EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ADVOCACIA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL - VÍCIO EXISTENTE - NULIDADE DOS ATOS POSTERIORES. 1 - O art. 183 , do CPC/15 , concede à Advocacia Pública a prerrogativa da intimação pessoal; 2 - A ausência de intimação pessoal da Advocacia Pública acarreta a nulidade dos atos decisórios posteriores.