Assim, desde que implantada a aposentadoria especial, em 10.09.2018 (DIP ), deveria o exequente ter se afastado de suas atividades laborativas....Por extensão, votou para vedar a simultaneidade entre a percepção do benefício da aposentadoria especial e a realização de atividades especiais ....(grifos nossos) Assim, ora demonstrando-se por meio do CNIS que a parte exequente permaneceu em labor especial após a implantação da aposentadoria especial, em 10.09.2018, e caso não logre produzir provas