TRT-2 - XXXXX20215020605 SP
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DE SERVIÇOS. Na condição de tomadora dos serviços, a segunda reclamada atraiu a responsabilidade subsidiária pela satisfação do crédito que decorre da condenação, a teor da Súmula nº 331 , itens IV e V, do C. TST, tendo em vista a culpa in eligendo e/ou in vigilando, mormente porque contratou empresa inidônea e não fiscalizou, adequadamente, o cumprimento das obrigações trabalhistas por ela devidas. Recurso da segunda reclamada a que se nega provimento.