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Jurisprudência que cita Vanuza de Lima Gomes

  • TRT-8 - VANUZA ALMEIDA DA XXXXX20175080105

    Jurisprudência • Decisão • 

    Assinatura CAPANEMA, 7 de Dezembro de 2017 MARINEIDE DO SOCORRO LIMA OLIVEIRA PIRES Juiz do Trabalho Titular... PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPANEMA RTSum XXXXX-11.2017.5.08.0105 AUTOR: VANUZA ALMEIDA DA SILVA RÉU: CHURRASCARIA & RESTAURANTE... GAROUPA LTDA - ME Fundamentação DECISÃO Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência formulado por VANUZA ALMEIDA DA SILVA na reclamação trabalhista que move em face de CHURRASCARIA & RESTAURANTE

  • TJ-RN - RECURSO INOMINADO CÍVEL XXXXX20168200118

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO CIVEL VIRTUAL Nº XXXXX-69.2016.8.20.0118 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE JUCURUTU/RN JUIZ MONOCRÁTICO: MARK CLARK SANTIAGO ANDRADE RECORRENTE: TIM CELULAR S.A ADVOGADO: LEONARDO LIMA CLERIER RECORRIDA: VANUZA MANDU DA SILVA ADVOGADO: LEONARDO GOMES DE SOUZA JUNIOR JUÍZA RELATORA: ANDREA CABRAL ANTAS CÂMARA EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE TELEFONIA. MANUTENÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONSUMIDORA ADIMPLENTE COM SUAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. COMPROVAÇÃO DE ADIMPLEMENTO DA FATURA QUE ORIGINOU O APONTAMENTO NEGATIVO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DECLARANDO A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. FIXADA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). QUANTIA COM CARÁTER PUNITIVO AO OFENSOR E COMPENSATÓRIO AO OFENDIDO, ATENDENDO AOS DITAMES DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20194058302

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO Nº: XXXXX-89.2019.4.05.8302 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO: Eduardo José De Souza Lima Fornellos APELADO: JAELSON DA SILVA FRANCA ADVOGADO: Amara Cristina Ramos Alves Da Silva REPRESENTANTE (PAIS): VANUZA CRISTINA SILVA DA COSTA APELADO: JANIERE DE FREITAS FRANCA ADVOGADO: Shirlane Da Silva Gomes Galvao APELADO: VANUZA CRISTINA SILVA DA COSTA ADVOGADO: Amara Cristina Ramos Alves Da Silva APELADO: ERICK COSTA FRANÇA ADVOGADO: Amara Cristina Ramos Alves Da Silva REPRESENTANTE (PAIS): Vanuza Cristina Silva Da Costa APELADO: EDUARDO COSTA FRANCA ADVOGADO: Amara Cristina Ramos Alves Da Silva RELATOR (A ): Desembargador (a) Federal Fernando Braga Damasceno - 3ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador (a) Federal Leonardo Resende Martins JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1º GRAU): Juiz (a) Federal Temistocles Araujo Azevedo EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. INSUFICIÊNCIA DO PREPARO. NÃO SUPRIMENTO APÓS INTIMAÇÃO. DESERÇÃO. CONFIGURAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que: a) julgou procedente o pedido dos autores, para condenar as rés a liquidar o débito remanescente oriundo do contrato habitacional oriundo do presente feito, declarando o direito dos autores em utilizar o prêmio do seguro pactuado; b) julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. 2. Na apelação, a recorrente defende, em síntese, que é indevida a indenização securitária, tendo em vista que a doença que culminou na morte do segurado é anterior à assinatura do contrato, e que teria restado demonstrada a sua má-fé, ao omitir as informações relativas à sua condição patológica. 3. Da análise dos autos, verifica-se óbice intransponível ao conhecimento do recurso. Isso porque, como é cediço, no ato de interposição do recurso, o recorrente deve comprovar o respectivo preparo, sob pena de deserção. Além disso, o art. 1.007 , § 2º , do CPC estabelece que "A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.". 4. No caso em apreço, ao interpor o recurso, a apelante acostou aos autos o comprovante de pagamento de GRU no valor de R$ 307,53. Foi, então, certificado nos autos, pela Diretora de Secretaria, que a apelante "efetuou o pagamento das custas recursais em valor inferior ao exigido, conforme cálculo extraído do sítio do TRF5", tendo sido juntado o demonstrativo do cálculo de custas, indicando o valor de R$ 731,15. Diante disso, o juízo de origem determinou a intimação da apelante para, no prazo de 15 (quinze), proceder ao recolhimento das custas recursais complementares. Embora regularmente intimada, a recorrente não se manifestou, restando caracterizada a deserção, na forma do art. 1.007 , § 2º , do CPC . 5. Ressalte-se que a providência estabelecida na norma de regência, qual seja, a intimação da parte recorrente para suprir o valor do preparo, foi regularmente adotada pelo juízo de origem, não havendo qualquer necessidade de renovar tal procedimento. 6. Apelação não conhecida. Majoração dos honorários de 10% para 11% sobre o valor do proveito econômico, nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC .

