RECURSO DA RECLAMADA UNILEVER BRASIL LTDA. E DA SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA. CARÊNCIA DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. Presente a pertinência subjetiva da ação, haja vista a qualidade das reclamadas de tomadoras dos serviços prestados pelo reclamante, assim como a necessidade e utilidade do provimento jurisdicional pleiteado, consoante os termos da causa de pedir da exordial, não há como acolher as preliminares de ilegitimidade para const
Encontrado em: pelos créditos trabalhistas devidos ao Reclamante e dar parcial provimento ao da 2ª Reclamada, SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA., para excluir da condenação o pagamento dos honorários advocatícios,...Para fins recursais, ficam mantidos os valores arbitrados em Primeira Instância.Votação unânime. 15/08/2008 - 15/8/2008 1º Recorrente: Unilever Brasil Ltda.. 2º Recorrente: Syngenta Proteção de Cultivos...Ltda..
RECURSO DA RECLAMADA UNILEVER BRASIL LTDA. E DA SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA.CARÊNCIA DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. Presente a pertinência subjetiva da ação, haja vista a qualidade das reclamadas de tomadoras dos serviços prestados pelo reclamante, assim como a necessidade e utilidade do provimento jurisdicional pleiteado, consoante os termos da causa de pedir da exordial, não há como acolher as preliminares de ilegitimidade para const
Encontrado em: conhecer dos recursos interpostos pelas partes, rejeitar as preliminares argüidas e, no mérito, dar provimento ao recurso da 3ª Reclamada, UNILEVER BRASIL LTDA., para excluir a sua responsabilidade subsidiária...pelos créditos trabalhistas devidos ao Reclamante e dar parcial provimento ao da 2ª Reclamada, SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA., para excluir da condenação o pagamento dos honorários advocatícios,...Decisão 048556/2008-PATR do Processo 0007800-29.2007.5.15.0087 RO 15/08/2008 - 15/8/2008 1º Recorrente: Unilever Brasil Ltda.. 2º Recorrente: Syngenta Proteção de Cultivos Ltda..
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001706-56.2005.8.08.0030 APELANTE: SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA APELADO: VILMAR BORGES DA SILVA RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA ACÓRDÃO EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO CÍVEL EMBARGOS À EXECUÇÃO RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL NULIDADE DA EXECUÇÃO RECURSO DESPROVIDO. A ausência de liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo extrajudicial implica a nulidade do processo de execução respectivo. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de recurso de apelação cível em que é Apelante SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA e Apelado VILMAR BORGES DA SILVA; ACORDA a Colenda 1ª Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso de apelação cível, nos termos do voto do Relator. Vitória, 19 de junho de 2018. PRESIDENTE RELATOR