Victor Emmanuel Pascaretta Gallo Barreto de Souza em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Victor Emmanuel Pascaretta Gallo Barreto de Souza

  • TRF-5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20184050000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO Nº: XXXXX-72.2018.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: JAYME JEMIL ASFORA FILHO ADVOGADO: Victor Emmanuel Pascaretta Gallo Barreto De Souza e outro RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Fernando Braga Damasceno - 3ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador (a) Federal Ricardo Jose Brito Bastos Aguiar De Arruda PROCESSO ORIGINÁRIO: XXXXX-72.2018.4.05.8300 - 3ª VARA FEDERAL - PE EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. INSS. PARQUE DA JAQUEIRA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR. BEM PÚBLICO HISTÓRICO-AMBIENTAL. ANIMUS DONANDI MANIFESTADO EM 2001 PELO INSS. UCP. PERIGO DE DANO CONFIGURADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSS contra decisão que, em sede de ação popular, deferiu a tutela de urgência requestada, para suspender qualquer ato do INSS no sentido de turbar a utilização do Parque da Jaqueira, mantendo-o como está, até ulterior deliberação desse juízo. 2. Em suas razões recursais, o INSS alega a ilegitimidade ativa do autor para propositura da ação popular, sob o argumento que o mesmo está substituindo processualmente o Munícipio do Recife, que é o comodatário/cessionário do imóvel. Ademais, o agravante afirma a impossibilidade de impedimento da alienação ou destinação do imóvel de acordo com sua conveniência, visto que é detentor do exercício legítimo do direito de propriedade. O agravante traz que a pretensão em questão é ilegal e ofensiva, posto que a lei 10.175 /2001 é "meramente autorizativa da doação, não é ato translativo da propriedade", de forma que não está obrigado a doar o bem. Alega também que o ente municipal não pode desapropriar um bem de um ente pertencente à União. Por fim, alega a ausência do perigo de dano no caso que justifique a concessão da tutela de urgência. 3. O cerne da presente controvérsia consiste em perquirir o cabimento do reconhecimento da ilegitimidade ativa do autor popular, bem como o exercício legitimo do direito de propriedade da autarquia federal, em face da alegação de ilegalidade e ofensividade ao direito em face de uma desapropriação indireta indevida. 4. Na análise do presente caso, é possível perceber que a alegação de ilegitimidade ativa do autor para propositura da ação popular viola o texto contido no art. 5º , LXXIII da Carta Magna de 1988, que traz que "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural". Sendo assim, não cabe falar em ilegitimidade do particular em pleitear a ação em questão. 5. A respeito da impossibilidade de impedimento da alienação ou destinação do referido imóvel e a suposta ilegalidade da pretensão referente a lei 10.175 /2001, não assiste razão à agravante, visto que após 16 longos anos de cessão do bem ao Munícipio do Recife, o INSS, requer a sua reinvindicação. É importante salientar que após o fim do prazo estabelecido pela cessão, a Lei nº 10.175 /200, assegurou e autorizou a doação do imóvel ao ente municipal, sendo de autoria do Presidente da República, com a manifestação do Ministro da Previdência Social neste sentido. Ademais, através dos documentos comprobatórios acostados nos autos, denota-se também a presença de inúmeros investimentos realizados pelo município para a construção e manutenção do funcionamento do parque. 6. O Parque da Jaqueira, bem do INAMPS, posteriormente sucedido pela autarquia agravante, foi cedido em comodato ao Município do Recife até 31/12/1999. Em 10.01.2001, foi promulgada a Lei nº 10.175 , de iniciativa do Presidente da República, com Exposição de Motivos elaborada pelo Ministro da Previdência e Assistência Social, autorizando o INSS a doar o referido imóvel ao município, mas essa doação não foi ultimada. 7. Em 2009, a Presidência do INSS exarou despacho no qual reconhecia a inexistência de conveniência ou oportunidade em realizar a doação do imóvel, revogando despacho que autorizava a doação, discutindo na presente demanda a impossibilidade de o Presidente da República ou o Ministro da Previdência ter disposto do bem por lei, pois se trata de patrimônio autônomo da autarquia. Ora, o que se observa é que o INSS havia concordado com a doação, havendo inclusive ofício à prefeitura com a solicitação de dados para formalizá-la (Ofício/INSS/GEXREC Nº 004/2001, id. XXXXX.636470). A posterior alteração no juízo de conveniência e oportunidade, anos depois, vai de encontro à boa-fé, manifestando-se como comportamento contraditório. 8. Por outro lado, Parque da Jaqueira, configurado como um bem de uso comum do povo é inalienável, sendo considerado uma área de UCP (Unidade de Conservação de Paisagem) pela lei municipal nº 17.610/2010 (Art. 3º, Caput, e Parágrafo Único), existindo o dever de sua preservação, restando impossibilitada a turbação da utilização do imóvel em detrimento da população da cidade. Nesse sentido: Art. 3, parágrafo único da lei 17.610/2010: "Outra não poderá ser a destinação da UCP Parque da Jaqueira, senão a de atender, em caráter exclusivo e permanente, a função social de parque público." 9. Por fim, não assiste razão à autarquia quanto à alegada ausência do perigo de dano que justifique a concessão da tutela de urgência, pois o Parque da Jaqueira é um bem público de patrimônio histórico-ambiental de enorme apreço para a cidade do Recife, sendo considerado um grande centro de atividades que visam o lazer, bem-estar e recreação do público, restando evidente a existência de perigo de dano na cobrança de 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) para a sua aquisição ou a cobrança de taxa de ocupação no valor de R$ 870.600,00 mensais. 10. O processo foi suspenso seguidas vezes em virtude da tentativa de conciliação administrativa, cujo resultado ainda não foi informado nos autos. Destarte, a pendência de autocomposição, de um lado, e a consolidação da utilização do parque como bem de uso comum do povo, com manifestação do animus donandi nos idos de 2001, apontam para o cabimento da manutenção da tutela de urgência deferida para evitar a turbação do parque pelo INSS. 11. Agravo de instrumento improvido.

