TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 1 VARA CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO OBJETIVANDO RESCISÃO CONTRATUAL, DEVOLUÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. VEÍCULO 0 KM. VÍCIO DO PRODUTO. Sentença de procedência tornando definitiva decisão que concedeu tutela provisória de urgência para determinar que as rés forneçam outro carro reserva até o trânsito em julgado da sentença; declarando a rescisão do contrato de compra e venda e condenando as rés, solidariamente, na devolução da quantia de R$ 110.900,00, condicionada a transferência de propriedade do veículo para a 1ª ré e ao pagamento de indenizações de R$11.103,11 pelos danos materiais e de R$10.000,00 pelo dano moral. Apelações das rés. Alegação de cerceamento de defesa afastada, ante a existência de provas suficientes ao julgamento do feito. Responsabilidade solidária da concessionária e fabricante, participantes da cadeia de consumo. Veículo 0KM, recém adquirido, levado por 03 vezes para reparos na concessionária. Elementos constantes dos autos que autorizam a conclusão pela existência de defeitos de fabricação não sanados no prazo legal. Aplicação do art. 18 , 1º§, II, do CDC . Rescisão do contrato. Devolução do valor pago pelo veículo. Não cabimento de retenção de valores a título de fruição e desgaste natural do veículo. Dano material comprovado. Ressarcimento dos valores despendidos com IPVA, seguro e transporte. Dano moral configurado. Valor da indenização que observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS