TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDÃO. AÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM. SERVIDÃO DE PASSAGEM. A existência de outro acesso não impede a servidão de passagem que não se confunde com a passagem forçada. Aquela exige tão somente que proporcione utilidade, nos exatos termos do art. 1.378 do Código Civil . A servidão de passagem, ainda que não registrada, tem proteção possessória em face de quem tenha posse do prédio serviente ou lhe suceda. Circunstância dos autos em que se impõe manter a sentença recorrida. RECURSO DESPROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70079759288, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 22/11/2018).