AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA. ALÍQUOTA MÍNIMA. Sendo vedada a progressividade de alíquotas para o ITCD, deve ser aplicada a alíquota mínima cabível. Para os casos de sucessão testamentária, a alíquota mínima é de 3%, conforme previsto no art. 19 da Lei n.º 8.821/89, e não de 1%, como o é para a sucessão legítima, conforme previsto no art. 18 da mesma Lei.NEGADO SEGUIMENTO. EM MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70022441950, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 04/12/2007)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA. ALÍQUOTA MÍNIMA. Sendo vedada a progressividade de alíquotas para o ITCD, deve ser aplicada a alíquota mínima cabível. Para os casos de sucessão testamentária, a alíquota mínima é de 3%, conforme previsto no art. 19 da Lei n.º 8.821/89, e não de 1%, como o é para a sucessão legítima, conforme previsto no art. 18 da mesma Lei. Precedentes jurisprudenciais.NEGADO SEGUIMENTO. EM MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70023702400, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 02/04/2008)
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - CONTRADIÇÃO - OBSCURIDADE - IPTU - IPATINGA - EXERCÍCIO 2007 - ALÍQUOTA MÍNIMA. - Admite-se a cobrança do IPTU relativo ao exercício de 2007, aplicando-se a alíquota mínima de 0,1%, previstas na Lei n° 1.206/91.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - CONTRADIÇÃO - OBSCURIDADE - IPTU - IPATINGA - EXERCÍCIO 2007 - ALÍQUOTA MÍNIMA. - Admite-se a cobrança do IPTU relativo ao exercício de 2007, aplicando-se a alíquota mínima de 0,1%, previstas na Lei n° 1.206/91.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO - IPTU - ALÍQUOTA MÍNIMA. - Em sede de Embargos de Declaração, impõe-se observar os limites traçados no art. 535, do CPC, ou seja, existência de obscuridade, contradição, omissão, ou, por construção pretoriana, existência de erro material. - O IPTU relativo ao exercício de 2007 deve ser calculado com base na alíquota mínima prevista na Lei 1206//91, de 0,1% - Embargos acolhidos em parte.
TRIBUTÁRIO. ITCMD. CARÁTER REAL. PROGRESSIVIDADE DE ALÍQUOTAS. IMPOSSIBILIDADE. RECOLHIMENTO. ALÍQUOTA MÍNIMA. CABIMENTO. Dado o caráter real do ITCMD, a Constituição Federal não permite a adoção de alíquotas progressivas, realizando-se o princípio da capacidade contributiva proporcionalmente ao valor dos bens ou direitos transmitidos. A impossibilidade da adoção de alíquotas progressivas não redunda na insubsistência do tributo, que, em tal hipótese, é devido pela alíquota mínima prevista na legislação de regência, conforme consagrado entendimento do STF.
TRIBUTÁRIO. ITCMD. CARÁTER REAL. PROGRESSIVIDADE DE ALÍQUOTAS. IMPOSSIBILIDADE. RECOLHIMENTO. ALÍQUOTA MÍNIMA. CABIMENTO. Dado o caráter real do ITCMD, a Constituição Federal não permite a adoção de alíquotas progressivas, realizando-se o princípio da capacidade contributiva proporcionalmente ao valor dos bens ou direitos transmitidos. A impossibilidade da adoção de alíquotas progressivas não redunda na insubsistência do tributo, que, em tal hipótese, é devido pela alíquota mínima prevista na legislação de regência, conforme consagrado entendimento do STF.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU. ALÍQUOTA MÍNIMA. APLICAÇÃO. Este Tribunal fixou entendimento no sentido que seja observada a alíquota mínima prevista na legislação local, para que se evite o locupletamento do particular e o tratamento desigual de contribuintes. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ISSQN - ALÍQUOTA MÍNIMA - PRECEITO NÃO-OBSERVADO POR LEI MUNICIPAL - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. Em respeito ao que dispõe o inciso III do art. 156 da Constituição Federal , o ISSQN não poderá ter alíquota mínima inferior a 2%, exceto quanto aos serviços indicados nos itens 32, 33 e 34 da lista anexa ao Decreto-Lei nº 406 /68.
EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA. IPTU. PROGRESSIVIDADE. EC 29 /2000. COBRANÇA DE ALÍQUOTA MÍNIMA. RE 602.347/MG. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO MANTIDO. - O c. STF, quando do julgamento do Recurso Extraordinário 602.347/MG, reconheceu a inconstitucionalidade da progressividade da alíquota tributária, devendo o tributo ser calculado com base na alíquota mínima prevista em lei - A declaração de inconstitucionalidade da lei não implica a não incidência do tributo. Em razão disso, o tributo deverá ser calculado com base na alíquota mínima, tal como determinado no r. acórdão recorrido.