  • TJ-SE - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX-98.2020.8.25.0001 Aracaju - SE

    Jurisprudência • Sentença • 

    Emmanuel Pascaretta Gallo Barreto de Souza , ambos com atualização até 12/11/2018... Emmanuel Pascaretta Gallo Barreto de Souza ingressaram com a presente Impugnação de Crédito em face de Norcon - Sociedade Nordestina de Construções Ltda... Pascaretta Gallo Barreto d e Souza , respectivamente

  • TRT-6 - ATOrd XXXXX20165060013 13ª Vara do Trabalho do Recife - TRT6

    Jurisprudência • Sentença • 

    EMMANUEL PASCARETTA GALLO BARRETO DE SOUZA ADVOGADO: PRISCILA BEZERRA MORANT VIEIRA ADVOGADO: VICTOR EMMANUEL BARRETO DE SOUZA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO: VICTOR EMMANUEL PASCARETTA... PASCARETTA GALLO BARRETO DE SOUZA PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE AVENIDA MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 4631, IMBIRIBEIRA, RECIFE/PE... AUTOR: EDUARDO FRANCISCO DA SILVA FILHO ADVOGADO: GUILHERME NOVAES DE ANDRADA ADVOGADO: ANTONIO JOÃO DOURADO FILHO ADVOGADO: OLIMPIO CARNEIRO DA SILVA FILHO RÉU: MERCOPAMPA TRANSPORTES LTDA ADVOGADO: VICTOR EMMANUEL PASCARETTA

Diários Oficiais que citam Victor Emmanuel Pascaretta Gallo Barreto de Souza

  • DJSE 04/05/2022 - Pág. 438 - Diário de Justiça do Estado de Sergipe

    Diários Oficiais • 03/05/2022 • Diário de Justiça do Estado de Sergipe

    : VICTOR EMMANUEL PASCARETTA GALLO BARRETO DE SOUZA - OAB: 37701-PE REQUERENTE : VICTOR EMMANUEL PASCARETTA GALLO BARRETO DE SOUZA ADV. : VICTOR EMMANUEL PASCARETTA GALLO BARRETO DE SOUZA - OAB: 37701... : VICTOR EMMANUEL PASCARETTA GALLO BARRETO DE SOUZA ADV. : VICTOR EMMANUEL PASCARETTA GALLO BARRETO DE SOUZA - OAB: 37701-PE REQUERIDO : NORCON ADV. : GILBERTO SAMPAIO V... : VICTOR EMMANUEL PASCARETTA GALLO BARRETO DE SOUZA ADV. : VICTOR EMMANUEL PASCARETTA GALLO BARRETO DE SOUZA - OAB: 37701-PE REQUERIDO : NORCON SOCIEDADE NORDESTINA DE CONSTRUCOES S/A ADV. : GILBERTO SAMPAIO

