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Jurisprudência que cita Scopel Spe 12 Empreendimentos Imobiliários LTDA

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20188050080 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais - Feira de Santana

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-50.2018.8.05.0080 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: SP-01 - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - SPE e outros (2) Advogado (s): JOSE ROBERTO CAJADO DE MENEZES, AIRES VIGO, WILLIAN KELVIN VILAS BOAS NOGUEIRA APELADO: JOAO PEREIRA DA SILVA e outros Advogado (s):JULIANO SILVA LEITE, ALICE SILVA LEITE ACORDÃO APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA SUSCITADA PELA SP-01 - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - SPE. PARTICIPAÇÃO DA ORA APELANTE COMO VENDEDORA E CREDORA FIDUCIÁRIA DO NEGÓCIO, NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA CELEBRADO. CADEIA DE FORNECEDORES. CDC . INDEFERIMENTO. REJEITADA. MÉRITO PEDIDO DE AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA REVELIA DA RÉ URBPLAN. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DO NOME DA REFERIDA PARTE NA PEÇA DE DEFESA. INSUFICIENTE O FATO DE TER JUNTADO APENAS DOCUMENTOS COMO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA. Mantida a sentença, no ponto. ATRASO POR CULPA EXCLUSIVA DAS RÉS. DEFERIMENTO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. APLICAÇÃO DO ART. 14 , § 1º , III , DO CDC . RESPONSABILIDADE CIVIL DAS RÉS/APELANTES. AUSÊNCIA DE MOTIVOS JUSTIFICADORES DO INADIMPLEMENTO. FATORES PREVISÍVEIS QUE FAZEM PARTE DO RISCO DO NEGÓCIO.MORA RECONHECIDA. Mantida a sentença, no ponto. PLEITO DE NÃO RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELOS APELADOS. INDEFERIMENTO. AUTOR QUE NÃO DEU CAUSA À RESCISÃO. PLEITO DE RETENÇÃO DE 40% A 30%. INDEFERIMENTO. PARCELA INTEGRAL E ÚNICA. AUTOR NÃO DEU CAUSA Á RESCISÃO. CULPA EXCLUSIVA DA APELANTE. SUMULA 543 DO STJ. MEDIDA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - ART. 47 DO CDC . ARRAS. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. MANUTENÇÃO. ART. 418 DO CÓDIGO CIVIL . Mantida a sentença, no ponto. DANO MORAL. FRUSTRAÇÃO E SOFRIMENTO QUE ULTRAPASSAM O MERO DISSABOR. CONFIGURADO. PLEITO DE EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO. INDEFERIMENTO. VALOR ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTA CORTE, EM CASOS SIMILARES. Manutenção da sentença, no ponto. APELAÇÃO DA SP-27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL & OUTRA IMPROVIDA. APELAÇÃO DA SP-01 CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. SPE IMPROVIDA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO Nº XXXXX-65.2019.8.05.0001 , de Salvador/Ba, que tem como Apelantes SP-01 - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - SPE e outros (2) e Apelados JOAO PEREIRA DA SILVA e outros. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em REJEITAR A PRELIMINAR E NEGAR PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES DAS RES SP-27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL & OUTRA e SP-01 CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. SPE, e assim o fazem pelas razões adiante expostas.

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20168060117 CE XXXXX-43.2016.8.06.0117

