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Jurisprudência que cita Secretaria Municipal de Transporte e Transito-smtt

  • TJ-SE - Recurso Inominado: RI XXXXX20228250001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA/VOTO: RECURSO INOMINADO AUTORAL. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. AGENTE DE TRÂNSITO. SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITOSMTT. ARACAJU. AUTOR QUE COBRA EQUIPARAÇÃO DE PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL. AUTARQUIA QUE SUSTENTA IMPOSSIBILIDADE DE PARADIGMAS COM SERVIDORES APONTADOS PELO AUTOR.TESE NÃO LEVANTADA NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. ART. 1.014 DO CPC . PRÁTICA VEDADA PELO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INOVAÇÃO RECURSAL EVIDENCIADA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- Recurso conhecido porque próprio, regular em parte, tempestivo e preenchidos os demais pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos, sendo o ente público dispensado do preparo recursal nos moldes do art. 1.007 , § 1º do CPC . 2- Em síntese, narra o autor, Agente de Trânsito do Município de Aracaju, servidor da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) (fls. 12/13), que incorporou a Gratificação de Tempo Integral (GTI), contudo, só recebe 60%, diferentemente de outros colegas que exercem também as mesmas funções e atribuições de Agente de Trânsito Municipal, lotados na mesma Diretoria. Desta forma, requer a equiparação. 3- No presente recurso, a Superintendência Municipal sustenta que há uma distorção dos fatos quando é afirmado que outros agentes recebem 100% de GTI. Elenca a situação funcional dos servidores apontado pelo recorrido como paradigma para pedir a equiparação e sustenta que “Trata-se em verdade de servidores da Prefeitura de Aracaju que atuavam como agente de trânsito na SMTT, em desvio de função, o que vem sendo corrigido pela requerida, inclusive os servidores mencionados acima Elson dos Santos e Maria Cristina dos Santos Marques foram devolvidos à SEPLOG, conforme ofício em anexo”. 4- Em sua contestação, a Autarquia municipal sustentou que a “não há norma jurídica legal, ou jurisprudencial, que garanta ou assegure a redução de carga horária na hipótese de incorporação da gratificação em comento.” Bem como que a gratificação possui natureza propter laborem e foi concedida aos agentes de trânsito pela necessária extrapolação da jornada por escalas, em razão de suas atividades serem ininterruptas. E como se depreende em nada rebateu as alegações do autor no tocante ao seus colegas servidores que serviram de paradigma para seu pleito. 5- Desta forma, o recorrente inova as razões recursais propugnando tese defensiva não veiculada anteriormente, pautada na ausência de possibilidade de paradigma entre o autor e outros servidores, o que viola os princípios da ampla defesa e do devido processo legal, que na instância revisora devem prevalecer sobre o princípio iura novit curia, implicando no não conhecimento da argumentação inovadora, com fundamento no art. 1.014 do CPC . 6- Esta Turma Recursal já emanou o mesmo entendimento, senão vejamos: (Recurso Inominado nº 202001001182 nº único XXXXX-04.2020.8.25.9010 - Turma Recursal do Estado de Sergipe, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Enilde Amaral Santos - Julgado em 15/01/2021); (Recurso Inominado Nº 202001007676 Nº único: XXXXX-10.2020.8.25.9010 - Turma Recursal do Estado de Sergipe, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Rosa Maria Mattos Alves de Santana Britto - Julgado em 26/02/2021); (Recurso Inominado nº 202001007506 nº único XXXXX-38.2020.8.25.9010 - Turma Recursal do Estado de Sergipe, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Enilde Amaral Santos - Julgado em 17/12/2020). 7- Portanto, deve a sentença ser mantida em todos os seus termos, por seus próprios fundamentos, na forma do art. 46 da lei 9.099 /95. 8- Ante o exposto, é de se CONHECER do recurso inominado para lhe NEGAR PROVIMENTO,mantendo-se incólume a sentença vergastada. Fica o recorrente condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, esses no percentual de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, conforme art. 55 , segunda parte da Lei 9.099 /95, subsidiariamente aplicado ao rito do Juizado da Fazenda Pública, por força do art. 27 da Lei 12.153 /2009. 9- A súmula de julgamento servirá de acórdão, nos termos do art. 46 da Lei n.º 9.099 /95 c/c artigo 27 da Lei n.º 12.153 /2009. (Recurso Inominado Nº 202200942571 Nº único: XXXXX-72.2022.8.25.0001 - 1ª TURMA RECURSAL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Rosa Maria Mattos Alves de Santana Britto - Julgado em 20/10/2023)

  • TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX20218250001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO INTEGRAL NO PERCENTUAL DO VENCIMENTO DO AUTOR. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, A FIM DE CONDENAR A SMTT AO PAGAMENTO DE 100% DO VENCIMENTO DO AUTOR. RECURSO DA SMTT. INSURGÊNCIA QUE SE RESTRINGE EM ANALISAR A SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO MÉRITO DA DEMANDA. INOCORRÊNCIA NO PRESENTE CASO. A SMTT É UMA AUTARQUIA DOTADA DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, RESPONSABILIZANDO-SE POR SEUS ATOS INDEPENDENTEMENTE DO ENTE PÚBLICO QUE A CRIOU, (ART. 2º DA LEI Nº 2.576 /1998). PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 202200717954 Nº único: XXXXX-74.2021.8.25.0001 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Ruy Pinheiro da Silva - Julgado em 05/06/2023)

  • TJ-AL - Apelação Cível: AC XXXXX20218020001 Maceió

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PAGAMENTO DE DIFERENÇA DE VENCIMENTO DESDE O PEDIDO ADMINISTRATIVO DE PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO ATÉ SUA EFETIVAÇÃO. SERVIDOR VINCULADO À SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO. AUTARQUIA DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA, COM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL. ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 485 , INCISO VI , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL .

