZATÓRIO QUE PERMITE A CONSTRIÇÃO. VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE SAQUE DE CONTA INATIVA DO FGTS. CARÁTER ALIMENTAR CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA, NA ESPÉCIE. Agravo de instrumento provido em parte. (Agravo de Instrumento Nº 70074100793, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 23/08/2017).
RECURSO ORDINÁRIO. PRETENSÃO DE RETIFICAÇÃO DA DATA DO TÉRMINO DO CONTRATO PARA VIABILIZAÇÃO DE SAQUE EM CONTA INATIVA DO FGTS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA ADOÇÃO DA DATA INDICADA. Extraindo-se dos autos que a reclamante pretendeu a transferência do seu posto de serviço em data posterior ao que teria sido o seu último dia de prestação de labor, bem como em face da inexistência de pedido efetivo de desligamento, não há como acolher a pretensão autoral de extinção do contrato de trabalho naquele que seria seu primeiro dia de ausência. Há de prevalecer como data do término do contrato a data de encerramento do PAD que concluiu pela configuração de abandono de emprego, mormente por não se poder cogitar - por incursão em inovação recursal - da análise dos pleitos sucessivos com relação a outras datas sequer apontadas na peça de ingresso. Recurso a que se nega provimento no ponto. (Processo: RO - 0000949-14.2017.5.06.0009, Redator: Martha Cristina do Nascimento Cantalice, Data de julgamento: 01/08/2019, Quarta Turma, Data da assinatura: 01/08/2019)
CONSTITUCIONAL ADMINISTRATIVO MANDADO DE SEGURANÇA SAQUE EM CONTA INATIVA DO FGTS TITULAR RESIDENTE NOS EUA EXIGÊNCIA DE COMPARECIMENTO PESSOAL IMPROPRIEDADE. 1 Os extratos da conta de FGTS da impetrante, acostados às fls. 64/67 dos autos, comprovam a existência de um saldo não movimentado há mais de três anos, dentro da hipótese legal do art. 20 , VIII , da Lei nº 8.036 /90, o que caracteriza a existência do direito líquido e certo a justificar a via mandamental. 2 A restrição que obriga o interessado a comparecer pessoalmente, vedado o pagamento a procurador, pretende evitar a ocorrência de fraudes e irregularidades nas contas do FGTS, e não criar obstáculos intransponíveis ao trabalhador para o recebimento dos valores a que tem direito. Deste modo, a exceção do § 18 do art. 20 , da Lei nº 8.036 /90, em relação à hipótese de grave moléstia, deve ser interpretada de modo extensivo, alcançando situações outras em que a exigência do comparecimento pessoal venha a trazer prejuízos injustificáveis ao beneficiário, ou mesmo inviabilizar o exercício de seu direito. 3 Afronta a garantia constitucional do direito de propriedade e revela-se descabido pretender forçar a Impetrante a deslocar-se dos EUA ao Brasil, onerando-lhe em despesas e demais inconvenientes, para o resgate de um valor que lhe pertence por direito. 4 Apelação provida.
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. SAQUE DA CONTA INATIVA HÁ MAIS DE 3 ANOS. PREMISSAS FÁTICAS ADOTADAS PELA CORTE A QUO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. JURISPRUDÊNCIA DO STJ NO SENTIDO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 83/STJ. 1. A Corte de origem expressamente se manifestou no sentido de que a hipótese trata de retirada do próprio FGTS, por inatividade da conta por mais de três anos, não havendo pedido do ora recorrido no sentido da possibilidade de retirada da correção monetária. 2. Entender-se de forma diversa ao consignado pelo eg. Tribunal a quo, para aplicar-se à hipótese a Lei Complementar 110 /2001, demandaria a imersão no campo fático-probatório da demanda, o que encontra óbice na Súmula 07 desta Corte Superior. 3. O Enunciado nº 83 da Súmula desta c. Corte também se aplica aos recursos interpostos sob o fundamento do art. 105 , III , alínea 'a', da Constituição . 4. Os fundamentos do aresto impugnado repousam em entendimento já pacificado nesta Corte Superior de Justiça no sentido de que o enquadramento em qualquer uma das hipóteses previstas no art. 20 da Lei n. 8.036 /90, torna possível ao titular o saque de valores depositados em conta vinculada do FGTS. 5. Recurso especial não conhecido