AGRA VODE INSTRUMENTO. Apelação. Embargos à execução. Pretensão ao prosseguimento da execução. Admissibilidade. Sentença que julgou procedentes os embargos. Inteligência do artigo 739-A do Código de Processo Civil . Suspensão da ação de execução que permanecerá hígida durante o processamento do recurso de apelação. Inadmissível. Agravo provido.
AGRA VODE INSTRUMENTO.EXECUÇÃO - Reiteração de agravo retido - Inadmissibilidade -Ausência de comprovação de recebimento pelo Juízo de origem e processamento - Modalidade cabível na fase de conhecimento -Ausência de prejuízo, tendo em vista o recebimento da impugnação no efeito suspensivo e a ausência de determinação de depósito com o acréscimo da multa,Incidência do IPC de 44,80% referente a março de 1990 (Plano Collor I),somente sobre os depósitos em caderneta de poupança não bloqueados pelo Banco Central - Descabimento - Inexistência de restrição no acórdão exeqüendo.índice adotado na perícia para fevereiro de 1991 (Plano Collor II), 7%,nos termos do acórdão.Determinação de perícia apenas para apurar o valor da condenação -Dever do executado-agravante de realizar os cálculos necessários para recolher o valor faltante, em face do depósito já efetivado nos autos.Alegação de falha em desfavor da parte contrária - Descabimento -Inexistência de impugnação pelo exeqüente - Possibilidade de recolher tal quantia independentemente da insurgência pela via recursal Decisão mantida. Agravo de instrumento improvido.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA EAPREENSÃO - CONTRATO DE ADESÃO- FORO DE ELEIÇÃO DISTANTE DODOMICÍLIO DO RÉU - DIFICULDADEDE DEFESA - VIOLAÇÃO MANIFESTADE DIREITO BÁSICO PRESCRITO NOCÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR- DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIADE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - A GRA VODE INSTRUMENTO IMPROVIDO 7. Manifesta a violação de direito básico doconsumidor, passível de ser conhecida ao"initio litis", pode o juízo singular declarar,de oficio, a incompetência, ainda querelativa.2. De ser mantida a decisão agravada que,reconhecendo abusividade no foro de eleiçãopor ser distante do domicílio da ré edificultar sua defesa, declarou, de oficio,incompetência (art. 94 , do C.P.C. )*
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE REVOGOU ^g O EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO NO AGRA VODE o § TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO |§ ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRAT.CA JULGADO. REGIMENTAL PREJUDICADO. Agravo Regimental interposto contra a § 8 decisão monocrática que revogou o efeito | suspensivo ficou prejudicado pelo julgamento do | § Agravo de Instrumento. ! Negado seguimento ao recurso.
ACIDENTE DO TRABALHO BENEFÍCIO REVISÃI>Q£PENSÃO POR MORTE - APLICAÇÃO DO ART. 109, I, DA CTNr NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 15 DO STJ E SÚMULA 501 DÇj$TF - NATUREZA PREVIDENCIÁRIA DO BENEFÍCIO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL CONFLITO NEGATIVO! PE COMPETÊNCIA SUSCITADO As ações que versem sobre concessão e revisão de pens io morte, independentemente da circunstância em que o sec ura tio faleceu, devem ser propostas e julgadas na Justiça Fed irai a teor do art 109 , I , da Constituição Federal Conflito negat vo/de competência suscitado .