  • DJSE 06/10/2021 - Pág. 479 - Diário de Justiça do Estado de Sergipe

    Diários Oficiais • 05/10/2021 • Diário de Justiça do Estado de Sergipe

    : VICTOR EMMANUEL PASCARETTA GALLO BARRETO DE SOUZA - OAB: 37701-PE REQUERENTE : VICTOR EMMANUEL PASCARETTA GALLO BARRETO DE SOUZA ADV. : VICTOR EMMANUEL PASCARETTA GALLO BARRETO DE SOUZA - OAB: 37701... : VICTOR EMMANUEL PASCARETTA GALLO BARRETO DE SOUZA ADV. : VICTOR EMMANUEL PASCARETTA GALLO BARRETO DE SOUZA - OAB: 37701-PE REQUERIDO : NORCON ADV. : GILBERTO SAMPAIO V... : VICTOR EMMANUEL PASCARETTA GALLO BARRETO DE SOUZA ADV. : VICTOR EMMANUEL PASCARETTA GALLO BARRETO DE SOUZA - OAB: 37701-PE REQUERIDO : NORCON SOCIEDADE NORDESTINA DE CONSTRUCOES S/A ADV. : GILBERTO SAMPAIO

  • DJSE 22/07/2021 - Pág. 349 - Diário de Justiça do Estado de Sergipe

    Diários Oficiais • 21/07/2021 • Diário de Justiça do Estado de Sergipe

    : VICTOR EMMANUEL PASCARETTA GALLO BARRETO DE SOUZA - OAB: 37701-PE REQUERENTE : VICTOR EMMANUEL PASCARETTA GALLO BARRETO DE SOUZA ADV. : VICTOR EMMANUEL PASCARETTA GALLO BARRETO DE SOUZA - OAB: 37701... : VICTOR EMMANUEL PASCARETTA GALLO BARRETO DE SOUZA ADV. : VICTOR EMMANUEL PASCARETTA GALLO BARRETO DE SOUZA - OAB: 37701-PE REQUERIDO : NORCON SOCIEDADE NORDESTINA DE CONSTRUCOES S/A ADV. : GILBERTO SAMPAIO... VICTOR EMMANUEL PASCARETTA GALLO BARRETO DE SOUZA ADV. : VICTOR EMMANUEL PASCARETTA GALLO BARRETO DE SOUZA - OAB: 37701-PE REQUERIDO : NORCON SOCIEDADE NORDESTINA DE CONSTRUCOES S/A ADV. : GILBERTO SAMPAIO

Peças Processuais que citam Victor Emmanuel Pascaretta Gallo Barreto de Souza

  • Petição - Ação Anotação / Baixa / Retificação

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.06.0017 em 04/11/2020 • TRT6 · 17ª Vara do Trabalho do Recife

    .: 3 Victor Emmanuel Pascaretta Gallo Barreto de Souza Advogado -D

  • Instrumento de Procuração - TRT09 - Ação Adicional de Horas Extras - Rot - contra a & a Academia de Ginastica, VB - Administradora de Servicos - EIRELI, Kenus Academia de Ginastica - EIRELI e Patio Centro de Treinamento Fisico

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.09.0028 em 18/03/2021 • TRT9 · 19ª Vara do Trabalho de Curitba

    Juízo SUBSTABELECER, COM RESERVA DE PODERES , na pessoa de VICTOR EMMANUEL PASCARETTA GALLO BARRETO DE SOUZA , brasileiro, advogado inscrito na OAB/PR 101.628, com escritório profissional à Avenida Marechal... Floriano Peixoto, 228, Centro, Curitiba/PR, CEP XXXXX-130, os poderes conferidos por RAFFAELLA TAYLLE LORAYNE SOUZA , por meio de Instrumento Particular de Mandato nos autos da reclamatória em epígrafe

  • Petição - Ação Aviso Prévio

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2009.5.06.0181 em 22/09/2017 • TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Igarassu

    Exclusão de todos os sistemas desta Justiça do Trabalho, notadamente PJe, do nome de Romulo Nei Barbosa de Freitas Filho (OAB/PE nº 22.375-D), de Victor Emmanuel Pascaretta Gallo Barreto de Souza - OAB... /PE nº 37.701- D, de Maria Eduarda de Souza Cavalcanti - OAB/PE nº 38.272-D, de Débora Buarque Cordeiro - OAB/PE nº 34.508-D e de Daniel Barbosa da Silva Filho - OAB/PE nº 12.784-E do rol de representantes... Exclusão de todos os sistemas desta Justiça do Trabalho, notadamente PJe, do nome de ( -D), de - - D, de Maria Eduarda de Souza Cavalcanti - -D, de Débora Buarque Cordeiro - -D e de - -E do rol de representantes

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