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO E NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRIMEIRA APELAÇÃO INTERPOSTA PELAS TRÊS RÉS LAGOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S.A E SP-55 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. PRIMEIRA APELAÇÃO VÁLIDA SOMENTE PARA URBPLAN E SP-55, TENDO EM VISTA QUE O ADVOGADO SUBSCREVENTE NÃO TINHA PROCURAÇÃO AD JUDICIA OUTORGADA POR LAGOA PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE, PORTANTO NÃO SURTINDO EFEITOS JURÍDICOS EM NOME DESTA. SEGUNDA APELAÇÃO INTERPOSTA APENAS PELA RÉ LAGOA PARQUE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS SPE, DESSA VEZ COM REGULAR REPRESENTAÇÃO AD JUDICIA. PRELIMINAR ACOLHIDA DA SEGUNDA APELAÇÃO PARA TORNAR SEM EFEITO JURÍDICO A PRIMEIRA APELAÇÃO EM NOME DA RÉ LAGOA PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA APELANTE LAGOA PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS. TEORIA DA APARÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TEMA 938 DO STJ. COBRANÇA DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. ABUSIVIDADE. COMISSÃO DE CORRETAGEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR. COBRANÇA ABUSIVA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. RECURSO DA RÉ LAGOA PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DAS RÉS URBPLAN E SP-55 PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Inicialmente, cumpre esclarecer que foi interposto o primeiro recurso de apelação (fls. 299-317) pelas três partes rés Lagoa Parque Empreendimentos Imobiliários SPE, URBPLAN Desenvolvimento Urbano S.A e SP-55 Empreendimentos Imobiliários Ltda e, em seguida, foi interposto um segundo recurso de apelação (fls. 323/338) somente pela ré Lagoa Parque Empreendimentos Imobiliários SPE. No bojo do segundo recurso de apelação, a ré Lagoa Parque Empreendimentos Imobiliários SPE, aduz, em preliminar, que o primeiro recurso de apelação não deveria surtir efeitos jurídicos em seu favor, uma vez que o advogado subscrevente não detinha procuração ad judicia para tanto. 1.3. Desse modo, o primeiro recurso de apelação (fls. 299-317) não pode surtir efeito jurídico para a apelante Lagoa Parque Empreendimentos Imobiliários SPE, devendo ser conhecido tão somente em favor das rés Urbplan Desenvolvimento Urbano S.A e SP-55 Empreendimentos Imobiliários Ltda. 1.4. Portanto, a preliminar aduzida no segundo recurso de apelação por Lagoa Parque Empreendimentos Imobiliários SPE deve ser acolhida, para que o primeiro recurso de apelação (fls. 299/317) seja considerado sem qualquer efeito jurídico em seu nome, devendo ser parcialmente conhecido. 2. Outrossim, a apelante Lagoa Parque Empreendimentos Imobiliários SPE, alega a sua ilegitimidade passiva ad causam. 2.1. Consoante preconiza a legislação consumerista aplicável ao caso, em especial a Lei nº 8.078 /90, todos os intervenientes na formação do contrato ou na prestação do serviço são responsáveis solidários perante o consumidor (vide art. 7º , parágrafo único , e art. 25 , § 1º , ambos do CDC ). 2..2 Analisando o contrato de compra e venda (fls. 39), consta como OUTORGANTE VENDEDORA E CREDORA FIDUCIÁRIA a empresa Lagoa Parque Empreendimentos Imobiliários SPE e como EMPREENDEDORA E CREDORA FIDUCIÁRIA a empresa SP-55 Empreendimentos Imobiliários Ltda, o que sinaliza que ambas as empresas realizaram tratativas de compra e venda do imóvel perante o consumidor. 2.3. Pelo que propõe a "Teoria da Aparência", as circunstâncias que envolveram o contrato de promessa de compra e venda do imóvel levaram o consumidor a acreditar que estaria se relacionando também com a Lagoa Parque Empreendimentos Imobiliários SPE criando legítima expectativa de que essa seria responsável pela venda e administração do empreendimento e a quem seria destinado o pagamento. 2.4. Desse modo, por força da Teoria da Aparência em prol do consumidor e tendo em vista que a lide trata de revisão de contrato e restituição das quantias pagas, a parte Lagoa Parque Empreendimentos Imobiliários SPE é legítima para figurar no pólo passivo da presente demanda. Portanto, preliminar rejeitada. 3. No mérito, cumpre registrar que os recursos de apelação serão examinados conjuntamente no tocante ao mérito, pois este lhes é coincidente. 3.1. A controvérsia recursal cinge-se ao exame do direito da parte autora à devolução dos valores pagos a título de Taxa de Administração e Comissão de Corretagem. 3.2. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 938, consolidou a seguinte tese: "1 .1. Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem. 1.2. Abusividade da cobrança pelo promitente-vendedor do serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere, vinculado à celebração de promessa de compra e venda de imóvel".( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/08/2016, DJe 06/09/2016). 3.3. No caso, a cláusula contratual 17.2 (fls. 59) prevê a cobrança mensal de Taxa de Administração do Crédito, correspondente ao valor constante do item IX, b, do Quadro Resumo. Desse modo, a referida cláusula revela-se abusiva, consoante a antecitada jurisprudência do STJ. 3.4. Em relação à taxa de corretagem, o autor alega que foi surpreendido com a informação de que a quantia de R$ 4.451,25 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e vinte e cinco centavos) não seria descontada do valor do imóvel, uma vez que se destinava a pagamento de "taxa de corretagem", em razão de o autor ter realizado a compra no stand de vendas da vendedora. As rés, por sua vez, alegam que o serviço de corretagem foi prestado por terceira pessoa, razão pela qual o desconto não seria devido. 3.5. Analisando detidamente o contrato de promessa de compra e venda (fls. 39/63), não se vislumbrou cláusula prevendo expressamente a cobrança de comissão de corretagem, justificando assim a surpresa pelo promitente comprador. Em outros termos, não houve cláusula prevendo a comissão de corretagem, muito menos do destaque do valor desta, sendo abusiva a cobrança ou a retenção do valor equivalente por falha no dever de informação prévia ao consumidor. 3.6. Assim, deve ser declarada indevida e abusiva a cobrança de comissão de corretagem pelas rés. 4. A restituição dos valores pagos a maior por força da indevida cobrança é medida que se impõe em observância à vedação do enriquecimento sem causa. Todavia, a repetição em dobro somente se justifica ante a comprovação da má-fé da cobrança contratual. Não tendo sido provada na hipótese vertente, não se pode presumir sua ocorrência. 4.1. Deve-se, portanto, operar a restituição de tais valores na forma simples ou compensá-los no saldo devedor. 5. Recurso da ré Lagoa Parque Empreendimentos Imobiliários SPE conhecido e parcialmente provido, tão somente para acolher preliminar no sentido de ser considerado sem efeito jurídico o primeiro recurso de apelação de fls. 299/317 interposto em nome da apelante, vez que interposto sem procuração ad judicia do advogado subscrevente; 6. Recurso das rés URBPLAN Desenvolvimento Urbano S.A e SP-55 Empreendimentos Imobiliários Ltda parcialmente conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao da ré Lagoa Parque Empreendimentos Imobiliários SPE e conhecer parcialmente e negar provimento ao das rés URBPLAN Desenvolvimento Urbano S.A e SP-55 Empreendimentos Imobiliários Ltda, nos termos do voto da Relatora. DESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRA Relatora

