AÇÃO DIRETA DE INCONSTI1 LCIONAL1DADE - Lei Complementar Municipal n"38. de 6 de setembro de 2.002, do Município de Cardoso, que dispõe sobre a criação do cargo de"Assessor para Assuntos INutricionais,',- Previsão constitucional que exige concurso público - O cargo criado pela Lei Complementar nº 38/2002 não está dentre os de situação excepcional (cargos em comissão), uma vez que não exige vínculo de confiança com a autoridade que nomeia ou propõe a nomeação - Precedentes deste Tribunal - Afronta ao artigo 115 da Constituição Estadual. JULGARAM PROCEDENTE A AÇÃO. .
Encontrado em: Órgão Especial 29/10/2008 - 29/10/2008 Ação Direta de Inconstitucionalidade de Lei ADI 1614750200 SP (TJ-SP) Viana Santos
PODER JUDICIÁRIO rRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI nº 161.475-0/2-00, da Comarca de SÃO PAULO, Qm que e requerente...Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 161.475-0/2. Órgão Especial. Comarca de São Paulo. Recte.: Prpcurador Geral de Justiça. Recdº.: Presidente da Câmara Municipal de Cardoso....AÇÃO DIRETA DE INCONSTI1 LCIONAL1DADE -Lei Complementar Municipal n"38. de 6 de setembro de 2.002, do Município …