Diários Oficiais que citam Vanuza de Lima Gomes

  • STJ 27/05/2022 - Pág. 865 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 26/05/2022 • Superior Tribunal de Justiça

    AGRAVANTE : TEREZINHA BARBOSA DA SILVA MOURA AGRAVANTE : VANUZA DE LIMA GOMES AGRAVANTE : VANDETE SANTOS DA SILVA AGRAVANTE : VERA LUCIA DA SILVA AGRAVANTE : VERONICA LEAO OTILIO AGRAVANTE : TELMA SOARES... DE FRANCA FIRMINO AGRAVANTE : TEREZINHA FORTUNATO PINTO AGRAVANTE : TERESINHA GOMES MARTINS AGRAVANTE : TEREZINHA ALVES DA SILVA AGRAVANTE : TELMA OLIVEIRA DA SILVA BATISTA AGRAVANTE : VERA LUCIA TENORIO... PEREIRA SILVA AGRAVANTE : CICERA PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE : CLAUDIA CRISTINA CAVALCANTE CAJUEIRO AGRAVANTE : COSME PAULINO DA SILVA AGRAVANTE : CÍCERO JOSÉ TAVARES AGRAVANTE : CLAUDIO JORGE GOUVEIA DE LIMA

  • STJ 05/04/2022 - Pág. 534 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 04/04/2022 • Superior Tribunal de Justiça

    AGRAVANTE : TEREZINHA BARBOSA DA SILVA MOURA AGRAVANTE : VANUZA DE LIMA GOMES AGRAVANTE : VANDETE SANTOS DA SILVA... ADEILTON JOÃO DA SILVA AGRAVANTE : ANA CRISTINA XAVIER ALMEIDA AGRAVANTE : ANTENOR LARANGEIRA DA SILVA AGRAVANTE : DENICE FERNANDES DA SILVA AGRAVANTE : CÍCERO DE OLIVEIRA CAVALCANTE AGRAVANTE : DOLORES GOMES... LEÃO AGRAVANTE : DINAURA LIMA DA SILVA AGRAVANTE : DERINEUZA VICENTE DA SILVA AGRAVANTE : DORALICE BARROS DA COSTA AGRAVANTE : CÉLIA DE FÁTIMA FERREIRA SILVA AGRAVANTE : CREUSA MARIA RODRIGUES AGRAVANTE

  • DJAL 31/07/2019 - Pág. 176 - Jurisdicional e Administrativo - Diário de Justiça do Estado de Alagoas

    Diários Oficiais • 30/07/2019 • Diário de Justiça do Estado de Alagoas

    Embargante : Maria das Dores da Silva Embargante : Terezinha Barbosa da Silva Moura Embargante : Vanuza de Lima Gomes Embargante : Vancete Santos da Silva Embargante : Vera Lucia da Silva B... Leão Embargante : Dinaura Lima da Silva Embargante : Derineuza Vicente da Silva Embargante : Doralice Barros Mascarenhas Embargante : Celia de Fátima Ferreira Silva Embargante : Creuza Maria Rodrigues... João da Silva Embargante : Ana Cristina Almeida Barros Embargante : Antenor Laranjeira da Silva Embargante : Denice Fernandes da Silva Embargante : Cicero de Oliveira Cavalcante Embargante : Dolores Gomes

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