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260309 SP XXXXX-06.2014.8.26.0309

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    APELAÇÃO. DANO MORAL. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. LOTEAMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. EVENTO QUE CONSTITUI MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA RÉ SCOPEL SPE-07 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. PROVIDO O evento narrado nos presentes autos se traduz em aborrecimento e transtorno, mas não evidenciou dor psicológica capaz de configurar dano moral, sendo descabida, portanto, qualquer indenização neste sentido. APELAÇÃO. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. LOTEAMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. DESNECESSIDADE. PRESUNÇÃO. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DOS AUTORES PROVIDO. A prova de prejuízo pelo atraso na entrega do imóvel é presumida, sendo aplicável à espécie a tese 05 firmada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), bem como a Súmula nº 162 deste Tribunal de Justiça de São Paulo, cujo montante indenizatório deve ser fixado em 0,5% do valor do contrato por mês de atraso da referida obra.

Peças Processuais que citam Scopel Spe 12 Empreendimentos Imobiliários LTDA

  • Petição - TJSP - Ação Compra e Venda - Procedimento Comum Cível - contra Scopel SPE 12 Empreendimentos Imobiliarios, Residencial Raposo Tavares e Hélio Seibel

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0152 em 12/07/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Cotia, SP

    SPE 12 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, no endereço localizado, como segue: - CEP Outrossim, requer a juntada da inclusa guia, acompanhada do comprovante de recolhimento, para os devidos fins... vem, respeitosamente, perante V.Exa., em atenção ao r. ato ordinatório de fls. 425 , manifestar-se sobre o AR devolvido negativo de fls. 424 , requerendo a expedição de nova carta de citação da Ré SCOPEL SPE 12 EMPREENDIMENTOS... Termos em que, Pede e espera deferimento São Paulo, 12 de Julho de 2021