Diários Oficiais que citam Secretaria Municipal de Transporte e Transito-smtt

  • DOM-MACEIO 09/04/2021 - Pág. 13 - Normal - Diário Oficial do Município de Maceió

    Diários Oficiais • 08/04/2021 • Diário Oficial do Município de Maceió

    DESTINO : SMCI – Secretaria Municipal de Controle Interno. PROCESSO Nº: 7000.19607/2021 INTERESSADO: SMTT – Super. Mun. de Transportes e Trânsito... A SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o inc... O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE: CONCEDER, ao servidor público municipal, Sr

  • DOM-SC 13/02/2023 - Pág. 269 - Regular - Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

    Diários Oficiais • 12/02/2023 • Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

    Municipal de Trânsito e TransportesSMTT e Secretaria Municipal de Educação SEMED (itens 01,02,04 e 06)... ALEXANDRO EDUARDO FERNANDES Secretário Municipal de Trânsito e Transportes PORTARIA SMTT Nº 08/2023 Publicação Nº 4557482 PORTARIA SMTT Nº 08, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023... ALEXANDRO EDUARDO FERNANDES Secretário Municipal de Trânsito e Transportes PORTARIA SMTT Nº 09/2023 Publicação Nº 4557486 PORTARIA SMTT Nº 09, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023

  • DOM-SC 14/02/2023 - Pág. 281 - Regular - Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

    Diários Oficiais • 13/02/2023 • Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

    Municipal de Trânsito e TransportesSMTT e Secretaria Municipal de Educação SEMED (itens 01,02,04 e 06)... 82.XXXXX/0001-35, que tem por objeto a permissão de uso de bem público imóvel, a título oneroso, de 07 (sete) espaços físicos de propriedade do Município de Blumenau – Secretaria Municipal de Trânsito... ALEXANDRO EDUARDO FERNANDES Secretário Municipal de Trânsito e Transportes PORTARIA SMTT Nº 08/2023 Publicação Nº 4561891 PORTARIA SMTT Nº 08, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023

Peças Processuais que citam Secretaria Municipal de Transporte e Transito-smtt

  • Petição - TJMA - Ação Obrigação de Fazer / não Fazer - Cumprimento de Sentença - contra Detran/Ma-Departamento Estadual de Transito do Maranhão e Municipio de Sao Luis - Secretaria Municipal de Transito e Transportes/Smtt

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.10.0063 em 27/03/2020 • TJMA · Comarca · Zé Doca, MA

    AO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL DA Processo nº , qualificada nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória que move contra o Município de São Luís/MA - Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes... PELA 1a JARI/SMTT, tendo sido CONFIRMADA TAL ANULAÇÃO de penalidade PELO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO - CETRAN/MA (ID )... Na oportunidade, cabe esclarecer que a presente ação NÃO TRATA DE QUESTÃO DE ANULAÇÃO DE PENALIDADE DE TRÂNSITO , haja vista que A PENALIDADE DE TRÂNSITO, que ensejou o imbróglio , JÁ FOI ANULADA ADMINISTRATIVAMENTE

  • Petição - Ação Limitação de Juros contra Municipio de são Luis -secretaria Municipal de Trânsito e Transportes/Smtt

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.10.0001 em 28/08/2019 • TJMA · Foro · 1º JE Criminal de São Luís, MA

    da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes , pessoa jurídica de direito público, com sede na CEP.: CNPJ: , bem como o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO MARANHÃO - DETRAN/MA, pessoa... AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO AUTOR: RÉU: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES-MA RÉU: DETRAN-MA "Súmula 312 - STJ: No processo administrativo para imposição... Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT), requerendo, em síntese, a suspensão da exigibilidade dos Autos de Infração nº IEB ; IEB ; IEB ; IEB

  • de Transito e Transportes/Smtt

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.10.0063 em 30/07/2019 • TJMA · Comarca · Zé Doca, MA

    Em 30.05.2013, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes de São Luís - SMTT, através equipamento eletrônico, autuou a Requerente por, supostamente, ter cometido infração de trânsito... INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO PERANTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE (SMTT) NÃO APRECIADO. CONDENAÇÃO DO DETRAN À EMITIR O DOCUMENTO E CANCELAMENTO DA MULTA PERANTE A SMTT... Ação anulatória cumulada com obrigação de fazer objetivando a emissão do Certificado de Licenciamento do Veículo pelo Detran e cancelamento da multa imposta pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte

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