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Cumprimento de Sentença - Cumprimento de Sentença - contra Helio Seibel, Residencial Raposo Tavares e Scopel SPE 12 Empreendimentos Imobiliários

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0152 em 11/06/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Cotia, SP

    SPE 12 Empreendimentos Imobiliários Aires Vigo - OAB/SP 84.934 b.2) Raposo Tavares Ltda e Helio Siebel Daniel Battipaglia Sgai - OAB/SP 214.918 c) Doc. 03 - sentença; d) Doc. 04 - acórdão e) Doc. 05 -... SP 12 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS LTDA , atual Urbplan Desenvolvimento Urbano S.A., CNPJ/MF sob o n° , RESIDENCIAL RAPOSO TAVARES LTDA, CNPJ/MF n° , e HELIO SEIBEL (empresa física equiparada à jurídica... ora exequente, relaciona os documentos do feito: a) Doc. 01 - procuração da parte autora/autora; Carlos Henrique Bastos da Silva - OAB/SP 256.850 b) Doc. 02 - procuração da parte ré/executada; b.1) Scopel SPE 12 Empreendimentos

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Conhecimento pelo Procedimento Comum - Procedimento Comum Cível - contra Ananda Projetos e e Empreendimentos Imobiliários, Amari Projetos e Empreendimentos Imobiliários e Scopel SPE 12 Empreendimentos Imobiliários

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0002 em 03/09/2018 • TJSP · Foro · Foro Regional II - Santo Amaro da Comarca de São Paulo, SP

    IMOBILIÁRIOS , pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° , com sede na CEP: , denominada em contrato, objeto desta ação como vendedora, SCOPEL SPE 12 EMPREENDIMENTOS... IMOBILIÁRIOS LTDA. , pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° , com sede na CEP: , denominada em contrato, objeto desta ação como vendedora; ANANDA PROJETOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA... de Defesa do Consumidor), e artigo 318 do Código de Processo Civil, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente: AÇÃO DE CONHECIMENTO PELO PROCEDIMENTO COMUM Em face de ANC PROJETOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Diários Oficiais que citam Scopel Spe 12 Empreendimentos Imobiliários LTDA

  • TRT-2 19/10/2021 - Pág. 11490 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    Diários Oficiais • 18/10/2021 • Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    HELIO SEIBEL e SCOPEL SPE 12 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, para garantia de dívida... SCOPEL SPE 12 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS figurou, no contrato, na condição de empreendedora e credora fiduciária. Tal documento teve a firma de DANILO BAHIA DA SILVA reconhecida em 03.07.2020... SPE 12 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, RESIDENCIAL RAPOSO TAVARES LTDA e HELIO SEIBEL, datada de 01.06.2021 , que determinou às requeridas a entrega aos autores (dentre eles o embargante Danilo Bahia da

  • DJSP 26/06/2019 - Pág. 1302 - Judicial - 2ª Instância - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 25/06/2019 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    - Magistrado (a) Scopel SPE 07 Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Embargdo: Scopel Spe 10 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Embargdo: Scopel Spe 12 Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Embargdo: Sp... 60 Empreendimentos Imobiliários Ltda . - Embargdo: Scopel SPE 07 Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Embargdo: Sp-06 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Embargdo: Sp 05 Empreendimentos Imobiliários Ltda... - Embargdo: Scopel Spe -04 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Embargdo: SP-09

  • DJSP 28/11/2019 - Pág. 1032 - Judicial - 2ª Instância - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 27/11/2019 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Imobiliários - Agravado: Scopel SP -14 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: SP-13 Empreendimentos Imobiliários - Agravado: Scopel Spe 12 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: Scopel Spe... Imobiliários - Agravado: Scopel SP -14 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: SP-13 Empreendimentos Imobiliários - Agravado: Scopel Spe 12 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: Scopel Spe... Imobiliários Ltda. - Agravado: scopel spe 07 empreendimentos imobiliarios ltda -Agravado: SP-06 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Agravado: Scopel Spe 05 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado

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